DOMCE 26/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3322 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:0079F626 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 354, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 (SUB 
JUDICE) 
 
Dispõe sobre nomeação provisória de servidora da 
Secretaria de Educação e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de 
suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, com 
fundamento nos incisos I e II do art. 37, da CF/88, e nos arts. 69, X, 
79, incisos I e II, 99, II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e 
em decorrência do Cumprimento Provisório de Sentença do Processo 
nº 300223-93.2023.8.06.0181; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR PROVISORIAMENTE a Senhora MARIA 
ALDIVÂNIA CORREIA OLIVEIRA, portadora do RG nº 
32***06-98 SSPDS-CE e CPF nº ***.980.463-**, em decorrência do 
Cumprimento Provisório de Sentença – Processo nº 300223-
93.2023.8.06.0181 e conforme Edital nº 001/2013 para exercer em 
caráter efetivo, o cargo de Professora de Educação Básica Infantil 5º 
ano – Distrito de Naraniu, da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 2º Esta Portaria de nomeação está condicionada ao Processo nº 
300223-93.2023.8.06.0181. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 25 de 
outubro de 2023. 
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:715E94B3 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.10.25.1 
 
O Pregoeiro oficial do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com 
suporte 
técnico 
do 
sistema 
GM 
TECNOLOGIA 
(GM 
TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA, certame licitatório, na 
modalidade Pregão n° 2023.10.25.1, em sua forma eletrônica, cujo 
objeto é a Contratação de empresa especializada no agenciamento de 
viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação 
e cancelamento de passagens aéreas e terrestres nacionais, para 
atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de 
Várzea Alegre – CE, conforme especificações apresentadas junto ao 
Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 
09 de Novembro de 2023, a partir das 09:00 horas. O início de 
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 27 de 
Outubro de 2023, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de 
editais 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes, 
www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda 
pelo telefone (88) 9 9839-7074. 
  
Várzea Alegre/CE, 25 de Outubro de 2023. 
  
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA 
Pregoeiro Oficial do Município 
 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:EC5E9C9E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 877/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO SANTO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
Art. 1o. Esta Lei estima a Receita do Município de ALTO SANTO para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 85.000.000,00 (Oitenta e 
Cinco Milhões de Reais) e fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: 
I – O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder 
Público Municipal; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta, bem como instituídas e 
mantidas pelo Poder Público Municipal; 
Parágrafo Único: As categorias econômicas e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas 
(Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas). 
  
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA  
  
Art. 2o. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 85.000.000,00 (Oitenta e 
Cinco Milhões de Reais), desdobrada nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal R$ 62.050.285,00 (Sessenta e Dois Milhões, Cinquenta Mil, Duzentos e Oitenta e Cinco Reais) do Orçamento Fiscal; e 
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 22.949.715,00 (Vinte e Dois Milhões, Novecentos e Quarenta e Nove Mil, Setecentos e Quinze Reais) do 
Orçamento da Seguridade Social. 
  
SEÇÃO II 

                            

Fechar