DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO PRÉVIO Nº 9151/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.021316/2023-20
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Endereço: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP.
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade
de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório,
solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas da Sala 1012, Prédio 33, do Laboratório de Controle
Físico Químico, com Nível de Biossegurança 2 para execução das atividades de
avaliação de produto. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio
e um parecer será emitido.
Este processo tramita em regime de urgência conforme despacho da
Presidência da CTNBio (Doc. SEI 11457239).
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo
sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9152/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro
de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.021359/2023-13
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita
parecer técnico da CTNBio para execuções de projetos de pesquisas com Organismos
Geneticamente Modificados, denominados "Análise de contagem de bactérias aeróbicas
totais, fungos e leveduras; biocarga (bioburden); endotoxina bacteriana e esterilidade
bacteriana e
fúngica em
OGMs de
classificação NB2
no Controle
de Qualidade
Microbiológico" e "Análise de determinação de pH, Aspecto e DNA residual em OGMs de
classificação NB2 no Controle de Qualidade Físico-Químico", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade das Sras. Evelyn Caroline Bataier e
Marcela Alves de Souza Dias. O processo será examinado de acordo com as normas da
CTNBio e um parecer será emitido.
Este processo tramita em regime de urgência conforme despacho SEI
11457218, encaminhado pela Presidência da CTNBio.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9153/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o
art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30
de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.008797/2023-88
Requerente:
Instituto
de
Ciências Biomédicas
da
Universidade
de
São
Paulo/ICB-USP
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio
Ementa: A Responsável Legal pelo Instituto de Ciências Biomédicas da
Universidade de São Paulo - ICB/USP, Dra. Patricia Gama, solicita à CTNBio parecer
técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato
formal com a alteração da CIBio, Of.D.070/2023, de 28/08/2023, foi emitido pelo
Responsável Legal da instituição, Patrícia Gama (Diretora), para a exclusão de Andréa
Cristina Fogaça e a inclusão de Bruna Cunha de Alencar Bargieri, Carsten Wrenger,
Enrique Mario Boccardo Pierulivo, Fábio Siviero, José Alexandre Marzagão Barbuto,
Karina Thieme, Raif Musa Aziz, Silvia Lacchin, Simone Cristina Motta e Vanessa Morais
Freitas. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Gabriel Padilla
Maldonado (Presidente), Bruna Cunha de Alencar Bargieri, Carsten Wrenger, Cristóforo
Scavone, Elisa Mitiko Kawamoto Iwashe, Enrique Mario Boccardo Pierulivo, Fábio Siviero,
José Alexandre Marzagão Barbuto, Karina Thieme, Mauro Javier Cortez Veliz, Raif Musa
Aziz, Rodrigo da Silva Galhardo, Silvia Lacchin, Simone Cristina Motta e Vanessa Morais
Freitas.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as
atividades de
biossegurança contidas no
Certificado de
Qualidade de
Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9154/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.016042/2023-57
Requerente: Takeda Pharma Ltda.
CQB: 497/20
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio
Ementa: O responsável legal pela Takeda Pharma Ltda., Sr. Alex Bernacchi,
solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de
Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 20/07/2023, foi
emitido pelo Responsável Legal da instituição, Alex Bernacchi, para a exclusão de Angela
Schingiry e Carlos Furukawa, a inclusão de Alessandro Martins Paiva, Denise Abud, Eduardo
Nascimento e Luiz Roque Neto. A composição proposta consta dos seguintes especialistas:
Alex Bernacchi (Presidente), Alessandro Martins Paiva, Andrea Yumi Lembo, Denise Abud,
Eduardo Nascimento, Flávio Perrotti, Juliana Yoshikawa, Luiz Roque Neto e Renata Aracelli
Pires.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9155/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o
art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30
de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017617/2023-59
Requerente: Bioagri Laboratórios LTDA.
CQB: 177/02
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio
Ementa: O responsável legal pela Bioagri Laboratórios Ltda., Sr. Eugênio
Luporini Neto, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, OFÍCIO
Nº. CIBIO 005/2023, de 10/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição,
Eugênio Luporini Neto, para a exclusão de Andreza Pampolini de Souza, Daniela Tonini
do Canto, Everton de Souza Kestner, Marcio Leandro Tomaz, Thais Surnin Ronconi
Rodrigues, a inclusão de Andressa Motta, Cristina Bassi, Giane Cristina Martim e Marta
B. Bento Magagnato. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Fábio
Alexandre Vieira (Presidente), Andressa Motta (Vice-Presidente), Cristina Bassi, Fernanda
Galdino, Giane Cristina Martim, Marta B. Bento Magagnato, Sueli Ramos Dutra da
Silva.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as
atividades de
biossegurança contidas no
Certificado de
Qualidade de
Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9156/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.021216/2023-01
Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundherp
CQB: 297/10
Endereço: Rua Tenete Catão Roxo, 2501, Entrada pela R. Prof. Hélio Lourenço -
Vila Monte Alegre, Ribeirão Preto - SP
Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação
Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundherp, Dra. Virgínica Picanço e Castro, solicita parecer
técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM,
partícula lentivirais, da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundherp para a
empresa Genscript/Probio na China. O processo será examinado de acordo com as normas
da CTNBio e um parecer será emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 11456526,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9157/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o
art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30
de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017837/2023-82
Requerente: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / Escola Dr.
Celso Charuri Biotecnologia - Unidade Bom Retiro
CQB: 583/22
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio
Ementa: O Represnte Legal do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial / Escola Dr. Celso Charuri Biotecnologia - Unidade Bom Retiro, solicita à CTNBio
parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança
local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício nº 2/2023, de 27/07/2023, foi
emitido pelo Responsável Legal da instituição, Carlos Alberto Pereira Coelho, para a
exclusão de João Fernando Bortoleto, a inclusão de Adriani Darold Rebouças e Isabela

                            

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