DOMCE 26/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09.28-001/2023. Tomada de
Preços N.º 017/2023-TP. Objeto: Contratação de prestação de serviços
de Engenharia de Segurança e Saúde Ocupacional, para implantação,
elaboração, cumprimento, atualização, coordenação e execução dos
programas de segurança do trabalho e outros serviços em
cumprimento
ao
E-Social,
de
acordo
com
as
Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
junto aos órgãos da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. Abertura
das propostas: 13/11/2023, às 9:00 AM. Local do edital e de abertura
das propostas: Sala da Comissão Permanete de Licitações, situada no
endereço Av. Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP
62910-000.
Palhano, Ceará, 25/10/2023.
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA
Presidente da CPL
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:0F725CBD
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.10.25-001 GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora MARIA VICICLEIDE REBOUÇAS DA SILVA,
Matrícula nº 901768, cargo de Professora Educação Básica I,
Simbologia MAG, Classe PEB I B8, com lotação na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de outubro de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 25 de Outubro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:F772C4A9
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.10.25-002/GABPREF
Dispõe sobre ascensão via acadêmica.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N°.388/2010
de 08 de janeiro de 2010, em capítulo V, artigo 23 a 26 e seus anexos
I e II,
RESOLVE:
Art. 1º – Ascender, por via acadêmica, o servidor MILTON PEDRO
DA SILVA FILHO, matrícula 901792, Cargo de Professor
Educação Básica I, Simbologia MAG II, Grupo Ocupacional
Atividades do Magistério, Classe “B” Referencia 1, enquadrando
conforme o anexo I e II, da lei supracitada, Parte Permanente na
Classe C, Referencia 1, em decorrência do curso de Metodologia do
Ensino da História com ênfase em História Medieval e Metodologia
do Ensino da Geografia, de Pós-Graduação Lato Sensu, concluído em
10/08/2023 e requerido em 02/10/2023;
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Outubro de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 25 de Outubro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:894575AE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 444/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial ao Orçamento vigente e dá outras
providências.
Eu, Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, faço saber que a Câmara
Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 173.384,26 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL,
TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS
CENTAVOS), na forma abaixo especificada:
Órgão............... - 05 Sec. Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária...... - 03 Sec. Municipal de Educação e Cultura
Função........... - 13 Cultura
Subfunção........... - 392 Difusão Cultural
Programa............. - 0522 Gestão das Políticas Públicas de Cultura
Projeto/Atividade............. - 2.129 Manutenção do Programa de
Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo)
Elemento de Despesa
Fonte
Valor (R$)
3.3.50.41.00 – Contribuições
1715.0000
22.356,08
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
1716.0000
13.222,62
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. a Pess Física
1715.0000
97.805,56
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. a Pess Física
1716.0000
40.000,00
TOTAL
173.384,26
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º
desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art.
43, § 1º, Inciso III, da Lei nº 4.320/64 conforme especificado:
Órgão............... - 05 Sec. Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária...... - 03 Sec. Municipal de Educação e Cultura
Função............ - 13 Cultura
Subfunção.......... - 392 Difusão Cultural
Programa............. - 0522 Gestão das Políticas Públicas de Cultura
Projeto/Atividade........................ - 2.129 Manutenção do Programa de
Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo)
Elemento de Despesa
Fonte
Valor (R$)
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1715.0000
11.224,19
3.3.90.31.00
–
Premiações
Culturais,
Artística,
Científicas, Desportivas e Outras
1715.0000
97.805,56
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-PF
1716.0000
53.222,62
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ
1715.0000
11.131,89
TOTAL
173.384,26
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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