Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Art. 1º A partir da data de assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no bojo do Procedimento Administrativo nº 09.2023.00033842-0 o SAAE fica comprometido a atender ao quantitativo de 50 (cinquenta) ligações novas de água no Loteamento Granville. §1º Esta Autarquia avaliará a capacidade de liberação de novos pedidos de ligação de água a cada 15 (quinze) dias, mediante a análise das informações a serem prestadas pela BAREM EMPREENDIMENTOS LTDA ao SAAE e ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ no tocante à adequação da execução da obra com seu cronograma, nos termos do Parágrafo Segundo, da Cláusula Terceira do TAC. §2º O atendimento aos pedidos de ligações novas a que se refere este artigo abrange tão somente os imóveis pertencentes ou de responsabilidade da empresa BAREM EMPREENDIMENTOS LTDA, das 1ª a 3ª Etapas. §3º Não serão autorizadas as ligações novas em imóveis pertencentes à 4ª etapa do empreendimento, nos termos do Parágrafo Terceiro, da Cláusula Primeira do referido TAC. Art. 2º O atendimento aos pedidos de ligação nova de água a que se refere o artigo anterior deverá observar critérios que priorizem os imóveis já habitados, para, posteriormente, atender aos demais imóveis. §1º Dentre os imóveis já habitados, dar-se-á prioridade ao atendimento de ligação nova em imóveis que possuam pessoas beneficiadas pelo atendimento prioritário previsto no art. 1º, da Lei Federal nº 10.048/2000, alterada pela Lei Federal nº 14.626/2023, inexistindo estas, observar-se-á o disposto no §4º. §2º A prioridade a que se refere o parágrafo acima deverá ser comprovada por documento hábil e/ou mediante declaração assinada pelo solicitante, sendo este responsável pela veracidade das informações declaradas, sob pena de responder por crime contra a fé pública. §3º Havendo mais de um solicitante enquadrado no art. 1º da Lei Federal nº 10.048/2000, dar-se-á preferência ao pedido mais antigo. §4º Quando não houver pedido de ligação nova para imóveis habitados pelas pessoas do art. 1º da Lei Federal nº 10.048/2000, observar-se-á o critério de atendimento ao pedido mais antigo. Art. 3º Fica designada a servidora Kislleanny Nogueira Mendes para realizar o atendimento dos usuários que busquem o SAAE para realizar pedido de ligação nova de água no Loteamento Granville. Art. 4º Ficam designados os servidores José Erone de Sousa Oliveira e Paulo Victor Rabelo para o acompanhamento das vistorias e do atendimento das Ordens de Serviços (O.S.´s) relativas aos pedidos de ligação nova de água no Loteamento Granville. Art. 5º A desobediência e/ou inobservância das normas contidas nesta Circular Interna acarretará na responsabilização administrativa, civil e criminal do (s) agente (s). Art. 6º As determinações contidas nesta Circular entram em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS Presidente do SAAE LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.626, de 2023) Publicado por: Isabelle Rabelo Matos Castro Código Identificador:CDB33881 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 146/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Designa Membros Para Compor Comissão do Programa de Aquisição de Alimento -PAA, do Município de Nova Olinda/CE, e Dá Outras Providências. O PREFEITO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas especialmente pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 900/2023 para credenciamento de AGRICULTORES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS para participação no PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS- COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA- PAA/CDS; CONSIDERANDO, que o município de Nova Olinda está em conformidade com o Termo de ADESÃO, RESOLVE: Art. 1° - Nomear a comissão Responsável pelo recebimento e julgamento dos documentos e propostas referentes ao citado Edital de chamada pública; Art. 2° - A comissão fica composta pelos seguintes membros: ENTIDADE NOME CPF 01 SEC. DESENVOLVIMENTO RURAL ANTONIA ANTONEIDE PEREIRA VELOSO 484.153.673-68 02 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL ANA BEATRIZ RODRIGUES JACINTO 614.011.923-51 03 SEC. SAÚDE TIBÉRIO DE OLIVEIRA SILVA 923.617.653-49 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 25 DE OUTUBRO DE 2023. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:4AE181DA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 119/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 106.000,00 (Cento e Seis Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00938/22 D E C R E T A:Fechar