Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102600010 10 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO PRÉVIO Nº 9151/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.021316/2023-20 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade CQB: 039/98 Endereço: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Sala 1012, Prédio 33, do Laboratório de Controle Físico Químico, com Nível de Biossegurança 2 para execução das atividades de avaliação de produto. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo tramita em regime de urgência conforme despacho da Presidência da CTNBio (Doc. SEI 11457239). A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9152/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.021359/2023-13 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para execuções de projetos de pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados, denominados "Análise de contagem de bactérias aeróbicas totais, fungos e leveduras; biocarga (bioburden); endotoxina bacteriana e esterilidade bacteriana e fúngica em OGMs de classificação NB2 no Controle de Qualidade Microbiológico" e "Análise de determinação de pH, Aspecto e DNA residual em OGMs de classificação NB2 no Controle de Qualidade Físico-Químico", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade das Sras. Evelyn Caroline Bataier e Marcela Alves de Souza Dias. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo tramita em regime de urgência conforme despacho SEI 11457218, encaminhado pela Presidência da CTNBio. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9153/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.008797/2023-88 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo/ICB-USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Ementa: A Responsável Legal pelo Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP, Dra. Patricia Gama, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Of.D.070/2023, de 28/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Patrícia Gama (Diretora), para a exclusão de Andréa Cristina Fogaça e a inclusão de Bruna Cunha de Alencar Bargieri, Carsten Wrenger, Enrique Mario Boccardo Pierulivo, Fábio Siviero, José Alexandre Marzagão Barbuto, Karina Thieme, Raif Musa Aziz, Silvia Lacchin, Simone Cristina Motta e Vanessa Morais Freitas. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Gabriel Padilla Maldonado (Presidente), Bruna Cunha de Alencar Bargieri, Carsten Wrenger, Cristóforo Scavone, Elisa Mitiko Kawamoto Iwashe, Enrique Mario Boccardo Pierulivo, Fábio Siviero, José Alexandre Marzagão Barbuto, Karina Thieme, Mauro Javier Cortez Veliz, Raif Musa Aziz, Rodrigo da Silva Galhardo, Silvia Lacchin, Simone Cristina Motta e Vanessa Morais Freitas. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9154/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.016042/2023-57 Requerente: Takeda Pharma Ltda. CQB: 497/20 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Ementa: O responsável legal pela Takeda Pharma Ltda., Sr. Alex Bernacchi, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 20/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Alex Bernacchi, para a exclusão de Angela Schingiry e Carlos Furukawa, a inclusão de Alessandro Martins Paiva, Denise Abud, Eduardo Nascimento e Luiz Roque Neto. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Alex Bernacchi (Presidente), Alessandro Martins Paiva, Andrea Yumi Lembo, Denise Abud, Eduardo Nascimento, Flávio Perrotti, Juliana Yoshikawa, Luiz Roque Neto e Renata Aracelli Pires. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9155/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.017617/2023-59 Requerente: Bioagri Laboratórios LTDA. CQB: 177/02 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Ementa: O responsável legal pela Bioagri Laboratórios Ltda., Sr. Eugênio Luporini Neto, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, OFÍCIO Nº. CIBIO 005/2023, de 10/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Eugênio Luporini Neto, para a exclusão de Andreza Pampolini de Souza, Daniela Tonini do Canto, Everton de Souza Kestner, Marcio Leandro Tomaz, Thais Surnin Ronconi Rodrigues, a inclusão de Andressa Motta, Cristina Bassi, Giane Cristina Martim e Marta B. Bento Magagnato. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Fábio Alexandre Vieira (Presidente), Andressa Motta (Vice-Presidente), Cristina Bassi, Fernanda Galdino, Giane Cristina Martim, Marta B. Bento Magagnato, Sueli Ramos Dutra da Silva. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9156/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.021216/2023-01 Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundherp CQB: 297/10 Endereço: Rua Tenete Catão Roxo, 2501, Entrada pela R. Prof. Hélio Lourenço - Vila Monte Alegre, Ribeirão Preto - SP Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundherp, Dra. Virgínica Picanço e Castro, solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, partícula lentivirais, da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundherp para a empresa Genscript/Probio na China. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 11456526, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9157/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.017837/2023-82 Requerente: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / Escola Dr. Celso Charuri Biotecnologia - Unidade Bom Retiro CQB: 583/22 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Ementa: O Represnte Legal do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / Escola Dr. Celso Charuri Biotecnologia - Unidade Bom Retiro, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício nº 2/2023, de 27/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Carlos Alberto Pereira Coelho, para a exclusão de João Fernando Bortoleto, a inclusão de Adriani Darold Rebouças e IsabelaFechar