DOMCE 26/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3322 
 
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15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV 
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria 
Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até15 dias 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação   administração 
p blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que disp e sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento   
cultura, observadas  s exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
Podendo ser utilizada no modelo prestação in loco, 
  
18. DISPOSIÇÕES FINAIS 
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos pra os serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos  s publicaç es no site oficial do município de ibipaina www.ibiapina.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitesite oficial do município de ibiapina www.ibiapina.ce.gov.br 
18.3 Demais informaç es podem ser obtidas atrav s do e-maile telefone 
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultural 
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o município de Ibiapina [de 
qualquer responsabilidade civil ou penal. 
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condiç es previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias 
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II – Documentação necessária 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV – Declaração de representação de Grupo 
Anexo V - Declaração étnico-racial 
Anexo VI – Declaração de existência 
Anexo VII - Planilha Orçamentária 
  
Ibiapina 24 de Outuubro de 2023 
  
ELIANE COLARES 
Sec de Cultura de Ibiapina 
  
ANEXO I 
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL 
  
1. RECURSOS DO EDITAL 
O presente edital possui valor total de 173.175,89 (cento e setenta e três mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos),distribuídos da 
seguinte forma: 
a) AtéR$ 127.500,00 (cento e sessenta mil reaisvinte sete mil e quinhentos reais )para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem 
e/ou videoclipe; 
b) AtéR$ 30.348,89 (trinta mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos )para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou 
Cinema de Rua; 
c)Até15.237,002 (quinze mil duzentos e trinta e sete reais )paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes 
  
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe 
Categoria A1 - PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO AUVIODISUAL - EDITAL ARTE LIVRE AUDIOVISUAL 
Descrição: 
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em 
uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. 
  
CATEGORIA A2 –EDITAL DE FOMENTO À PRODUÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS 

                            

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