DOMCE 26/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data de assinatura até 31 de dezembro de 2023.
ASSINA PELA CONTRATADA: Hedelita Nogueira Vieira, CPF n° 061.525.893-04.
ASSINA PELO CONTRATANTE: Francisco Hélio Fernandes Rebouças - Presidente da Câmara Municipal de Icapuí.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 10 de outubro de 2023.
Icapuí - Ceará, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí
Publicado por:
Ana Naiara de Lima Nogueira
Código Identificador:AA80B114
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária de Irauçuba/CE, no uso de suas atribuições legais e, considerando
haver a Equipe de Pregão cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a Aquisição de Coletes Balísticos para os
Agentes da Guarda Civil Municipal de Irauçuba, de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e
Administração Viária, na modalidade Pregão Eletrônico de nº 2023.08.09.01, vem homologar o presente processo, para que produza os efeitos
legais e jurídicos.
Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO em favor da empresa: EMBRACOL TÊXTIL CONFECÇÃO
E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 13.545.135/0001-84 com o valor global de R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil e
seiscentos e quarenta reais), referente ao Lote único.
VENCEDOR: EMBRACOL TÊXTIL CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
UNIDADE
VL.UNIT.
VL.TOTAL
1
COLETE DE PROTEÇÃO BALÍSTICA NÍVEL III-3A OSTENSIVO, NA COR PRETO
Especificação : Nível de proteção: proteção nível III-3A, resistente a dispares de projeteis
de arma de fogo dos calibres 44 magno SJHP com velocidade 436 - 9m/s, e 9 mm F141
RN com velocidade 436- 9m1s, de forma que permite a proteção das partes vitais e que
obedeça às normas exigidas pelo ministério da defesa ? exército brasileiro, por meio do
Campo de provas de Marambaia. De acordo com a norma MJ Standard 0101.04 que tem
por finalidade oferecer proteção anti trauma, nos tamanhos P.M.G.GG. As dimensões das
capas e dos painéis balísticos deverão obedecer ao padrão adotado pela PMESP. As capas
externas deverão ser confeccionadas em tecido de poliamida com 500 Deuter constituído
para impedir rasgos na cor preto e em conformidade com a Norma AATCC 173, devendo
trazer fitas com velcro de no mínimo 4OMM de largura, tanto para o ajuste de altura dos
ombros luma fita em cada ombro) quanto da largura (duas fitas em cada lateral),
permitindo o ajuste do colete de seu usuário. Entre a parte externa e interna, haverá
espaço para os painéis balísticos. O fechamento da base da capa na face interna em
poliamida deverá ser através de velcro de 2 cm, na cor do tecido, de cada lado da abertura
(argola e gancho) o velem do envelope com costura dupla reforçada com retrocesso, dessa
forma podendo abrir a extremidade da capa para retirar o painel balístico para limpeza da
capa. Do lado direito superior do painel frontal em sua face externa deverá constar o
brasão da instituição (que será informado posteriormente ao vencedor do certame) em
bordado de alta resolução, e de seu lado direito deverá constar um velcro com IOMM x
2MN pra a colocação da targeta com os dados do integrante. No painel dorsal em sua face
externa deverá constar em forma de arco a inscrição GCMI. Sendo 18 unidades no padrão
masculino e 04 unidades no feminino.
EMBRACOL
TÊXTIL
CONFECÇÃO
E
COMÉRCIO
DE
MALHAS LTDA
22
UNIDADE
R$ 1.620,00
R$ 35.640,00
Irauçuba/CE, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO
Secretário de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:68DAA147
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 283/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei
Municipal Nº 1.051, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder (C), modificar (M) ou retirar (R) valores referentes a Gratificação de Produtividade dos servidores abaixo relacionados, sobre os
seus vencimentos, de acordo com o grau de desempenho de suas funções:
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