DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 188, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12,
do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, Alterado pelo Decreto nº 11.211/22 do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art.
10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa MGI
nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas
que regem este edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital
e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas
no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme
Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado
às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1.
Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações
e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou
negro) que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem
seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e
hospedagem do candidato. 1.4. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo
por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será
disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5. Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição,
cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6. Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares
são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2.
DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Unidades Curriculares
História Econômica Geral, Economia Brasileira e demais unidades curriculares do curso, podendo ser ou não ofertadas como tópicos especiais ou
obrigatórias.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Instituto de Ciências Sociais Aplicadas / Campus Varginha - Varginha-MG
. Escolaridade e Titulação exigidas para posse
Graduação na grande área de Ciências Sociais Aplicadas ou grande área de Ciências Humanas, com Doutorado em Economia, História Econômica ou
História.
. Área
Economia (60300000); História (70500002).
. Subárea
não se aplica
. Número de vagas (Ampla Concorrência)
01
. Regime
40h DE (Dedicação Exclusiva).
2.1. ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além
das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária. 3. DA REMUNERAÇÃO
DO CARGO 3.1. O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui
a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-
se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
R$ 4.875,18*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de inscrição e pagamento da taxa
Das 8h do dia 30/10/2023 até as 18h do dia 30/11/2023
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)
. Divulgação das inscrições homologadas
Até o dia 13/12/2023 no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que
pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007,
e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem
4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados,
se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital.
Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com
necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições
com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de
atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo
de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente
via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova
o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em
até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir
na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado
no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias
a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições.
4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A UNIFAL-MG não se
responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio
eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por
conveniência da Administração. 4.11. A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s)
e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I. 5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários
estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1. Será
considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal
ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer
tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares),durante a realização das provas. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar
a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2. Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s)
Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital. 2.
computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita em computador. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo
item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas
provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato. 5.6.
O candidato deverá seguir rigorosamente as medidas de prevenção à Covid-19 estabelecidas pela UNIFAL-MG, publicadas na página do concurso, sob pena de ser eliminado do
certame em caso de descumprimento. 6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:
.
Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
.
1ª
Prova escrita
Eliminatória
10,0
7,0
.
2ª
Prova didática
Eliminatória
10,0
7,0
.
3ª
Defesa de projeto
Eliminatória
10,0
7,0
.
4ª
Prova de títulos
Classificatória
10,0
-
7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de provas. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual,
objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e
será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do
conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais
para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5. A critério da Unidade Acadêmica

                            

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