DOMCE 26/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3322 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
  
Art. 3o. A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 85.000.000,00 (Oitenta e 
Cinco Milhões de Reais), desdobrada nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal R$ 62.050.285,00 (Sessenta e Dois Milhões, Cinquenta Mil, Duzentos e Oitenta e Cinco Reais) do Orçamento Fiscal; e 
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 22.949.715,00 (Vinte e Dois Milhões, Novecentos e Quarenta e Nove Mil, Setecentos e Quinze Reais) do 
Orçamento da Seguridade Social. 
SEÇÃO III 
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS 
Art. 4o. A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: 
  
Câmara Municipal de Alto Santo 
3.600.000,00 
Instituto Previdência Servidores do Município 
2.365.500,00 
Secretaria Municipal de Governo 
1.768.980,00 
Secretaria Municipal de Administração 
2.550.180,00 
Secretaria Municipal de Finanças 
4.373.450,00 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Urbano e Meio Ambiente 
3.013.350,00 
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 
179.350,00 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
4.300.240,00 
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
836.350,00 
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia 
31.162.564,49 
Secretaria de Políticas para as Mulheres 
551.950,00 
Secretaria de Controladoria, Ouvidoria e Transparência Municipal 
436.400,00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 
2.846.200,00 
Secretaria Municipal de Saúde 
16.283.975,00 
Secretaria de Articulação Governamental 
280.700,00 
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social 
3.269.760,51 
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento 
7.181.050,00 
TOTAL 
85.000.000,00 
  
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os 
Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 864/2023, de 20 de junho de 2023- LDO mediante a utilização 
de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. 
§ 1º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 864/2023, de 20 de junho de 2023- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á 
a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior. 
§ 2º. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja 
comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro 
pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. 
§ 3º. Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, 
para otimizar a execução de suas programações de trabalho. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 6o. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das atividades, 
projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. 
Art. 7º. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, 23 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:CB6F27BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL 001/2023 - EDITAL AUDIO VISUAL 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – EDITAL AUDIO VISUAL 
 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL 
  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe 
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Ibiapina. 

                            

Fechar