DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 012/2023 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo
nº 23106.150939/2022-55; CONTRATANTE: Universidade de Brasília - UNB; CON T R AT A D O :
RICARDO SARAIVA AGUIAR; OBJETO: Rescisão de Contrato referente a Professor Substituto,
por iniciativa da contratante. DATA DA RESCISÃO: 09/10/2023.
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 015/2023 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo
nº 23106.014324/2023-47; CONTRATANTE: Universidade de Brasília - UNB; CON T R AT A D O :
PAULO HENRIQUE FERREIRA DE ARAUJO BARBOSA; OBJETO: Rescisão de Contrato referente
a Professor Substituto, por iniciativa da contratante. DATA DA RESCISÃO: 13/11/2023.
EDITAL Nº 146, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO
DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº
8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013,
e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto
nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017,
publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro
de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e
Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo
de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições
Gerais nº 01/2018, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3,
páginas 55 a 59, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e
executados pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor
de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do
art. 8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela
Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das
seguintes provas:
a) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório,
com peso unitário (obrigatória para as denominações de Auxiliar e Assistente "A" e
optativa para a denominação de Adjunto "A");
b) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
c) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário
(obrigatória para todas as denominações da classe "A");
d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória
para todas as denominações da classe "A");
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de
Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma
de provas.
2 DAS VAGAS
. Unidade
de
Lotação
Cargo/Classe/
Denominação/Nível
Regime
de
trabalho
Vagas
para
ampla
concorrência (**)
Vagas
reservadas
para
candidatos
com
deficiência
Vagas
reservadas
para
candidatos
negros
. Departamento de
Artes Visuais
Professor
de
Magistério Superior
(Adjunto
"A"
/
Nível 1 / Classe A)
Dedicação
Exclusiva-DE
1
(***)
(****)
Área do Conhecimento(*): Educação Artística.
Requisito básico: Doutorado em Artes Visuais, Educação, Psicologia, História
ou áreas afins.
(*) As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da
Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
(**) Caso haja disponibilidade de código de vaga e havendo se esgotado a
lista de classificados para o cargo de Adjunto "A" e Assistente "A", poderão ser
convocados os candidatos dos cargos subsequentes.
(***) Não há vagas para candidatos com deficiência para provimento
imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
(****) Não há vagas para candidatos negros para provimento imediato, sendo
mantido cadastro de reserva.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme
valores e
vigências estabelecidos na
Lei nº
12.772/2012, alterada pela
Lei nº
12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir
(efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019):
. Denominação
Regime
de
Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
. Adjunto "A"
DE
Doutorado
4.875,18
5.606,46
10.481,64
4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este
edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de
validade, 20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º
do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art.
2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da
inscrição.
4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência
no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com
deficiência.
4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida
a todos os demais candidatos.
4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
4.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato
deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu
respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador
realmente o habilita a concorrer às
vagas reservadas para candidatos em tais
condições.
4.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do
subitem 4.5.1 às suas expensas.
4.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas
na listagem de classificação geral.
4.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a
perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
4.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo
médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência.
4.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista,
contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
médico que forneceu o laudo.
4.5.4.2
Os exames
complementares
comprobatórios serão
apresentados
conforme o tipo de deficiência:
a)
Deficiência
Visual:
Acuidade
Visual,
Tonometria,
Fundoscopia,
Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das
deficiências em que se enquadra.
4.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com
deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1 deste edital.
4.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de
abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro
de 2021.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º
do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual
ou superior a 3 (três).
5.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
5.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
5.1.4 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.1.4.1
A
autodeclaração
do
candidato
será
confirmada
mediante
procedimento de heteroidentificação.
5.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de
abril de 2018.
5.1.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2 DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.2.2 Será convocada
para o procedimento de
heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem
5.2.2 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de
heteroidentificação em edital específico para esta fase.
5.2.4 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da
homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria
Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à
comissão de heteroidentificação.
5.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
5.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.7 deste
edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.9.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
caso tenha nota suficiente para tanto.
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