DOMCE 26/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322
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Parágrafo Único. As inspeções serão comunicadas à unidade
administrativa respectiva, com antecedência de 48 (quarenta e oito)
horas.
Art. 4º. Constituem áreas de atuação da Inspeção Interna:
I – Procuradoria Geral do Município;
II – Conselhos Municipais;
III – Controle de Combustíveis;
IV – Diário Oficial e Portal da Transparência;
V – Doações Assistenciais;
VI – Estruturas Físicas de Prédios Públicos;
VII – Almoxarifados;
VIII – Farmácia Básica;
IX – Locação de Veículos;
X – Ouvidoria;
XI – Patrimônio;
XII – Transporte Escolar;
XIII – Setor Pessoal;
XIV – Merenda Escolar;
XV – Unidades Básicas de Saúde;
XVI – Unidades Escolares;
XVII – Frota Municipal (veículos e máquinas);
XVIII – Concessão de passagens para tratamento de saúde;
XIX - Sucateamento de Mobiliários;
XX – Limpeza urbana;
XXI – Hospital Municipal.
Art. 5º. A Controladoria Geral do Município requisitará veículos e
pessoal lotados em outros órgãos da administração para subsidiar os
trabalhos oriundos da Inspeção Interna.
Art. 6º. No decorrer da Inspeção Interna o pessoal da Controladoria
Geral do Município poderá requisitar o acesso a documentos,
informações, canteiros de obras, veículos próprios e locados,
incluindo transporte escolar, máquinas, entre outros.
7º. O não atendimento ao disposto nesta portaria ocasionará a abertura
de procedimento administrativo para apurar responsabilidades.
8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE - REGISTRE-SE - CUMPRA-SE.
Controladoria Geral do Município de Altaneira/CE, em 25 de outubro
de 2023.
GENIARA LUÍS DE SALES
Controladora Geral do Município de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:2F4EF252
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 052/2023
NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO
PROCESSO
DE
SELEÇÃO
DE
PROJETOS
CULTURAIS
MUNICIPAIS
DO
EDITAL
DE
INCENTIVO AO AUDIOVISUAL DA LEI PAULO
GUSTAVO.
MARCIA
MOURA
EVANGELISTA,
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
E
GESTORA DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E
Art. 1º - Fica constituída, pelos membros abaixo, a Comissão
encarregada para realizar e proceder com os atos necessários do
Processo de seleção de Projetos culturais da Lei de incentivo ao
audiovisual Paulo Gustavo (LC 195´2022), tudo conforme as normas
aplicáveis.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta
pelos seguintes servidores públicos municipais:
a) ANTONIO CLAUDIO MONTEIRO CHUPIL, inscrita no CPF
024.687.809-65;
b)CÍCERA BRUNA EUFRÁSIO DANTAS; inscrita no CPF:
064.298.233-62;
c) CÍCERA MARIA DO CARMO NASCIMENTO CORREIA,
inscrita no CPF 065.392.023-77;
Art. 3º. A Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo será
competente por todo o acompanhamento desta seleção, devendo
examinar e atribuir nota aos Projetos submetidos à apreciação,
podendo estender prazo para tanto.
Parágrafo único: A Comissão terá amplos poderes para requisitar,
perguntar, analisar, solicitar documentos do candidato e desenvolver
outros procedimentos destinados ao bom desempenho da função que
lhes é conferida.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 25 de outubro de 2023
MARCIA MOURA EVANGELISTA
Gestora do Fundo Geral
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:F87B89C8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
REVOGA O ART. 22º DA LEI MUNICIPAL Nº 752/2021, DE
JANEIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE “O
DEPARTAMENTO JURÍDICO DE ALTO SANTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI ORDINÁRIA Nº 878/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
O PREFEITO DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ
JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais
e prerrogativas contidas da Lei Orgânica, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE ALTO SANTO aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica revogado o art. 22º da Lei Municipal nº 752/2021, de
janeiro de 2021 o qual tinha a seguinte redação:
Art. 22 - Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Municipal,
todos os cargos de assessoria jurídica, vez que, a partir desta Lei, toda
e qualquer assessoria jurídica no âmbito do Poder Executivo
Municipal é privativa da Procuradoria do Município, excetuados os
casos de especialíssima matéria, que poderão ser contratados mediante
processo de inexigibilidade de licitação, bem como os contratos de
assistência jurídica a pessoas carentes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
AOS DIAS 23 DE OUTUBRO DE 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito de Alto Santo/ CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:9A4A787D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
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