DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
EDITAL Nº 89, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor, por meio da Portaria nº 1.972, de
22/12/2020, publicada no DOU de 24/12/2020, e de acordo com o Memorando Eletrônico
nº 168/2023 - ICPA, convoca os candidatos inscritos para a realização da 1° Fase do
Concurso Público para o cargo de Professor de Magistério Superior, Edital nº 87/2023,
Campus de Itabira, na área: MATEMÁTICA, Classe A, com a denominação de Professor
Adjunto A, nível 1, Regime de Dedicação Exclusiva (DE), conforme abaixo:
Sorteio do(s) tema(s) da prova Escrita e realização presencial desta prova:
08/novembro/2023, às 08h00, na sala 1412, 4° andar, Prédio I do Campus de Itabira, da
Universidade Federal de Itajubá, localizado à Rua Irmã Ivone Drummond, n° 200, Distrito
Industrial II, Campus de Itabira-MG.
Obs.: De acordo com o item 5.3 do Edital supracitado, serão desclassificados os
candidatos ausentes ao sorteio do tema da prova escrita.
Os candidatos inscritos deverão comparecer com, no mínimo, 30 minutos de
antecedência do horário do sorteio.
ALINY CRISTINA DOS SANTOS
Diretora de Desenvolvimento de Pessoal
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação Nº 89/2023 - UASG 153030. Processo Nº: 23088.017572/2021-43-
Objeto: "Cessão de uso, a título precário, oneroso, de espaço público, com área de
aproximadamente 200 m², localizado no Complexo Histórico Cultural, situado a Rua Coronel
Rennó, 07, Centro, Itajubá - MG, CEP 37.500-015, para instalação de Agência da Receita
Federal para fins de prestação de serviços realizados por agências da Receita Federal do
Brasil, conforme condições e exigências contidas no Termo de Cessão Onerosa e nos termos
do Inciso I do §3º do art. 76 da lei 14.133/2021.", cujo valor líquido da contrapartida mensal,
a ser pago pela CESSIONÁRIA, decorrente do rateio das despesas, é de R$ 1.822,28 (Hum mil,
oitocentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos). Vigência: 27/10/2023 a 27/10/2033.
Fundamento Legal: Art. 76, Inciso I do § 3º da Lei nº 14.133/2021. CONCESSIONÁRIA:
Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF/VAR - CNPJ Nº: 00.394.460/0102-95.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 54/2023/UFJ
Espécie: Convênio UFJ n.º 054/2023. Processo 23854.006935/2023-59. Objeto: Convênio
que celebram entre si a Universidade Federal de Jataí e a empresa Consult Soluções
Ambientais LTDA., visando proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com
frequência efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UFJ, oportunidade de realização
de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas de atuação da
concedente. Partes: Universidade Federal de Jataí e Consult Soluções Ambientais LTDA.
Assinatura: 25/10/2023. Vigência: 25/10/2023 a 24/10/2028.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 58/2023/UFJ
Espécie: Convênio UFJ n.º 058/2023. Processo 23854.007073/2023-81. Objeto: Convênio
que celebram entre si a Universidade Federal de Jataí e a empresa Nadiene Alves Martins
LTDA., visando proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência
efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UFJ, oportunidade de realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas de atuação da concedente.
Partes: Universidade Federal de Jataí e Nadiene Alves Martins LTDA. Assinatura:
25/10/2023. Vigência: 25/10/2023 a 24/10/2028.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 60/2023/UFJ
Espécie: Convênio UFJ n.º 060/2023. Processo 23854.007599/2023-61. Objeto: Convênio que
celebram entre si a Universidade Federal de Jataí e a empresa Sow Campo LTDA., visando
proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos
de graduação oferecidos pela UFJ, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório
e não obrigatório, nas diversas áreas de atuação da concedente. Partes: Universidade Federal
de Jataí e Sow Campo LTDA. Assinatura: 25/10/2023. Vigência: 25/10/2023 a 24/10/2028.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio com captação de receita por fundação de apoio 16/2023.
PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF e Fundação de Apoio e
Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE.
OBJETO: A mútua cooperação dos partícipes na execução do projeto de extensão intitulado
'IX Workshop de Pós-graduação em Física da Universidade Federal de Juiz de Fora'.
VALOR PREVISTO: R$ R$ 3.000.
VIGÊNCIA: 24/10/2023 a 24/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 24/10/2023.
PROCESSO: 23071.942655/2023-13.
ASSINAM: Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão da UFJF; Josiane
Loures de Oliveira, Gerente Geral da FADEPE.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 2458 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO FEDERAL
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, na Lei
12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, nos termos do Decreto 9.739/2019, da Lei 12.990/2014, da Lei 13.146/2015, do Decreto nº 9.508/2018, e da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, estabelece condições gerais para a distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência nos concursos públicos de
provas e títulos para provimento de cargos da CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL, lotados nesta Universidade e alocados nos departamentos e unidades acadêmicas pelo Conselho de Ensino
Pesquisa e Extensão (CEPE).
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A UFMG disponibiliza 140 vagas do cargo de Magistério Federal para provimento por meio de concurso público de provas e títulos, distribuídas em áreas de
conhecimento e setores de lotação, conforme Quadro no Anexo I deste Edital.
1.2 Os concursos públicos para cada área de conhecimento serão regidos por Editais de Abertura específicos e, conjuntamente, por este Edital, no que se refere às ações
afirmativas aos candidatos negros e pessoas com deficiência (PCD).
1.3 As vagas destinadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas estabelecido neste edital e serão distribuídas entre
as áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo I, de maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação e no disposto neste Edital, visando à paridade racial
e à inclusão de PCD no corpo docente.
1.4 As vagas reservadas consistirão em vagas a serem providas, preferencialmente, por candidatos negros ou por PCD, conforme a(s) modalidade(s) definida(s) no Edital de
Abertura.
1.4.1 Poderão se inscrever nos concursos, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata o respectivo Edital de
Abertura. Não havendo candidatos negros ou candidatos pessoas com deficiência aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla
concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação em cada concurso.
1.4.2 Nos concursos em que inicialmente não haja previsão de vaga reservada, também serão recebidas inscrições para as modalidades de reserva, que serão preenchidas
no caso do surgimento de novas vagas para a mesma área de conhecimento, observados os percentuais legais, os critérios estabelecidos neste edital e o prazo de validade dos
concursos.
1.5 Desde que atenda às condições, é permitido ao candidato concorrer concomitantemente às vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência.
1.6 O candidato à vaga reservada, se classificado no concurso, figurará na lista referente à modalidade de reserva à qual se inscreveu e na lista de ampla
concorrência.
2 NORMAS GERAIS ACERCA DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
2.1 Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros, nos termos do presente Edital de Condições Gerais e dos Editais de Abertura específicos de cada concurso público.
2.2 Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas apresentadas neste edital.
2.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.4 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.5 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.
2.6 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.7 Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
2.7.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essa(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla
concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.8 A nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a
classificação de ampla concorrência e de vagas reservadas a candidatos negros, se for o caso, ou conforme sistemática própria, que constará em cada Edital de Abertura, nos casos
em que não for possível a aplicação direta dos percentuais legais após a aplicação dos procedimentos e critérios previstos neste edital.
2.9 O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) aos negros, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
2.9.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
2.9.2 A convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final do concurso.
2.9.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação.
2.9.4 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas aos candidatos negros e que, após a aplicação de
todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
2.9.5 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram
quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
2.9.6 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
2.9.7 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
2.9.8 Não serão considerados, para os fins de que trata o item 2.9.7, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer
natureza.
2.9.9 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
2.9.10 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.
2.9.11 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
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