DOMCE 26/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3322 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
IDOSO – CMDI DO MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Altera o artigo 1° da PORTARIA Nº 085/2022, DE 26 DE 
MAIO DE 2022, que passara a ter a seguinte redação: 
  
“Art. 1º. Designar os seguintes membros para comporem o 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – 
CMDINO do município de Nova Olinda/CE, para o biênio 
2023/2025. 
  
Representantes de OGs: 
  
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TITULAR: Ceisilania Gomes Barbosa de Souza 
SUPLENTE: Cícera Araújo de Souza 
  
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TITULAR: Gabriela Ferreira Alves 
SUPLENTE: Maria Sabrina Cordeiro Vieira 
  
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
TITULAR: Ana Cleide Meneses de Alencar 
SUPLENTE: Maria Ferreira de Oliveira 
  
▪SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESEMVOLVIMENTO 
RURAL 
TITULAR: Antônia Antoneide Pereira Veloso 
SUPLENTE: Antônio Gabriel Vieira Gomes 
  
REPRESENTANTES ONGs: 
  
▪ ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO 
ANGICOS 
TITULAR: José Matias Félix 
SUPLENTE: Sérgio Alves Ferreira 
  
▪ ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO 
PEDRA BRANCA  
TITULAR: Patrícia Alves de Matos 
SUPLENTE: Francisca Sandra Pereira 
  
▪ FUNDAÇÃO CASA GRANDE 
TITULAR: Ana Rodrigues Barros 
SUPLENTE: João Paulo Marôpo 
  
▪ USUÁRIOS DO SUAS/SCFV 
TITULAR: Arcelino de Souza Freitas 
SUPLENTE: Maria de Fátima do Nascimento” 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 25 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:11324BA2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.512, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕS COMUNS 
  
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício 
financeiro de 2024, no montante de R$ 219.824.000,00(duzentos e 
dezenove milhões, oitocentos e vinte e quatro mil reais) e fixa a 
despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, 
compreendendo: 
  
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e 
indireta; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele 
vinculados. 
  
TÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA~ 
  
Seção I 
Da Receita Total 
  
Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e 
da Seguridade Social, no valor de R$ 219.824.000,00(duzentos e 
dezenove milhões, oitocentos e vinte e quatro mil reais). 
  
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na 
legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são 
estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR 
1. RECEITA DO TESOURO 
1.1. RECEITAS CORRENTES 
  
  
174.080.120,00 
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 
6.863.700,00 
Receitas de Contribuições 
1.700.000,00 
Receita Patrimonial 
1.802.139,00 
Receita de Serviços 
8.265.081,00 
Transferências Correntes 
154.105.000,00 
Outras Receitas Correntes 
1.344.200,00 
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 
57.512.800,00 
Operações de Crédito 
15.000.000,00 
Transferências de Capital 
42.512.800,00 
1.3 DEDUÇÕES DE RECEITA 
-11.768.920,00 
Deduções do FUNDEB 
-11.768.920,00 
TOTAL  
219.824.000,00 
  
Capítulo II 
  
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
  
Seção I 
  
Da Despesa Total 
  
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 219.824.000,00 (duzentos e dezenove 
milhões, oitocentos e vinte e quatro mil reais) desdobrada nos 
seguintes agregados: 
  
I – R$ 180.994.632,00(cento e oitenta milhões, novecentos e noventa 
e quatro mil e seiscentos e trinta e dois reais) do Orçamento Fiscal; 

                            

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