Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Parágrafo Único. As inspeções serão comunicadas à unidade administrativa respectiva, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 4º. Constituem áreas de atuação da Inspeção Interna: I – Procuradoria Geral do Município; II – Conselhos Municipais; III – Controle de Combustíveis; IV – Diário Oficial e Portal da Transparência; V – Doações Assistenciais; VI – Estruturas Físicas de Prédios Públicos; VII – Almoxarifados; VIII – Farmácia Básica; IX – Locação de Veículos; X – Ouvidoria; XI – Patrimônio; XII – Transporte Escolar; XIII – Setor Pessoal; XIV – Merenda Escolar; XV – Unidades Básicas de Saúde; XVI – Unidades Escolares; XVII – Frota Municipal (veículos e máquinas); XVIII – Concessão de passagens para tratamento de saúde; XIX - Sucateamento de Mobiliários; XX – Limpeza urbana; XXI – Hospital Municipal. Art. 5º. A Controladoria Geral do Município requisitará veículos e pessoal lotados em outros órgãos da administração para subsidiar os trabalhos oriundos da Inspeção Interna. Art. 6º. No decorrer da Inspeção Interna o pessoal da Controladoria Geral do Município poderá requisitar o acesso a documentos, informações, canteiros de obras, veículos próprios e locados, incluindo transporte escolar, máquinas, entre outros. 7º. O não atendimento ao disposto nesta portaria ocasionará a abertura de procedimento administrativo para apurar responsabilidades. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE - REGISTRE-SE - CUMPRA-SE. Controladoria Geral do Município de Altaneira/CE, em 25 de outubro de 2023. GENIARA LUÍS DE SALES Controladora Geral do Município de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:2F4EF252 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 052/2023 NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS MUNICIPAIS DO EDITAL DE INCENTIVO AO AUDIOVISUAL DA LEI PAULO GUSTAVO. MARCIA MOURA EVANGELISTA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTORA DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E Art. 1º - Fica constituída, pelos membros abaixo, a Comissão encarregada para realizar e proceder com os atos necessários do Processo de seleção de Projetos culturais da Lei de incentivo ao audiovisual Paulo Gustavo (LC 195´2022), tudo conforme as normas aplicáveis. Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores públicos municipais: a) ANTONIO CLAUDIO MONTEIRO CHUPIL, inscrita no CPF 024.687.809-65; b)CÍCERA BRUNA EUFRÁSIO DANTAS; inscrita no CPF: 064.298.233-62; c) CÍCERA MARIA DO CARMO NASCIMENTO CORREIA, inscrita no CPF 065.392.023-77; Art. 3º. A Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo será competente por todo o acompanhamento desta seleção, devendo examinar e atribuir nota aos Projetos submetidos à apreciação, podendo estender prazo para tanto. Parágrafo único: A Comissão terá amplos poderes para requisitar, perguntar, analisar, solicitar documentos do candidato e desenvolver outros procedimentos destinados ao bom desempenho da função que lhes é conferida. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 25 de outubro de 2023 MARCIA MOURA EVANGELISTA Gestora do Fundo Geral Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:F87B89C8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO REVOGA O ART. 22º DA LEI MUNICIPAL Nº 752/2021, DE JANEIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE “O DEPARTAMENTO JURÍDICO DE ALTO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEI ORDINÁRIA Nº 878/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO SANTO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o art. 22º da Lei Municipal nº 752/2021, de janeiro de 2021 o qual tinha a seguinte redação: Art. 22 - Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, todos os cargos de assessoria jurídica, vez que, a partir desta Lei, toda e qualquer assessoria jurídica no âmbito do Poder Executivo Municipal é privativa da Procuradoria do Município, excetuados os casos de especialíssima matéria, que poderão ser contratados mediante processo de inexigibilidade de licitação, bem como os contratos de assistência jurídica a pessoas carentes. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, AOS DIAS 23 DE OUTUBRO DE 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito de Alto Santo/ CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:9A4A787D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTEFechar