DOMCE 26/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322
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As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de
avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo
possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.
10
B
Relevância da Acão proposta para o cenário cultural do município de IbiapinaA análise deverá considerar, para fins de avaliação e
valoração, se a acão contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Ibiapina
10
C
Aspectos de integração comunitária na Acão proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto
apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais
grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D
C er ncia a lanilha r a entaria e cr n gra a e e ecu s etas, resulta s e es ra ent s r jet r st -A
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua
execução e a adequação
10
ao objeto, metas e objetivos previstos. Tamb m deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e
quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.
E
C er ncia Plan e Divulga a Cr n gra a, O jetiv s e Metas r jet r st -A análise deverá avaliar e valorar a
viabilidade t cnica e comunicacional com o p blico alvo do projeto, mediante as estrat gias, mídias e materiais apresentados, bem como a
capacidade de executá- los.
10
F
C ati ili a e a ficha t cnica c as ativi a es esenv lvi as -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que
comp em o corpo t cnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação s atribuiç es que serão executadas por eles no projeto (para
esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha t cnica).
10
G
Trajet ria art stica e cultural r nente -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovaç es enviadas juntamente com a proposta
10
H
Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
80
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Proponentes do gênero feminino
5
J
Proponentes negros e indígenas
5
K
Proponentes com deficiência
5
L
Proponente com declaração de participação em eventos culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Ibiapina
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 Pontos
A pontuação final de cada candidatura será obtida através das medias dos 3 avaliadores somando apos a pontuação extra
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o proponente.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B,
C, D, E, F, G,H respectivamente.
Caso nenhum dos crit rios acima elencados seja capa de promover o desempate serão adotados crit rios de desempate na ordem a seguir:
Maior Pontuação Extra
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
- receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
- apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas,
com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO iV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem
CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
“REPRESENTANTE” como nico e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas
etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e
dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das
vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE
DADOS PESSOAIS
ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO V
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
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