DOMCE 26/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:6A03D275
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2310-G/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR ERYKA PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de
provimento em comissão de ASSESSOR DO SETOR DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OU ESPECIAL, símbolo CDA11,
constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as
alterações da Lei Nº 1.993, de 10 de maio de 2021, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL – SAS.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 23
de outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:59CFA3AE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2310-H/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR ANNY KEROLLYNG NOBRE CELESTINO, para
exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO
CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA, símbolo CDA4, constante
na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações
da Lei Nº 1.993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL –
SAS.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 23
de outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:0A7D8D83
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 01-2023
A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO A
ELEIÇÃO AO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela resolução de n° 10/2023
e resolução de n° 22/2023 (substituição de membro da composição),
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132
e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n°
8.069/1990), na Resolução n° 231/2022 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal
n° 2.143/2023.
CONSIDERANDO, as infrações praticadas e registradas em atas no
dia da eleição do conselho tutelar, pela possível prática de conduta
tipificada no art.23, § 6o , D e E, da Lei Municipal 2.142/2023;
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da Comissão Especial de
Acompanhamento que tiver ciência de irregularidade proceder á
apuração imediata dos fatos, mediante processo administrativo
disciplinar, com base na resolução de n° 32/2023 - CMDCA, sob pena
da lei;
RESOLVE:
DETERMINAR
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO a que deverá responder Francisca Darlene M.
C. Cavalcante, portadora do CPF n° 675.205.373-15, que
concorreu como Conselheira Tutelar, com o objetivo de apurar a
responsabilidade da candidata pela infração praticada no dia da
eleição, conforme ata da eleição em anexo, garantindo-lhe o
contraditório e ampla defesa.
DETERMINAR AINDA A NOTIFICAÇÃO, de José Erone de
Sousa Oliveira , para que o mesmo manifeste interesse em formalizar
denúncia apresentada no dia da eleição.
Morada Nova – Ce; 24 de outubro de 2023.
ASINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL:
1° Maria do Espirito Santo de O. Rodrigues
2° Paloma Isley Nogueira do Nascimento
3° José Araújo de Oliveira Júnior
4° Eveline Lima Rabelo
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:D64765FA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CIRCULAR/SAAE/Nº 2410-A/2023
MORADA NOVA – CE, 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Ementa: Regulamenta, no âmbito do SAAE, a
liberação de novas ligações de água a serem feitas
no Loteamento Granville, na forma entabulada no
Termo de Ajustamento de Conduta contido no
Procedimento Administrativo nº 09.2023.00033842-
0.
O Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará – SAAE,
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as
determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 4º, incisos II, X e XX da Lei Municipal nº 1.571/2011 e da
Portaria 0201-E/2023 (GAB), bem como das premissas estampadas na
Lei Municipal nº 1.894/2019 e da Resolução ARIS/CE nº 13, de 17 de
agosto de 2023;
CONSIDERANDO
que
o
SAAE
figura
como
um
dos
compromissários no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmado no Ministério Público do Ceará, por intermédio da 3ª
Promotoria de Justiça de Morada Nova, no bojo do Procedimento
Administrativo
nº
09.2023.00033842-0
destinado
ao
acompanhamento e apuração da obra do sistema de abastecimento de
água do Loteamento Granville, de propriedade da empresa BAREM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA;
CONSIDERANDO que o Parágrafo Terceiro, da Cláusula Terceira –
Das Responsabilidades do SAAE de Morada Nova – do referido TAC
dispõe que “O SAAE, por ato administrativo próprio, deverá
regulamentar a liberação de ligações de água a serem feitas durante
a execução da obra, observando critérios que priorizem os imóveis já
habitados (dando-se prioridade às que possuem idosos, pessoas
enfermas, gestantes, recém-nascidos e pessoas englobadas nas
prioridades da Lei 14.626/23), para posteriormente, passar a liberar
novas ligações dos demais imóveis”;
RESOLVE:
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