DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
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onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova. 7.5.1.
Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis
após o término das inscrições. 7.5.2. O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br,
02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as provas
respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4. Os 2 (dois) últimos candidatos
somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. 7.5.5. A correção da prova escrita pela banca
examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos
e/ou de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem
o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler
as instruções na capa do caderno da prova, os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas
as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer marcas
identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato
do Concurso. 7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista de chamada
da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6 O Processo de desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 8. DA PROVA
DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela
Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública
de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes
mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática será realizada
em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4. Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5. Os
critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre
um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração
exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio
do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado
seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala
reservada para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1.
No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros
titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora
e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado.
8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca. 9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente
participarão da Defesa de Projeto Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão os candidatos que forem aprovados na prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a defesa
do projeto integrado de ensino, pesquisa e extensão constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar
3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto, observando o número de membros titulares da banca examinadora. 9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova
didática ou que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto
para o início da realização da prova de defesa do projeto. 9.7. A sessão de apresentação e defesa terá a duração de até 15 (quinze) minutos para apresentação oral e até 45
(quarenta e cinco) minutos para arguição. A sessão será pública, vedada a participação dos demais candidatos. 9.8. A prova será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e
as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente. 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A prova de títulos será realizada
em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo
X, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados. 10.1.1. Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos
aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.2. O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes
documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo IX. 10.2.1. O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de
apresentação da prova didática. 10.2.2. A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens
10.2 e 10.2.1. 10.2.3. Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum documento comprobatório. 10.2.4. O candidato deverá entregar, com
o Curriculum vitae, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item. 10.2.4.1. O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível
neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download. 10.3. Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações
constantes no Anexo X. 10.3.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.4. Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 10.4.1.
Área do concurso: Economia (60300000); História (70500002). 10.4.2. Área correlata: não serão consideradas para fins de pontuação na prova de títulos. 11. DO JULGAMENTO DAS
PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas
(escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 11.2. A avaliação da prova
de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme
o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo
ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a Nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 11.2.2. A nota
final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da
vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas,
por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 11.3. A classificação final dos candidatos dar-
se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o
candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta
ordem de prioridade. 11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.
C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das
provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada
vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto
nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado
pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora
composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca
examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição
da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 12.2. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino
superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora
poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3. A banca examinadora será divulgada,
no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 12.4. A banca
examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.5. As atribuições da banca examinadora
constam do Anexo XI. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo
para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro
dia útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido
de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado
das
respectivas razões,
juntamente
com
documentos comprobatórios,
e
deverá
ser
enviado exclusivamente
via
Sistema
de Inscrições
(disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3. O Reitor
decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada
no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de
impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 14. DAS VISTAS DAS PROVAS
E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII. B) Dos Recursos 14.2. O candidato
poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado
exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra
Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XIII. 15.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem
direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 15.2. Os
requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIV. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado
Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa
da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por
interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes
de reabertura. 16.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer
dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas
disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará
a desclassificação do candidato. 16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar
serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que
isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O currículo e os documentos comprobatórios
entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior. 16.10. Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para
obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão
Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V -
identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova
Escrita. 16.11. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma
irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 16.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados
integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 16.13. O docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de
Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº
029/2015. 16.14. Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min
às 11h e das 13h30min às 16h30min. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
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