DOMCE 26/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3322 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Art. 1º A partir da data de assinatura do Termo de Ajustamento de 
Conduta (TAC) firmado no bojo do Procedimento Administrativo nº 
09.2023.00033842-0 o SAAE fica comprometido a atender ao 
quantitativo de 50 (cinquenta) ligações novas de água no Loteamento 
Granville. 
  
§1º Esta Autarquia avaliará a capacidade de liberação de novos 
pedidos de ligação de água a cada 15 (quinze) dias, mediante a análise 
das 
informações 
a 
serem 
prestadas 
pela 
BAREM 
EMPREENDIMENTOS LTDA ao SAAE e ao MINISTÉRIO 
PÚBLICO DO CEARÁ no tocante à adequação da execução da obra 
com seu cronograma, nos termos do Parágrafo Segundo, da Cláusula 
Terceira do TAC. 
  
§2º O atendimento aos pedidos de ligações novas a que se refere este 
artigo abrange tão somente os imóveis pertencentes ou de 
responsabilidade da empresa BAREM EMPREENDIMENTOS 
LTDA, das 1ª a 3ª Etapas. 
  
§3º Não serão autorizadas as ligações novas em imóveis pertencentes 
à 4ª etapa do empreendimento, nos termos do Parágrafo Terceiro, da 
Cláusula Primeira do referido TAC. 
  
Art. 2º O atendimento aos pedidos de ligação nova de água a que se 
refere o artigo anterior deverá observar critérios que priorizem os 
imóveis já habitados, para, posteriormente, atender aos demais 
imóveis. 
  
§1º Dentre os imóveis já habitados, dar-se-á prioridade ao 
atendimento de ligação nova em imóveis que possuam pessoas 
beneficiadas pelo atendimento prioritário previsto no art. 1º, da Lei 
Federal nº 10.048/2000, alterada pela Lei Federal nº 14.626/2023, 
inexistindo estas, observar-se-á o disposto no §4º. 
  
§2º A prioridade a que se refere o parágrafo acima deverá ser 
comprovada por documento hábil e/ou mediante declaração assinada 
pelo solicitante, sendo este responsável pela veracidade das 
informações declaradas, sob pena de responder por crime contra a fé 
pública. 
  
§3º Havendo mais de um solicitante enquadrado no art. 1º da Lei 
Federal nº 10.048/2000, dar-se-á preferência ao pedido mais antigo. 
  
§4º Quando não houver pedido de ligação nova para imóveis 
habitados pelas pessoas do art. 1º da Lei Federal nº 10.048/2000, 
observar-se-á o critério de atendimento ao pedido mais antigo. 
  
Art. 3º Fica designada a servidora Kislleanny Nogueira Mendes para 
realizar o atendimento dos usuários que busquem o SAAE para 
realizar pedido de ligação nova de água no Loteamento Granville. 
  
Art. 4º Ficam designados os servidores José Erone de Sousa Oliveira 
e Paulo Victor Rabelo para o acompanhamento das vistorias e do 
atendimento das Ordens de Serviços (O.S.´s) relativas aos pedidos de 
ligação nova de água no Loteamento Granville. 
  
Art. 5º A desobediência e/ou inobservância das normas contidas nesta 
Circular Interna acarretará na responsabilização administrativa, civil e 
criminal do (s) agente (s). 
  
Art. 6º As determinações contidas nesta Circular entram em vigor na 
data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Presidente do SAAE 
  
LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 
Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do 
espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 
(sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de 
colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de 
sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação 
dada pela Lei nº 14.626, de 2023)  
Publicado por: 
Isabelle Rabelo Matos Castro 
Código Identificador:CDB33881 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 146/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Designa Membros Para Compor Comissão do 
Programa de Aquisição de Alimento -PAA, do 
Município de Nova Olinda/CE, e Dá Outras 
Providências. 
  
O PREFEITO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas especialmente 
pela Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO, o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 
900/2023 para credenciamento de AGRICULTORES E ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAIS 
LOCAIS 
para 
participação 
no 
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS- COMPRA COM 
DOAÇÃO SIMULTÂNEA- PAA/CDS; 
  
CONSIDERANDO, que o município de Nova Olinda está em 
conformidade com o Termo de ADESÃO, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear a comissão Responsável pelo recebimento e 
julgamento dos documentos e propostas referentes ao citado Edital de 
chamada pública; 
  
Art. 2° - A comissão fica composta pelos seguintes membros: 
  
  
ENTIDADE 
NOME 
CPF 
01 
SEC. DESENVOLVIMENTO RURAL ANTONIA 
ANTONEIDE 
PEREIRA VELOSO 
484.153.673-68 
02 
SEC. ASSISTENCIA SOCIAL 
ANA 
BEATRIZ 
RODRIGUES 
JACINTO 
614.011.923-51 
03 
SEC. SAÚDE 
TIBÉRIO DE OLIVEIRA SILVA 
923.617.653-49 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 25 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:4AE181DA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 119/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
suplementar no valor de R$ 106.000,00 (Cento e Seis 
Mil 
Reais) 
para 
reforço 
de 
dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00938/22 
  
D E C R E T A: 
  

                            

Fechar