Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:6A03D275 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2310-G/2023 – GAB O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; RESOLVE: NOMEAR ERYKA PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DO SETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OU ESPECIAL, símbolo CDA11, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 23 de outubro de 2023. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:59CFA3AE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2310-H/2023 – GAB O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; RESOLVE: NOMEAR ANNY KEROLLYNG NOBRE CELESTINO, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA, símbolo CDA4, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 23 de outubro de 2023. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:0A7D8D83 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 01-2023 A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO A ELEIÇÃO AO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela resolução de n° 10/2023 e resolução de n° 22/2023 (substituição de membro da composição), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990), na Resolução n° 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n° 2.143/2023. CONSIDERANDO, as infrações praticadas e registradas em atas no dia da eleição do conselho tutelar, pela possível prática de conduta tipificada no art.23, § 6o , D e E, da Lei Municipal 2.142/2023; CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da Comissão Especial de Acompanhamento que tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos, mediante processo administrativo disciplinar, com base na resolução de n° 32/2023 - CMDCA, sob pena da lei; RESOLVE: DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO a que deverá responder Francisca Darlene M. C. Cavalcante, portadora do CPF n° 675.205.373-15, que concorreu como Conselheira Tutelar, com o objetivo de apurar a responsabilidade da candidata pela infração praticada no dia da eleição, conforme ata da eleição em anexo, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa. DETERMINAR AINDA A NOTIFICAÇÃO, de José Erone de Sousa Oliveira , para que o mesmo manifeste interesse em formalizar denúncia apresentada no dia da eleição. Morada Nova – Ce; 24 de outubro de 2023. ASINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL: 1° Maria do Espirito Santo de O. Rodrigues 2° Paloma Isley Nogueira do Nascimento 3° José Araújo de Oliveira Júnior 4° Eveline Lima Rabelo Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:D64765FA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CIRCULAR/SAAE/Nº 2410-A/2023 MORADA NOVA – CE, 24 DE OUTUBRO DE 2023. Ementa: Regulamenta, no âmbito do SAAE, a liberação de novas ligações de água a serem feitas no Loteamento Granville, na forma entabulada no Termo de Ajustamento de Conduta contido no Procedimento Administrativo nº 09.2023.00033842- 0. O Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, incisos II, X e XX da Lei Municipal nº 1.571/2011 e da Portaria 0201-E/2023 (GAB), bem como das premissas estampadas na Lei Municipal nº 1.894/2019 e da Resolução ARIS/CE nº 13, de 17 de agosto de 2023; CONSIDERANDO que o SAAE figura como um dos compromissários no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no Ministério Público do Ceará, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, no bojo do Procedimento Administrativo nº 09.2023.00033842-0 destinado ao acompanhamento e apuração da obra do sistema de abastecimento de água do Loteamento Granville, de propriedade da empresa BAREM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; CONSIDERANDO que o Parágrafo Terceiro, da Cláusula Terceira – Das Responsabilidades do SAAE de Morada Nova – do referido TAC dispõe que “O SAAE, por ato administrativo próprio, deverá regulamentar a liberação de ligações de água a serem feitas durante a execução da obra, observando critérios que priorizem os imóveis já habitados (dando-se prioridade às que possuem idosos, pessoas enfermas, gestantes, recém-nascidos e pessoas englobadas nas prioridades da Lei 14.626/23), para posteriormente, passar a liberar novas ligações dos demais imóveis”; RESOLVE:Fechar