DOMCE 26/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE SAÚDE
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 20.10.001/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 20.10.001/2023
QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, E, DE OUTRO, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IMPULSO, VISANDO À
COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO E USO DO PAINEL DE INDICADORES DE SAÚDE MENTAL SEM REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS.
De um lado,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23444748000189, com sede em RUA FRANCISCO ENÉAS DE LIMA, N° 2049, CENTRO, QUIXADÁ, CEARÁ e CEP 63900-231, neste ato representado pela secretária de saúde, Lady
Diana Arruda Mota, casada, Enfermeira, CPF 966.443.703-49, doravante denominada simplesmente ENTIDADE GOVERNAMENTAL,
e, de outro lado,
IMPULSO, organização da sociedade civil na forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o n° 37.096.367/0001-60, com sede, foro e administração na cidade de São Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, n° 1529, sala SV 0041, Pinheiros, CEP 05405-150,
neste ato representada, em conformidade com seu estatuto social atualmente em vigor, pela Isabel Bichucher Opice, brasileira, casada, economista, CPF 32823435824, doravante simplesmente IMPULSO
firmam o presente Ac r e C era (“Ac r ”), observadas as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO:
a)
A prevalência de transtornos mentais na população brasileira, o impacto na qualidade e anos de vida da população, aliada ao baixo número de organizações da sociedade civil trabalhando na temática;
b)
A necessidade de aprimorar os indicadores usados para medir a saúde mental de modo a ampliar a capacidade do governo para realizar diagnóstico do território e da população que atende e monitorar a qualidade dos serviços prestados;
c)
O objetivo estatutário da IMPULSO de fortalecer a capacidade institucional do setor público brasileiro, por meio da implementação e apoio ao processo de coleta e análise de dados para auxiliar gestores públicos no processo de tomada de decisão, visando o aprimoramento da
implementação de políticas públicas e transparência desse processo decisório;
d)
A experiência da IMPULSO no desenvolvimento e implementação de ferramentas simples e acessíveis voltadas a auxiliar o processo de tomada de decisão baseado em evidências de gestores públicos;
e)
O interesse da IMPULSO em cooperar com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, de modo não remunerado, para apoiar no acesso a informações e indicadores sobre os serviços de saúde mental;
f)
A convergência de interesses e de finalidades entre as partes do presente Acordo, no qual estabelecem compromissos recíprocos da cooperação e parceria, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1.
O presente Acordo será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 (“Marco Regulat rio das Organi aç es da Sociedade Civil”), no Decreto Federal nº 8726/2016, e suas respectivas alterações posteriores.
1.1.1.
O presente Acordo não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre a IMPULSO e a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, sendo celebrado sem a prévia realização de chamamento público, nos termos
do artigo 29 da Lei Federal n° 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1.
O objeto do presente Acordo consiste na disponibilização e uso do Painel de Indicadores de Saúde Mental, por meio do emprego de esforços mútuos das Partes para auxiliar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL no aprimoramento do uso de indicadores na área de saúde
mental em sua circunscrição territorial, a fim de ampliar a capacidade do respectivo governo em realizar diagnóstico e monitoramento da qualidade dos serviços prestados, dando maior visibilidade a dados públicos.
2.2.1. 2.2.
Utilizando de ciência de dados, estatística, bases de dados governamentais públicas e consulta a especialistas, a IMPULSO disponibilizará um painel de dados e indicadores sobre os serviços de saúde mental com foco no caso da ENTIDADE GOVERNAMENTAL. A
produção de conhecimento relativa ao trabalho desenvolvido no âmbito deste Acordo também está contemplada no escopo desta parceria. Ela será realizada pela IMPULSO por meio de monitoramento, pesquisas, análise de dados e de informações, processos diagnósticos e de
melhoria de sistemas de gestão, podendo ser eventualmente registrada por meio de estudos e relatórios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
3.1.
Para a consecução deste Acordo, os partícipes se comprometem a contribuir continuamente e de modo efetivo, na forma adiante especificada e nos termos do Plano de Trabalho (Anexo I), que contém o detalhamento das ações previstas.
3.2.
O Plano de Trabalho poderá ser modificado para alteração de suas ações, mediante termo aditivo ou apostilamento, quando couber.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1.
Compete à ENTIDADE GOVERNAMENTAL:
a)
Oferecer apoio institucional para o bom desenvolvimento do PROJETO, inclusive com o fornecimento das informações e dados necessários para o entendimento e a análise dos principais indicadores de serviços públicos de saúde mental e suas respectivas interpretações no
ministério, nos termos do Plano de Trabalho (Anexo I) e de maneira a garantir a execução do escopo deste Acordo;
b)
Validar e fornecer a informação recolhida pela IMPULSO, sobre indicadores de serviços públicos de saúde mental, os dados, formulários e sistemas existentes, na área de Saúde Mental na ENTIDADE GOVERNAMENTAL, nos termos previstos no Plano de Trabalho;
c)
Permitir a participação de servidores ou qualquer outra espécie de colaboradores da ENTIDADE GOVERNAMENTAL em atividades oferecidas pela IMPULSO e relacionadas ao objeto deste Acordo;
d)
Zelar e ajudar a proteger, quando aplicável, a propriedade intelectual de ferramenta e tecnologia analítica que venham a ser utilizadas no âmbito deste Acordo;
e)
Exercer o controle, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação sobre a execução deste Acordo, bem como acompanhar as atividades previstas no Plano de Trabalho, avaliando seus resultados;
f)
Autorizar eventuais propostas de reformulação das ações previstas do Plano de Trabalho, de comum acordo com IMPULSO, desde que não impliquem mudança do objeto ou das condições atinentes à parceria;
g)
Designar integrante do seu quadro para atuar como gestor, sendo o responsável pelas atividades previstas neste Acordo e por fornecer todo o apoio institucional necessário para sua execução, nos termos do art. 61 da Lei nº 13.019/2014;
h)
Adotar as medidas necessárias, tanto na disponibilização de pessoal, quanto no provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários, com o fim exclusivo de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no presente Acordo;
i)
Responder aos formulários de pesquisa sobre uso de dos dados do painel na gestão da RAPS, quando solicitado pela IMPULSO; e
j)
Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade.
4.2.
Compete à IMPULSO:
a)
Realizar, as suas próprias expensas, a análise de dados, pesquisa e desenvolvimento de indicadores na área de saúde mental nos municípios, dialogando com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL durante o prazo de vigência do presente instrumento;
b)
Encaminhar, para validação da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, indicadores, tecnologia analítica, e protocolos, nos termos previstos no Plano de Trabalho;
c)
Divulgar este Acordo de maneira a dar publicidade aos seus objetivos, duração, prestação de contas e impacto em sítio eletrônico próprio nos termos do artigo 11 da Lei Federal 13.019/2014;
d)
Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade nos termos do Plano de Trabalho;
e)
Colaborar na supervisão, controle e fiscalização da execução deste Acordo, avaliando os resultados no âmbito do PROJETO;
f)
Realizar reuniões online periódicas para aprofundar o conteúdo do painel, esclarecer o uso de dados e sanar dúvidas, com a participação opcional do líder institucional indicado pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL;
g)
Disponibilizar materiais complementares para a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, como vídeos tutoriais, materiais de apoio para a implementação de dados na gestão e outros;
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