DOMCE 26/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3322 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09.28-001/2023. Tomada de 
Preços N.º 017/2023-TP. Objeto: Contratação de prestação de serviços 
de Engenharia de Segurança e Saúde Ocupacional, para implantação, 
elaboração, cumprimento, atualização, coordenação e execução dos 
programas de segurança do trabalho e outros serviços em 
cumprimento 
ao 
E-Social, 
de 
acordo 
com 
as 
Normas 
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 
junto aos órgãos da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. Abertura 
das propostas: 13/11/2023, às 9:00 AM. Local do edital e de abertura 
das propostas: Sala da Comissão Permanete de Licitações, situada no 
endereço Av. Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP 
62910-000.  
  
Palhano, Ceará, 25/10/2023. 
  
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:0F725CBD 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.10.25-001 GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora MARIA VICICLEIDE REBOUÇAS DA SILVA, 
Matrícula nº 901768, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I B8, com lotação na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de outubro de 2023. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 25 de Outubro de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:F772C4A9 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.10.25-002/GABPREF 
 
Dispõe sobre ascensão via acadêmica. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N°.388/2010 
de 08 de janeiro de 2010, em capítulo V, artigo 23 a 26 e seus anexos 
I e II, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Ascender, por via acadêmica, o servidor MILTON PEDRO 
DA SILVA FILHO, matrícula 901792, Cargo de Professor 
Educação Básica I, Simbologia MAG II, Grupo Ocupacional 
Atividades do Magistério, Classe “B” Referencia 1, enquadrando 
conforme o anexo I e II, da lei supracitada, Parte Permanente na 
Classe C, Referencia 1, em decorrência do curso de Metodologia do 
Ensino da História com ênfase em História Medieval e Metodologia 
do Ensino da Geografia, de Pós-Graduação Lato Sensu, concluído em 
10/08/2023 e requerido em 02/10/2023; 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Outubro de 2023. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 25 de Outubro de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:894575AE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 444/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial ao Orçamento vigente e dá outras 
providências. 
  
Eu, Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, faço saber que a Câmara 
Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de 
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no 
valor de R$ 173.384,26 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, 
TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS 
CENTAVOS), na forma abaixo especificada: 
Órgão............... - 05 Sec. Municipal de Educação e Cultura 
Unidade Orçamentária...... - 03 Sec. Municipal de Educação e Cultura 
Função........... - 13 Cultura 
Subfunção........... - 392 Difusão Cultural 
Programa............. - 0522 Gestão das Políticas Públicas de Cultura 
Projeto/Atividade............. - 2.129 Manutenção do Programa de 
Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo) 
  
Elemento de Despesa 
Fonte 
Valor (R$) 
3.3.50.41.00 – Contribuições 
1715.0000 
22.356,08 
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 
1716.0000 
13.222,62 
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. a Pess Física 
1715.0000 
97.805,56 
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. a Pess Física 
1716.0000 
40.000,00 
TOTAL 
173.384,26 
  
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º 
desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 
43, § 1º, Inciso III, da Lei nº 4.320/64 conforme especificado: 
Órgão............... - 05 Sec. Municipal de Educação e Cultura 
Unidade Orçamentária...... - 03 Sec. Municipal de Educação e Cultura 
Função............ - 13 Cultura 
Subfunção.......... - 392 Difusão Cultural 
Programa............. - 0522 Gestão das Políticas Públicas de Cultura 
Projeto/Atividade........................ - 2.129 Manutenção do Programa de 
Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo) 
  
Elemento de Despesa 
Fonte 
Valor (R$) 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
1715.0000 
11.224,19 
3.3.90.31.00 
– 
Premiações 
Culturais, 
Artística, 
Científicas, Desportivas e Outras 
1715.0000 
97.805,56 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-PF 
1716.0000 
53.222,62 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ 
1715.0000 
11.131,89 
TOTAL 
173.384,26 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  

                            

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