DOE 25/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº200  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2023
QUE perguntado, o Declarante respondeu QUE a farda que os policiais militares era verde camuflada; [...] QUE os policiais que estavam na viatura carac-
terizada permaneceram do lado de fora da residência do Declarante; (...); QUE perguntado, o Declarante respondeu QUE durante toda aquela noite,  não 
presenciou aquelas pessoas praticado nenhum assassinato ou agressão contra quaisquer outras pessoas; […]; QUE perguntado, o Declarante respondeu QUE 
não conhece as pessoas de Camila Silva Chagas e Vitor Assunção Costa; QUE perguntado, o Declarante respondeu QUE enquanto estava com aquelas 
pessoas, não presenciou eles abordarem ou agredirem, atirando ou  constrangendo outras pessoas […]”; CONSIDERANDO o interrogatório da SGT PM 
Maria Bárbara Moreira (fls. 707/710), in verbis: “[…] QUE em relação aos fatos ora investigados a interrogada afirma que sempre concorria a uma escala 
de serviço montada; QUE naquele dia em virtude de cólica que a interrogada sentia, solicitou ao fiscal de serviço na sua unidade, para que fosse remanejada 
para permanecer na guarda; QUE o seu pedido não foi aceito, sendo a interrogada designada pelo mesmo fiscal para integrar a composição da viatura EPMONT 
007, que tinha como comandante o então CB PM HELDER, motorista o SD PM IGOR; QUE a missão da interrogada, compondo a estrutura da VTR 007, 
era se dirigir para o município de Maracanaú, precisamente para o bairro da Pajuçara, objetivando apoiar um policiamento montado que ali foi disponibilizado, 
para fiscalizar e apoiar o policiamento que ali se encontrava; QUE ao chegar na Pajuçara cumprindo o seu papel, escutou, via CIOPS, uma ocorrência envol-
vendo um policial alvejado a bala;  QUE nesse ínterim tomou conhecimento pelo próprio CB PM HELDER, que o mesmo havia contatado, via telefone, com 
o TC PM ALBERTO, subcomandante do esquadrão; QUE diante dessa informação ficou sabendo também por intermédio do CB PM HELDER, que o mesmo 
recebeu autorização de seu subcomandante para se ausentar de Pajuçara em direção a Fortaleza; QUE acrescenta que presenciou o CB PM HELDER cien-
tificando à CIOPS sobre o seu deslocamento para Fortaleza, não se recordando o horário, todavia, sabe-se que esse deslocamento ocorreu no período da noite; 
QUE segundo a interrogada, o CB PM HELDER comentou com a mesma que o deslocamento objetivava averiguar os fatos que ocorreram contra o policial 
baleado; QUE ao chegar ao local, que segundo informações teria sido o local do delito perpetrado contra o SD PM SERPA; QUE ao chegar no local não 
visualizou nenhuma viatura, e que permaneceu ali alguns minutos aguardando a chegada da viatura descaracterizada, que tinha como integrantes SGT PM 
MAÇAL e SGT PM WAGNER; QUE não se recorda de quem partiu o contato, ou do CB PM HELDER ou SGT PM MAÇAL para que pudessem se encon-
trar naquele local; QUE se recorda a interrogada que recebeu informação do CB PM HELDER dando conta de um suspeito, que se encontrava no “Beco do 
Doze”, fato este trazido pelo SGT PM MAÇAL; QUE a interrogada lembra que chegou também junto com a viatura do SGT PM MAÇAL uma outra viatura 
descaracterizada, salvo engano da CIP, com dois integrantes policiais militares KLÊNIO e FLAUBER; QUE se dirigiram para o local citado, primeiramente 
as duas viaturas descaracterizadas e por última a da interrogada; QUE ao chegar ao local visualizou um indivíduo na parte externa de uma casa e também 
várias viaturas caracterizadas, apoiada também pela CIOPAER; QUE a interrogada se recorda que desembarcou nesse local na companhia do CB PM HELDER 
e se dirigiram a um beco, objetivando realizar vistoria na busca de suspeitos; QUE a interrogada após realizar as vistorias nesse beco juntamento com o CB 
PM HELDER, não conseguindo nenhum êxito, retornaram para viatura; QUE nesse deslocamento em direção a sua viatura, percebeu que aquele mesmo 
indivíduo visto anteriormente, estava sendo abordado por policiais, não sabendo identificá-los; QUE a interrogada não se recorda se o indivíduo abordado 
foi colocado no interior de viaturas; QUE após a realização da abordagem nesse primeiro local as viaturas, no mesmo dispositivo dito antes, seguiram para 
um segundo endereço, sendo observado pela depoente que outras viaturas caracterizadas, como também a CIOPAER estavam no mesmo trajeto; QUE a 
interrogada não se recorda de ter visto as viaturas descaracterizarem realizarem abordagens no segundo destino, não obstante, lembra que a sua composição 
desembarcou por pouco tempo, seguindo depois para uma igreja nas proximidades, onde já se encontravam várias viaturas caracterizadas; QUE em virtude 
do final da sua jornada de serviço, a composição da interrogada se deslocou para o esquadrão, objetivando pegar alguns pertences da mesma; QUE nesse 
ínterim se desvinculou das duas viaturas descaracterizadas; QUE durante esse trajeto visualizou um corpo ao chão, próximo a Naturágua e ao 35º DP, sendo 
que ali já se encontrava uma viatura caracterizada, fazendo o devido isolamento, não tendo desembarcado; QUE antes de chegar na cavalaria também visu-
alizou mais dois corpos ao solo, um pouco a frente do primeiro corpo, não recordando o local, sendo que presenciou neste local uma ambulância do SAMU 
e uma viatura também preservando o local; QUE nesse segundo episódio a composição desembarcou e mantiveram contato com a viatura e em seguida se 
dirigiram para o esquadrão; QUE ao chegar no esquadrão, de posse de seus  pertences pessoais, a interrogada retornou para viatura e seguiu em direção a 
sua residência, por volta das 03 horas, não passaram por mais nenhum local de crime; QUE perguntado quanto aos crimes perpetrados contra João Batista 
Macedo Vieira Filho, Vítor Assunção Costa e Camila Silva Sales, respondeu QUE não teve informações pertinentes aos delitos praticados contra essas 
pessoas; QUE interrogada afirma que a sua composição não fez aa condução de nenhum suspeito do homicídio conta o SD PM SERPA; QUE soube no dia 
seguinte, através do CB PM HELDER, que o indivíduo abordado foi levado para a sua residência, pela composição do SGT PM MAÇAL, e que inclusive, 
tomou conhecimento também que a mãe do abordado agradeceu a composição por esse ato [… ]”; CONSIDERANDO o interrogatório da SGT PM Francisco 
Helder de Sousa Filho (fls. 711/714), in verbis: “[…] QUE em relação ao fato ora investigado o interrogado tem a dizer que nesse dia encontrava-se de serviço 
de comandante da RPMONT 007, não se recordando o tempo de sua jornada de serviço, todavia, sabe que se iniciou no final da tarde e início da noite; QUE 
tinha como missão apoiar o policiamento montado, que se encontrava no bairro São Miguel, nesta Capital, como também no município de Maracanaú, bairro 
Pajuçara; QUE sua composição tinha como integrantes a então CB PM BÁRBARA (patrulheira) e SD PM IGOR (motorista); QUE foi orientado pelo fiscal 
de serviço no esquadrão, ST PM GONÇALVES, que priorizasse sua fiscalização e apoio na área da pajuçara; QUE diante dessa orientação cientificou à 
CIOPS e se dirigiu juntamente com o transporte de animal para esse local; QUE ao chegar a Pajuçara o efetivo do esquadrão foi colocado nas áreas devida-
mente designadas pelo fiscal, ficando o interrogado na missão de fiscalizar e apoiar; QUE nesse ínterim o interrogado tomou conhecimento, via CIOPS, 
relativo a uma ocorrência de homicídio perpetrado contra o SD PM SERPA; QUE diante dessa notícia contatou, via telefone, com os majores RICARDO e 
ALBERTO, tratando da ocorrência; QUE o depoente indaga aos oficiais se poderia retornar à Fortaleza para dar apoio em busca dos meliantes, sendo devi-
damente autorizado; QUE antes de sair de Maracanaú, Pajuçara, o interrogado cientificou à CIOPS de seu deslocamento para Fortaleza, em direção a grande 
Messejana, e ainda nesse trajeto de retorno recebeu um contato, via telefone, do SGT PM MARÇAL, informando-lhe da existência de um indivíduo suspeito 
de haver participado do delito contra o SD PM SERPA; QUE ao chegar em Messejana se dirigiu ao campo do UNICLINIC, bairro Lagoa Redonda, local 
que segundo à CIOPS foi o palco do delito praticado contra o SD PM SERPA; QUE ao chegar nesse local visualizou algumas viaturas já fazendo saturação 
na área, todavia, ficou parado no local, contatou com o SGT PM MARÇAL informando-lhe que o aguardava ali; QUE passado algum tempo chega o SGT 
PM MARÇAL em uma viatura descaracterizada, na companhia do TEN PM NASCIMENTO e CB PM WAGNER; QUE logo em seguida viu também a 
chegada de mais dois policiais militares, KLÊNIO e FLAUBER, em uma viatura da CIP; QUE nesse encontro, liderado pelo TEN PM NASCIMENTO e 
SGT PM MARÇAL foi repassado ao interrogado informações de um suspeito que se encontrava no “Beco do Doze”; QUE ciente das informações dessa 
suspeita, as viaturas saem em comboio em direção a esse local, primeiramente as duas viaturas descaracterizadas e por último a do interrogando; QUE ao 
chegar ao local planejado, precisamente defronte a uma residência, de imediato desembarcou com a então CB PM BÁRBARA, patrulheira, e se dirigiram a 
um quintal de uma das casas, objetivando evitar fugas, contudo não visualizou a saída de ninguém; QUE ainda nesse quintal visualizou um motocicleta e 
procedeu uma pesquisa junto à CIOPS, todavia, nada de irregular foi constatado sobre esse veículo; QUE depois disso retornou juntamente com a sua patru-
lheira para o local de origem; QUE nesse trajeto, ao chegar na parte externa, local onde se encontravam as viaturas, visualizou que os policiais das viaturas 
descaracterizadas se encontravam com um indivíduo, realizando averiguações; QUE depois dessa abordagem viu quando esse indivíduo foi colocado em 
uma das viaturas descaracterizadas, não sabendo precisar qual delas e tampouco os policiais responsáveis pela condução; QUE concluído esse primeiro 
momento da abordagem o SGT PM MARÇAL solicitou ao interrogando para que o acompanhasse, seguindo o mesmo dispositivo tratado antes; QUE formado 
o comboio, todos seguiram para praça da Igreja de São José, e ali desembarcaram; QUE nesse local, todos reunidos, o TEN NASCIMENTO informa aos 
presentes que decidiu conduzir o indivíduo suspeito para o 16º BPM, para fins de reconhecimento; QUE diante dessa orientação, o comboio seguiu em direção 
ao referido batalhão; QUE nesse trajeto visualizou um corpo ao solo, próximo ao 35º DP, sendo este devidamente preservado por uma viatura e uma ambu-
lância do SAMU; QUE o interrogando e sua composição desembarcaram nesse local e ali realizaram um contato com os policiais objetivando saber se os 
mesmos precisavam de algum suporte, recebendo dos mesmos a notícia de que estava tudo no controle; QUE nesse ínterim as viaturas descaracterizadas se 
desvincularam da composição do interrogando; QUE ainda no local onde se encontrava o corpo ao solo prestou auxílio a uma outra ambulância que procurava 
o endereço de mais uma vítima de bala; QUE esse auxílio foi conduzir essa ambulância ao endereço procurado; QUE ao chegar no local constatou a existência 
de mais dois corpos ao solo, não obstante, viu também nesse local a existência de uma viatura policial militar preservando o local; QUE após esse suporte, 
atendendo ao pedido da sua patrulheira, CB PM PATRULHEIRA, pelo fato desta encontrar com cólicas dirigiu-se à sede do esquadrão, não sabendo precisar 
o horário, recordando de ter dado ciência ao SGT PM MARÇAL, desse deslocamento ao esquadrão; QUE solucionado a situação da patrulheira, a composição 
se dirigiu à sede do 16ºBPM; QUE ao chegar na sede desse batalhão o interrogando desembarcou e adentrou a unidade, contactando de imediato com o SGT 
PM MARÇAL, recebendo informação do mesmo que ali se encontrava  familiares do falecido SD PM SERPA; QUE o SGT PM MARÇAL também tratou 
com o interrogando sobre o fato de não ter havido o reconhecimento entre os familiares do SD PM SERPA e o indivíduo conduzido para aquele local; QUE 
após conhecer desse fato o interrogando cientifica ao SGT PM MARÇAL do final de seu serviço e que precisava recolher a sua viatura para o quartel e assim 
o fez; QUE no trajeto entre o 16ºBPM e o esquadrão percebeu que a frequência da CIOPS estava mais tranquila; QUE chegando ao esquadrão, sua patrulheira 
foi pegar alguns pertences pessoais, em seguida o interrogando conduziu a mesma para a sua residência, visualisando nesse trajeto apenas a presença de uma 
ambulância do SAMU, parada, em um local que não sabe precisar, mas que era próxima a um chafariz, bairro São Miguel, todavia, não parou nesse local; 
QUE logo após deixar a sua patrulheira em casa retornou a sua unidade, finalizando a sua jornada de serviço, também dando ciência à CIOPS do encerramento 
do serviço, o apoio dado ao policiamento reservado e que o SGT PM MARÇAL, salvo engano, ficou de repassar todos os desdobramentos da ocorrência 
para a CIOPS; QUE perguntado quanto aos crimes perpetrados contra João Batista Macedo Vieira Filho, Vítor Assunção Costa e Camila Silva Sales, respondeu 
QUE não sabe quem são essas pessoas, nem tampouco se foram vítimas de violência […]”; CONSIDERANDO que o interrogatório do SD PM  Igor Bethoven 
Sousa de Oliveira (fls. 715/716) é coeso com a versão dos demais acusados; CONSIDERANDO o Termo de depoimento do TEN CEL PM Alberto (fls. 
964/966), que disse ter autorizado o deslocamento da composição ao local, com o intuito de preder os autores, devendo ser informado à CIOPS; CONSIDE-

                            

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