DOMCE 26/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3322 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Parágrafo Único. As inspeções serão comunicadas à unidade 
administrativa respectiva, com antecedência de 48 (quarenta e oito) 
horas. 
  
Art. 4º. Constituem áreas de atuação da Inspeção Interna: 
  
I – Procuradoria Geral do Município; 
II – Conselhos Municipais; 
III – Controle de Combustíveis; 
IV – Diário Oficial e Portal da Transparência; 
V – Doações Assistenciais; 
VI – Estruturas Físicas de Prédios Públicos; 
VII – Almoxarifados; 
VIII – Farmácia Básica; 
IX – Locação de Veículos; 
X – Ouvidoria; 
XI – Patrimônio; 
XII – Transporte Escolar; 
XIII – Setor Pessoal; 
XIV – Merenda Escolar; 
XV – Unidades Básicas de Saúde; 
XVI – Unidades Escolares; 
XVII – Frota Municipal (veículos e máquinas); 
XVIII – Concessão de passagens para tratamento de saúde; 
XIX - Sucateamento de Mobiliários; 
XX – Limpeza urbana; 
XXI – Hospital Municipal. 
  
Art. 5º. A Controladoria Geral do Município requisitará veículos e 
pessoal lotados em outros órgãos da administração para subsidiar os 
trabalhos oriundos da Inspeção Interna. 
  
Art. 6º. No decorrer da Inspeção Interna o pessoal da Controladoria 
Geral do Município poderá requisitar o acesso a documentos, 
informações, canteiros de obras, veículos próprios e locados, 
incluindo transporte escolar, máquinas, entre outros. 
  
7º. O não atendimento ao disposto nesta portaria ocasionará a abertura 
de procedimento administrativo para apurar responsabilidades. 
  
8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE - REGISTRE-SE - CUMPRA-SE. 
  
Controladoria Geral do Município de Altaneira/CE, em 25 de outubro 
de 2023. 
  
GENIARA LUÍS DE SALES 
Controladora Geral do Município de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:2F4EF252 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA Nº 052/2023 
 
NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO 
PROCESSO 
DE 
SELEÇÃO 
DE 
PROJETOS 
CULTURAIS 
MUNICIPAIS 
DO 
EDITAL 
DE 
INCENTIVO AO AUDIOVISUAL DA LEI PAULO 
GUSTAVO. 
  
MARCIA 
MOURA 
EVANGELISTA, 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
E 
GESTORA DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
R E S O L V E 
  
Art. 1º - Fica constituída, pelos membros abaixo, a Comissão 
encarregada para realizar e proceder com os atos necessários do 
Processo de seleção de Projetos culturais da Lei de incentivo ao 
audiovisual Paulo Gustavo (LC 195´2022), tudo conforme as normas 
aplicáveis. 
  
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta 
pelos seguintes servidores públicos municipais: 
a) ANTONIO CLAUDIO MONTEIRO CHUPIL, inscrita no CPF 
024.687.809-65; 
b)CÍCERA BRUNA EUFRÁSIO DANTAS; inscrita no CPF: 
064.298.233-62; 
c) CÍCERA MARIA DO CARMO NASCIMENTO CORREIA, 
inscrita no CPF 065.392.023-77; 
  
Art. 3º. A Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo será 
competente por todo o acompanhamento desta seleção, devendo 
examinar e atribuir nota aos Projetos submetidos à apreciação, 
podendo estender prazo para tanto. 
  
Parágrafo único: A Comissão terá amplos poderes para requisitar, 
perguntar, analisar, solicitar documentos do candidato e desenvolver 
outros procedimentos destinados ao bom desempenho da função que 
lhes é conferida. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 25 de outubro de 2023 
  
MARCIA MOURA EVANGELISTA 
Gestora do Fundo Geral 
  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:F87B89C8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
REVOGA O ART. 22º DA LEI MUNICIPAL Nº 752/2021, DE 
JANEIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE “O 
DEPARTAMENTO JURÍDICO DE ALTO SANTO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 878/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
O PREFEITO DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ 
JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais 
e prerrogativas contidas da Lei Orgânica, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE ALTO SANTO aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica revogado o art. 22º da Lei Municipal nº 752/2021, de 
janeiro de 2021 o qual tinha a seguinte redação: 
Art. 22 - Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 
todos os cargos de assessoria jurídica, vez que, a partir desta Lei, toda 
e qualquer assessoria jurídica no âmbito do Poder Executivo 
Municipal é privativa da Procuradoria do Município, excetuados os 
casos de especialíssima matéria, que poderão ser contratados mediante 
processo de inexigibilidade de licitação, bem como os contratos de 
assistência jurídica a pessoas carentes. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
AOS DIAS 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito de Alto Santo/ CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:9A4A787D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 

                            

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