DOE 25/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº200  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2023
do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito –materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;k) negado a autoria do 
homicídio qualificado em face da vítima Valmir Ferreira da Conceição (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito –materialidade, 
NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos; l) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Francisco Elenildo 
Pereira Chagas (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os 
demais quesitos;m) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima José Gilvan Pinto Barbosa (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM 
ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;n) negado a autoria da tentativa de homicídio 
qualificado em face da vítima Francisco Genilson Vieira da Silva (art. 121, § 2º, I e IV c/c Art. 14, II do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito – mate-
rialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;o) negado a autoria do crime de tortura física em face da vítima João Batista 
Macedo Teixeira Filho (art. 1º, I, a, II, §§ 2º, 3º, 4º da Lei 9.455/97), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, 
prejudicados os demais quesitos;p) negado a autoria do crime de tortura mental em face da vítima Francisco Breno Sá de Sousa (art. 1º, I, a, II, §§ 2º, 3º, 4º 
da Lei 9.455/97), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos; q) negado a 
autoria do crime de tortura física em face da vítima Vítor Assunção Costa (art. 1º, I, a, II, §§ 2º, 3º, 4º da Lei 9.455/97), respondendo SIM ao primeiro quesito 
–materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos; r) negado a autoria do crime de tortura física em face da vítima Camila 
Silva Chagas (art. 1º, I, a, II, §§ 2º, 3º, 4º da Lei 9.455/97), respondendo SIM ao primeiro quesito –materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, preju-
dicados os demais quesitos;O réu Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes foi submetido a julgamento pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, 
nesta data, tendo o Conselho de Sentença, por maioria:a) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Antônio Alisson Inácio Cardoso (art. 
121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;b) negado 
a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Jardel Limados Santos (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito –materia-
lidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;c) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Pedro Alcântara 
Barroso do Nascimento Filho (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, 
prejudicados os demais quesitos; d) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Alef Sousa Cavalcante (art. 121, § 2º, I e IV do CP), 
respondendo SIM ao primeiro quesito –materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos; e) negado a autoria de tentativa 
de homicídio qualificado em face da vítima Cícero de Paulo Teixeira Filho (art. 121, § 2º, I e IV c/c Art. 14, II do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito 
– materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;f) negado a autoria da tentativa de homicídio qualificado em face da 
vítima Édis Machado Alves Filho (art. 121, § 2º, I e IV c/c Art. 14, II do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito 
– autoria, prejudicados os demais quesitos; g) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Marcelo da Silva Mendes (art. 121, § 2º, I e IV 
do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;h) negado a autoria do 
homicídio qualificado em face da vítima Patrício João Pinho Leite (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito –materialidade, NÃO 
ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;i) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Renayson Girão da Silva (art. 
121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade,NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos; j) negado 
a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Jandson Alexandre de Sousa (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito –
materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos; k) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Valmir 
Ferreira da Conceição (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados 
os demais quesitos; l) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Francisco Elenildo Pereira Chagas (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respon-
dendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;m) negado a autoria do homicídio 
qualificado em face da vítima José Gilvan Pinto Barbosa (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao 
segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;n) negado a autoria da tentativa de homicídio qualificado em face da vítima Francisco Genilson 
Vieira da Silva (art. 121, § 2º, I e IV c/c Art. 14, II do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, preju-
dicados osdemais quesitos;o) negado a autoria do crime de tortura física em face da vítima João Batista Macedo Teixeira Filho (art. 1º, I, a, II, §§ 2º, 3º, 4º 
da Lei 9.455/97), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;p) negado a 
autoria do crime de tortura mental em face da vítima Francisco Breno Sá de Sousa (art. 1º, I, a, II, §§ 2º, 3º, 4º da Lei 9.455/97), respondendo SIM ao primeiro 
quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;q) negado a autoria do crime de tortura física em face da vítima 
Vítor Assunção Costa (art. 1º, I, a, II, §§ 2º, 3º, 4º da Lei 9.455/97), respondendo SIM ao primeiro quesito –materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, 
prejudicados os demais quesitos;r) negado a autoria do crime de tortura física em face da vítima Camila Silva Chagas (art. 1º, I, a, II, §§ 2º, 3º, 4º da Lei 
9.455/97), respondendo SIM ao primeiro quesito –materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos; O réu Josiel Silveira 
Gomes foi submetido a julgamento pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, nesta data, tendo o Conselho de Sentença, por maioria:a) negado a 
autoria do homicídio qualificado em face da vítima Antônio Alisson Inácio Cardoso (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito –
materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;b) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Jardel 
Limados Santos (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito –materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os 
demais quesitos;c) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Pedro Alcântara Barroso do Nascimento Filho (art. 121, § 2º, I e IV do CP), 
respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos; d) negado a autoria do homicídio 
qualificado em face da vítima Alef Sousa Cavalcante (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo 
quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;e) negado a autoria de tentativa de homicídio qualificado em face da vítima Cícero de Paulo Teixeira Filho 
(art. 121, § 2º, I e IV c/c Art. 14, II do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais 
quesitos;f) negado a autoria da tentativa de homicídio qualificado em face da vítima Édis Machado Alves Filho (art. 121, § 2º, I e IV c/c Art. 14, II do CP), 
respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos; g) negado a autoria do homicídio 
qualificado em face da vítima Marcelo da Silva Mendes (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito –materialidade, NÃO ao segundo 
quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos; h) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Patrício João Pinho Leite (art. 121, § 2º, 
I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito –materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;i) negado a autoria 
do homicídio qualificado em face da vítima Renayson Girão da Silva (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade,NÃO 
ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;j) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Jandson Alexandre de Sousa 
(art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito –materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;k) 
negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Valmir Ferreirada Conceição (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito 
–materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;l) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima Francisco 
Elenildo Pereira Chagas (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito –materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados 
os demais quesitos;m) negado a autoria do homicídio qualificado em face da vítima José Gilvan Pinto Barbosa (art. 121, § 2º, I e IV do CP), respondendo 
SIM ao primeiro quesito –materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;n) negado a autoria da tentativa de homicídio 
qualificado em face da vítima Francisco Genilson Vieira da Silva (art. 121, § 2º, I e IV c/c Art. 14, II do CP), respondendo SIM ao primeiro quesito – mate-
rialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;o) negado a autoria do crime de tortura física em face da vítima João Batista 
Macedo Teixeira Filho (art. 1º, I, a, II, §§ 2º, 3º, 4º da Lei 9.455/97), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, 
prejudicados os demais quesitos;p) negado a autoria do crime de tortura mental em face da vítima Francisco Breno Sá de Sousa (art. 1º, I, a, II, §§ 2º, 3º, 4º 
da Lei 9.455/97), respondendo SIM ao primeiro quesito – materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos; q) negado a 
autoria do crime de tortura física em face da vítima Vítor Assunção Costa (art. 1º, I, a, II, §§ 2º, 3º, 4º da Lei 9.455/97), respondendo SIM ao primeiro quesito 
–materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, prejudicados os demais quesitos;r) negado a autoria do crime de tortura física em face da vítima Camila 
Silva Chagas (art. 1º, I, a, II, §§ 2º, 3º, 4º da Lei 9.455/97), respondendo SIM ao primeiro quesito –materialidade, NÃO ao segundo quesito – autoria, preju-
dicados os demais quesitos; […] Assim, em respeito à soberania dos veredictos dos jurados, o Conselho de Sentença não acolheu a pretensão ministerial e, 
dessa forma, ABSOLVEU os réus GERSON VITORIANO CARVALHO, THIAGO VERÍSSIMO ANDRADE BATISTA DE MORAES,JOSIEL SILVEIRA 
GOMES, THIAGO AURÉLIO DE SOUZA AUGUSTO, RONALDO DA SILVA LIMA, JOSÉ HAROLDO UCHOA GOMES, GAUDIOSO MENEZES 
DE MATTOS BRITO GOES e FRANCINILDO JOSÉ DA SILVA NASCIMENTO, qualificado nos autos, pelos crimes do art. 121, §2º, I e IV (homicídio 
qualificado - onze vezes), art. 121,§2º, I e IV c/c Art. 14, II, CP (tentativa de homicídio qualificado - três vezes), art. 1º, I ‘a’, II,§§ 2º, 3º e 4º, I, da Lei n. 
9.455/97 (tortura física – três vezes) e art.1º, I, letra ‘a’, §§2º, 3 e 4º,I, da Lei n. 9.455/97 (tortura mental – uma vez) c/c Art. 29 do CP. Réus que já se encon-
tram em liberdade por este processo. Ficam revogadas todas as medidas cautelares e restrições de direito em face dos réus ora absolvidos – GERSON 
VITORIANO CARVALHO, THIAGO VERÍSSIMO ANDRADE BATISTA DE MORAES, JOSIEL SILVEIRA GOMES [...]. Oficie-se o Comando da 
Polícia Militar do Estado do Ceará para ciência desta sentença. […]”; CONSIDERANDO que todos os meios estruturais de se comprovar ou não o envolvi-
mento transgressivo dos acusados foram esgotados no transcorrer do presente feito administrativo. Assim, os elementos probatórios são insuficientes para 
indicar a prática pelos acusados das transgressões referentes aos fatos narrados na Portaria deste Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO o 
Resumo de Assentamentos do acusado SD PM Gerson Vitoriano Carvalho (fls. 771/775), verifica-se que este foi incluído na PMCE em 26/06/2009, possui 
04 (quatro) elogios, estando atualmente no comportamento “ÓTIMO”; CONSIDERANDO o Resumo de Assentamentos do acusado SD PM Thiago Veríssimo 
Andrade Batista de Moraes (fls. 776/779), verifica-se que este foi incluído na PMCE em 08/09/2010, possui 02 (dois) elogios, estando atualmente no compor-
tamento “ÓTIMO”; CONSIDERANDO o Resumo de Assentamentos do acusado SD PM Josiel Silveira Gomes (fls. 759/760), verifica-se que este foi incluído 

                            

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