DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Nesse caso, o/a candidato/a deverá assinalar uma das sete modalidades a seguir:
a) modalidade C1 - pessoa autodeclarada preto/a ou pardo/a;
b) modalidade C2 - pessoa autodeclarada indígena;
c) modalidade C3 - pessoa autodeclaradas quilombola;
d) modalidade C4 - pessoa autodeclarada com deficiência (conforme classificação apresentada no Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004,
na Lei Federal n° 12.764/2012 e na Lei Federal n° 13.146/2015 e conforme definido pelo Art. 8º-B da Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas
do Ministério da Educação - MEC);
e) modalidade C5 - pessoa autodeclarada trans (transexuais, transgêneros e travestis);
f) modalidade C6 - pessoa autodeclarada refugiada ou com visto humanitário;
g) modalidade C7 - pessoa autodeclarada migrante em condições de vulnerabilidade social.
3.3 - No ato da inscrição, o/a candidato/a ao Sistema de Reserva de Vagas cujo perfil permita mais do que uma opção para estas vagas deverá eleger uma das modalidades
acima (autodeclarado/a preto/a ou pardo/a; indígena; quilombola; pessoa com deficiência; pessoa trans; pessoa refugiada ou com visto humanitário; pessoa migrante em condições de
vulnerabilidade social).
3.4 - Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após a inscrição no Processo Seletivo ter sido homologada.
3.5 - Do total das vagas oferecidas em cada Programa de Residência da UFRGS, será garantido no mínimo 30% (trinta por cento) para o Sistema de Reserva de Vagas, conforme
distribuição apresentada nos quadros I, II e III, apresentados abaixo.
4 - DAS VAGAS
As vagas são destinadas para candidatos residentes no país, como especificado abaixo:
Quadro I - Vagas para Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva:
.
Programa
Categoria Profissional
Acesso Universal
Reserva de Vagas
Total de Vagas
por categoria
Total Vagas
do Programa
.
S AÚ D E
CO L E T I V A
Biologia
1
08
2
20
.
Biomedicina
1
2
.
Enfermagem
2
3
.
Fa r m á c i a
1
2
.
Medicina Veterinária
1
2
.
Nutrição
2
3
.
Saúde Coletiva
3
4
.
Serviço Social
1
2
.
T OT A L
12
08
20
20
. A ocupação das vagas no Sistema de Reserva de Vagas obedecerá a ordem de classificação dos melhores colocados entre os candidatos/as inscritos pelo Sistema de Reserva de Vagas do Programa de Ações Afirmativas, considerando-
se o limite de vagas estabelecido para cada categoria profissional e modalidade de ingresso (C1, C2, C3, C4, C5, C6 e C7). Não havendo candidatos/as para ocupação das vagas reservadas, será aplicada a ocupação pelo Acesso
Universal.
Quadro II - Vagas previstas pelo Sistema de Reserva de Vagas, no programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva:
.
Programa
Total de vagas
Vagas previstas por Modalidade
Sistema de Reserva de Vagas
.
Pretos/Pardos
Indígenas
Quilombolas
PCD
Trans
Refugiados
Imigrantes
.
SAÚDE COLETIVA
08
02
01
01
01
01
01
01
Quadro III - Vagas para as Residências Uniprofissionais:
.
Programa
Categoria Profissional
Especialidade
Acesso Universal
Reserva
de Vagas
Total
de
Vagaspor
especialidade
.
SAÚDE BUCAL
Cirurgião(ã)-dentista
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais
01
03
02
.
Cirurgião(ã)-dentista
Estomatologia
02
04
.
Cirurgião(ã)-dentista
Periodontia
01
01
.
Total
04
03
07
.
SAÚDE ANIMAL
E COLETIVA
Médico(a) Veterinário(a)
Anestesiologia Veterinária
03
08
04
.
Médico(a) Veterinário(a)
Cirurgia de Pequenos Animais
03
05
.
Médico(a) Veterinário(a)
Clínica e Cirurgia de Animais Silvestres e Exóticos
01
01
.
Médico(a) Veterinário(a)
Clínica e Cirurgia de Grandes Animais
01
01
.
Médico(a) Veterinário(a)
Clínica Médica de Pequenos Animais
04
06
.
Médico(a) Veterinário(a)
Diagnóstico por Imagem Veterinária
02
03
.
Médico(a) Veterinário(a)
Patologia Clínica Veterinária
01
02
.
Médico(a) Veterinário(a)
Patologia Veterinária
01
02
.
T OT A L
16
08
24
. A ocupação das vagas no Sistema de Reserva de Vagas obedecerá, em cada especialidade, a ordem de classificação dos melhores colocados entre os candidatos/as inscritos pelo Sistema de Reserva de Vagas do Programa de Ações
Afirmativas, considerando-se o limite de vagas estabelecido para cada especialidade. Não havendo candidatos/as para ocupação das vagas reservadas, será aplicada a ocupação pelo Acesso Universal.
Quadro IV - Vagas previstas pelo Sistema de Reserva de Vagas, no programa de Residência Uniprofissional em Saúde Bucal:
.
Programa
Total de vagas
Vagas previstas
por Modalidade - Sistema de Reserva de Vagas
.
Pretos/Pardos
Indígenas
Quilombolas
PCD
Trans
Refugiados
Imigrantes
.
SAÚDE BUCAL
03*
. * Devido ao número reduzido de vagas totais, a ocupação das vagas no Sistema de Reserva de Vagas obedecerá, em cada especialidade, a ordem de classificação dos melhores colocados entre os candidatos/as inscritos pelo Sistema de
Reserva de Vagas do Programa de Ações Afirmativas, considerando-se o limite de vagas estabelecido para cada especialidade.
Quadro V - Vagas previstas pelo Sistema de Reserva de Vagas, no programa de Residência Uniprofissional em Saúde Animal e Coletiva:
.
Programa
Total de vagas
Vagas previstas por Modalidade
Sistema de Reserva de Vagas
.
Pretos/Pardos
Indígenas
Quilombolas
PCD
Trans
Refugiados
Imigrantes
.
SAÚDE ANIMAL E COLETIVA
08
02
01
01
01
01
01
01
4.1 - Os/As candidatos/as classificados/as para as vagas do Sistema de Reserva de Vagas (autodeclarado/a preto ou pardo; indígena; quilombola; pessoa com deficiência; pessoa
trans; pessoa refugiada ou com visto humanitário; migrante em condições de vulnerabilidade social) serão solicitados a apresentar documentação ou apresentar documentação e
comparecer junto às Comissões de Análise e Verificação, conforme o caso, de acordo com o estabelecido nos itens 14 e 15 deste Edital.
5 - DA DIVULGAÇÃO
5.1 - A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, bem
como a informativos e avisos, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico www.ufrgs.br/coperse/ris2024.
5.2 - Os horários referidos neste Edital seguirão o horário de Brasília.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet em: www.ufrgs.br/coperse/ris2024, da zero hora do dia 30/10/2023 até às 23h59min do dia
13/11/2023.
6.2 - No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF e um endereço de e-mail válido, o qual será utilizado em casos de
necessidade de contato com o/a candidato/a.
6.3 - As informações prestadas pelo/a candidato/a no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação
das informações prestadas pelo/a candidato/a no ato da inscrição, das normas e procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos/Apêndices
ou Notas Públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações.
6.4 - Ao realizar sua inscrição, o/a candidato/a fica ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes à sua prova serão divulgados publicamente,
nas formas citadas no subitem 6.3. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.
6.5 - Poderão inscrever-se no Processo Seletivo diplomados ou em processo de diplomação nos cursos de graduação descritos no item 4 deste Edital, devidamente reconhecidos
pelo Ministério da Educação, de acordo com os respectivos quadros de vagas. Na data da matrícula, estabelecida no cronograma deste edital, os aprovados deverão apresentar o diploma
ou atestado de conclusão do curso de graduação.
6.5.1 - O/A candidato/a graduado em instituição estrangeira deverá ter o diploma devidamente revalidado por instituição brasileira competente até a data da matrícula,
conforme cronograma do presente edital, e respeitando a data estabelecida pelo respectivo programa.
6.5.2 - O/A candidato/a graduado/a em instituição estrangeira deve ter visto de permanência por igual tempo de duração do Programa e direito legal do exercício da profissão,
conforme o estabelecido pelo respectivo Conselho Profissional.
6.6 - No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá OPTAR por somente UM Programa de Residência deste Edital. É vedada a inscrição em mais de um Programa e/ou mais de
uma Categoria Profissional e/ou especialidade.
6.6.1 - Caso o/a candidato/a venha a se inscrever em mais de uma das vagas constantes nos quadros de vagas do item 4 deste Edital, será considerada válida a última inscrição
registrada na internet e confirmada (paga). O(s) valor(es) correspondente(s) ao pagamento de outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvido(s).
6.7 - O valor da inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
6.7.1 - Candidatos/as indígenas ou quilombolas terão isenção automática do pagamento do valor das taxas relativas ao processo seletivo, desde que encaminhem ao e-mail
coremu@ufrgs.br o comprovante de sua condição até o dia 16/11/2023. Caso o comprovante não seja encaminhado até a data prevista, a inscrição será cancelada e o candidato não
poderá realizar a prova na data prevista pelo Edital, a menos que tenha realizado o pagamento da inscrição.
6.8 - Após inscrever-se, os/as candidatos/as sem previsão de isenção de taxas receberão um comprovante provisório de inscrição e um documento para pagamento do
respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 14/11/2023, independente de feriados. O PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
NA DATA LIMITE (14/11/2023) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E, PREFERENCIALMENTE, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS.
6.9 - A inscrição provisória será homologada pela COPERSE SOMENTE após o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição, salvo para candidatos/as que
obtiveram isenção do valor da inscrição pelo edital de isenção e candidatos/as indígenas e quilombolas que enviarem documentação de comprovação de sua condição, conforme
estabelecido no item 6.7.1.
6.10 - A COPERSE não processará, em hipótese alguma, qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido (14/11/2023) para o pagamento do valor
da inscrição.
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