DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5 No dia 17/01/2024, será divulgada a relação definitiva de inscritos,
podendo 
o 
candidato 
acessá-la
por 
meio 
dos 
sítios
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf 
(Menu 
Concursos) 
e
http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes).
8.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
. Classe / Padrão
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
. Adjunto "A"
Dedicação Exclusiva
R$ 240,40
9 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
9.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas
respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira
prova não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de
publicação deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto
de 2021.
9.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de
antecedência da realização da primeira prova.
9.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade
Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no
endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de
antecedência da data de realização das provas.
10 DAS PROVAS
. FA S E
P R OV A
C A R ÁT E R
P ES O
. 1ª FASE
Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva
Eliminatório e classificatório
1 (um)
.
2ª FASE
Prova Oral para Defesa de Conhecimentos
Eliminatório e classificatório
2 (dois)
.
Prova Didática
Eliminatório e classificatório
1 (um)
.
Prova de Títulos
Classificatório
1 (um)
10.1 DA PROVA DE TÍTULOS
10.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na
escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
10.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de
Títulos, o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos
Títulos para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2018.
10.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será
consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos
entregues para esse fim.
10.1.4
Para
a Prova
de
Títulos
os
candidatos deverão
considerar
as
informações contidas no Anexo II - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a
denominação de Adjunto "A".
10.1.5
É
facultada a
entrega
de
cópias
dos títulos
declarados
sem
autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde
que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no
Anexo V. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
10.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e
o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica,
evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino,
de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital
de Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência
profissional do candidato.
10.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a
Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas.
10.2 DA PROVA DIDÁTICA
10.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada
na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
10.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do
Concurso (NFC).
10.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do
objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos)
estão descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
10.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de
Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no
mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova
Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.
10.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o
horário definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os
candidatos.
10.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá
sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para
compor a Prova Didática.
10.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos,
sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do
candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato
pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de
duração máxima da Prova Didática.
10.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
10.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de
voz.
10.2.6.1 O procedimento de gravação
da Prova Didática será de
responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato
impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
10.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante
o concurso público e até o período de sua vigência.
10.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de
candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
10.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de
apresentação do objeto de avaliação sorteado.
10.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à
Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, três cópias do plano de aula.
10.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará
e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 2,0;
b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado,
com pontuação igual a 2,0;
c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao
nível do aluno de graduação, com pontuação igual a 2,0;
d) objetividade, com pontuação igual a 1,0;
e) espírito crítico, com pontuação igual a 1,0;
f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula,
com pontuação igual a 1,0;
g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0.
10.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
10.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das
notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo
peso.
10.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
10.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
10.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório
e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
10.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no
cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
10.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição
acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento
relativo à área do concurso.
10.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de
50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à
apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados
à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá
ultrapassar o tempo de duração máxima da prova.
10.3.5 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos
será objeto de sorteio.
10.3.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio
magnético ou eletrônico de voz.
10.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de
Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando
o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
10.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o
concurso público e até o período de sua vigência.
10.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público,
vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer
dos candidatos.
10.3.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de
apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
10.3.9 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão
Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a
3,0;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual
a 3,0;
c) raciocínio, com pontuação igual a 2,0;
d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação
igual a 1,0;
e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0.
10.3.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
10.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a
média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.3.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO)
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
10.3.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
10.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
10.4.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório,
será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
10.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota
Final do Concurso (NFC).
10.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e,
preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e
conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
10.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro)
horas.
10.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos
os candidatos.
10.4.6 O candidato disporá de, no máximo, 120 (cento e vinte) linhas para
responder a cada uma das 02 (duas) questões discursivas
10.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota
ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.
10.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no
Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no
espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta
prova.
10.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão
Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 3,0;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a
3,0;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação
igual a 2,0;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a
1,0;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,0.
10.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média
aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.4.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE)
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
10.4.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
11.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será
determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter
eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme uma das
fórmulas a seguir:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
11.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
d) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
e) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
11.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos
candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
12.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do
concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249, de
28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário
Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
12.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso
Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os
casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas
12.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de
Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que
é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do
concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
12.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do
Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019,
em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público".
12.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em
concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual
haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas
estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de
candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;

                            

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