DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 11450078,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo
sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9144/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.019892/2023-15
Requerente: Zoetis Indústria de Produtos Veterinários Ltda.
CQB: 244/08
Endereço: R. Luiz Fernando Rodriguez, 1701, Vila Boa Vista - Campinas - SP
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial para o produto
contendo Organismo Geneticamente Modificado (OGM) - POULVAC PROCERTA HVT- I B D - N D,
da classe de risco 1.
Ementa: O Responsável Legal da Zoetis Indústria de Produtos Veterinários Ltda.,
Sr. Wagner Paiva, solicita parecer para liberação comercial para o produto contendo
Organismo Geneticamente Modificado (OGM) denominado POULVAC PROCERTA HVT-IBD-
ND, Vacina viva congelada vetorizada contra as Doenças de Gumboro, de Marek e de
Newcastle, da classe de risco 1, para atividades de importação, armazenamento, transporte
e comercialização. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
139/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.019893/2023-51.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9145/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.020924/2023-17
Requerente: Psicultura Brazilian Fish
CNPJ: 09.458.697/0002-02
Endereço: Rua Sul, 1723 - Distrito industrial - Santa Fé do Sul/SP
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Ementa: O Responsável Legal da Psicultura Brazilian Fish, Sr. Antônio Ramon do
Amaral Neto, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança
para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, transporte e descarte
com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9146/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº
4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em
análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.020542/2023-93
Requerente: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
CQB: 387/15
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Ementa: 
O 
Presidente 
da 
Comissão
Interna 
de 
Biossegurança 
da
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Dr. Daniel Campos Vilela,
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas do Centro Integrado de Pós-Graduação e Pesquisa
em Saúde - Biotério para camundongos e Laboratório de Biologia do Exercício e
Imunometabolismo
- para
execução das
atividades
de pesquisa
em regime
de
contenção
com organismos
geneticamente
modificados
(OGM), com
Nível
de
Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e
um parecer será emitido.
Este processo foi considerado urgente
de acordo com o Despacho
11465769, tendo
como fundamento legal o
artigo 23 do Decreto
5.591 de
22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo
sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9147/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.021437/2023-71
Requerente: Suzano S.A.
CQB: 325/11
Assunto: liberação comercial de Eucalipto geneticamente modificado.
Ementa: O presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Suzano S.A., Dr.
Eduardo José de Mello, solicita à CTNBio a avaliação para liberação comercial do eucalipto
geneticamente modificado H421 x 955P082 x 1521K059 e suas subcombinações, para
aumento da produtividade, tolerância ao herbicida glifosato e resistência a insetos, obtido
através de melhoramento genético clássico, para efeito de sua liberação no meio
ambiente, seu uso comercial e quaisquer outras atividades relacionadas a esse OGM e
qualquer progênie dele derivada. O processo será avaliado conforme as normativas da
CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9148/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01200.004299/2014-91
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Relatório de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA.
Ementa: A Presidente Substituta da Comissão Interna de Biossegurança da
Suzano S.A., Dra. Ana Cristina Camaroo Pinheiro, solicita parecer para o relatório de
liberação planejada no meio ambiente cujo objetivo foi a avaliação da alteração na taxa de
crescimento e do nível de tolerância ao glifosato de clones geneticamente modificados de
eucalipto após sua conclusão. O processo será examinado de acordo com as normas da
CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança o Presidente da CTNBio
manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9149/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.020928/2023-03
Requerente: Suzano S.A.
CQB: 325/11
Assunto: Solicitação de Liberação Planejada no Meio Ambiente (LPMA) -
RN06.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Suzano S.A., Dr.
Eduardo José de Mello, solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente
(LPA- RN6) de eucalipto geneticamente modificado. Os experimentos serão realizados em
Angatuba/SP, Três Lagoas/MS e Mucuri/BA. A área total será de 8,79 hectares e a área
com OGM será 6,48 hectares.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 148/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo
concedido 
para 
as 
informações 
contidas 
no 
volume 
confidencial, 
processo:
01245.020929/2023-40.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9150/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro
de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.021440/2023-95
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz (Fundação Oswaldo Cruz)
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Oswaldo Cruz (Fundação Oswaldo Cruz), Dr. Harrison Magdinier Gomes, solicita parecer
técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado de
Trypanosoma cruzi, vindos da University of California San Diego - EUA para o Instituto
Oswaldo Cruz/Fundação Oswaldo Cruz (CQB 105/99). O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio

                            

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