DOMCE 26/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
Art. 1º A partir da data de assinatura do Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) firmado no bojo do Procedimento Administrativo nº
09.2023.00033842-0 o SAAE fica comprometido a atender ao
quantitativo de 50 (cinquenta) ligações novas de água no Loteamento
Granville.
§1º Esta Autarquia avaliará a capacidade de liberação de novos
pedidos de ligação de água a cada 15 (quinze) dias, mediante a análise
das
informações
a
serem
prestadas
pela
BAREM
EMPREENDIMENTOS LTDA ao SAAE e ao MINISTÉRIO
PÚBLICO DO CEARÁ no tocante à adequação da execução da obra
com seu cronograma, nos termos do Parágrafo Segundo, da Cláusula
Terceira do TAC.
§2º O atendimento aos pedidos de ligações novas a que se refere este
artigo abrange tão somente os imóveis pertencentes ou de
responsabilidade da empresa BAREM EMPREENDIMENTOS
LTDA, das 1ª a 3ª Etapas.
§3º Não serão autorizadas as ligações novas em imóveis pertencentes
à 4ª etapa do empreendimento, nos termos do Parágrafo Terceiro, da
Cláusula Primeira do referido TAC.
Art. 2º O atendimento aos pedidos de ligação nova de água a que se
refere o artigo anterior deverá observar critérios que priorizem os
imóveis já habitados, para, posteriormente, atender aos demais
imóveis.
§1º Dentre os imóveis já habitados, dar-se-á prioridade ao
atendimento de ligação nova em imóveis que possuam pessoas
beneficiadas pelo atendimento prioritário previsto no art. 1º, da Lei
Federal nº 10.048/2000, alterada pela Lei Federal nº 14.626/2023,
inexistindo estas, observar-se-á o disposto no §4º.
§2º A prioridade a que se refere o parágrafo acima deverá ser
comprovada por documento hábil e/ou mediante declaração assinada
pelo solicitante, sendo este responsável pela veracidade das
informações declaradas, sob pena de responder por crime contra a fé
pública.
§3º Havendo mais de um solicitante enquadrado no art. 1º da Lei
Federal nº 10.048/2000, dar-se-á preferência ao pedido mais antigo.
§4º Quando não houver pedido de ligação nova para imóveis
habitados pelas pessoas do art. 1º da Lei Federal nº 10.048/2000,
observar-se-á o critério de atendimento ao pedido mais antigo.
Art. 3º Fica designada a servidora Kislleanny Nogueira Mendes para
realizar o atendimento dos usuários que busquem o SAAE para
realizar pedido de ligação nova de água no Loteamento Granville.
Art. 4º Ficam designados os servidores José Erone de Sousa Oliveira
e Paulo Victor Rabelo para o acompanhamento das vistorias e do
atendimento das Ordens de Serviços (O.S.´s) relativas aos pedidos de
ligação nova de água no Loteamento Granville.
Art. 5º A desobediência e/ou inobservância das normas contidas nesta
Circular Interna acarretará na responsabilização administrativa, civil e
criminal do (s) agente (s).
Art. 6º As determinações contidas nesta Circular entram em vigor na
data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Presidente do SAAE
LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000
Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do
espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de
colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de
sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 14.626, de 2023)
Publicado por:
Isabelle Rabelo Matos Castro
Código Identificador:CDB33881
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 146/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Designa Membros Para Compor Comissão do
Programa de Aquisição de Alimento -PAA, do
Município de Nova Olinda/CE, e Dá Outras
Providências.
O PREFEITO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas especialmente
pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO, o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°
900/2023 para credenciamento de AGRICULTORES E ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS
LOCAIS
para
participação
no
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS- COMPRA COM
DOAÇÃO SIMULTÂNEA- PAA/CDS;
CONSIDERANDO, que o município de Nova Olinda está em
conformidade com o Termo de ADESÃO,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a comissão Responsável pelo recebimento e
julgamento dos documentos e propostas referentes ao citado Edital de
chamada pública;
Art. 2° - A comissão fica composta pelos seguintes membros:
ENTIDADE
NOME
CPF
01
SEC. DESENVOLVIMENTO RURAL ANTONIA
ANTONEIDE
PEREIRA VELOSO
484.153.673-68
02
SEC. ASSISTENCIA SOCIAL
ANA
BEATRIZ
RODRIGUES
JACINTO
614.011.923-51
03
SEC. SAÚDE
TIBÉRIO DE OLIVEIRA SILVA
923.617.653-49
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 25 DE OUTUBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:4AE181DA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 119/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 106.000,00 (Cento e Seis
Mil
Reais)
para
reforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00938/22
D E C R E T A:
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