DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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99
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 1*
Rolim de Moura
Educação do Campo
Ciências Biológicas (20000006)
Biologia Geral (20100000),
Morfologia (20600003),
Parasitologia (21300003),
Zoologia (24400004)
Doutorado na área
DE
307532
5
. 1*
Rolim de Moura
História
História (70500002)
História Regional do Brasil (70505039)
Doutorado na área
DE
933192
5
. 1
Rolim de Moura
Medicina Veterinária
Medicina Veterinária (50500007)
Patologia Clínica Animal (50503030);
Doutorado na área
DE
693516
5
. 1
Vilhena
Ed u c a ç ã o
Educação (70800006)
Ensino-Aprendizagem (70804001)
Doutorado na área
DE
307422
5
LEGENDAS e OBSERVAÇÕES: RT - Regime de Trabalho DE - Dedicação Exclusiva AC - Ampla concorrência
*Vaga preferencialmente para reserva de vaga para Pessoas Negras (NE)
**Vaga preferencialmente para Pessoas com Deficiência (PCD)
1 - Área e Subárea segundo tabela Capes. As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. Só serão considerados os títulos dos programas de mestrado e doutorado apresentados pelos candidatos
classificados pela CAPES dentro da área de conhecimento estabelecida como requisito para sua respectiva posse.
3. DA DESCRIÇÃO DO CARGO
3.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor da Carreira do Magistério Superior aquelas atividades pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura e ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
3.2. O candidato nomeado ingressará, nos termos da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no nível 1 da Classe A, com denominação de:
I - Professor Adjunto A - se Doutor;
II - Professor Assistente A - se Mestre;
III - Professor Auxiliar - se Graduado ou Especialista.
3.3. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico (VB), Auxílio-Alimentação e Retribuição por Titulação, conforme Quadro 2 abaixo:
Quadro 2 - Remuneração
. Regime de Trabalho
Auxílio- Alimentação
VB
Retribuição por Titulação
.
Especialização
Mestrado
Doutorado
. T-20
R$ 329,00
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 609,40
R$1.401,62
. DE
R$ 658,00
R$ 4.875,18
R$ 975,04
R$ 2.437,59
R$ 5.606,46
3.4. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em tempo integral, bem como impedido
de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, conforme legislação, ou mesmo advocacia privada.
3.5. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 horas fica obrigado a prestar 20 horas semanais de trabalho em turnos, a ser determinado pelo seu Departamento
Acadêmico de lotação.
3.6. As jornadas de trabalho poderão ser desenvolvidas nos turnos matutino, vespertino e noturno, inclusive, nos finais de semana, a depender do caso concreto, conforme a
necessidade da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
3.7. Independentemente do regime de trabalho, consoante o artigo 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o professor ficará obrigado a ministrar, no mínimo, oito
horas semanais de aulas.
3.8. A respectiva titulação exigida para cada área do concurso se encontra no quadro de vagas constante no Quadro 1.
3.9. 
As
áreas/subáreas, 
têm
como 
base 
a
classificação 
da 
Capes,
disponível 
no
link: 
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao. A "Área Básica" do programa e seu respectivo código, conforme Plataforma Sucupira
da Capes: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira, devem estar dentro da área exigida no Edital.
3.10. Para fins de avaliação da prova de títulos e requisito para posse, será considerado como área o segundo nível da Tabela Capes (área do conhecimento/área básica),
conforme orientação da Capes disponível no link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-
de-conhecimento-avaliacao.
3.10.1. Sob hipótese alguma, será considerado ou avaliado a especialidade ou objeto de pesquisa gerador da titulação do candidato.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. São reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas, totalizando 2 (duas) vagas, percentual calculado em observância ao disposto
na CF/1988, na Lei º 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.
4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; na Lei nº 14.126/2021 e nas categorias
previstas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999.
4.2.1. Aqueles que pretenderem concorrer pelo sistema de reserva de vagas às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverão manifestar a pretensão e comprovar a
condição de deficiência, nos termos do artigo 3º, IV do Decreto nº 9.508/2018.
4.2.2. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.2.3. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer à vaga reservada, mesmo que atenda às exigências, concorrerá à vaga na ampla concorrência.
4.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do tópico 4.2 deste Edital, que tenham obtido no mínimo 75,00
(setenta e cinco) pontos, tanto na prova escrita quanto na prova didática, deverão ser submetidos a avaliação biopsicossocial, observado o disposto no artigo 2º, §1º da Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015.
4.3.1. A avaliação biopsicossocial será promovida sob a forma presencial, na cidade de Porto Velho/RO, conforme cronograma.
4.3.2. Os candidatos serão convocados para avaliação biopsicossocial por meio de Edital específico.
4.3.3. A avaliação biopsicossocial será realizada por Equipe Multiprofissional a ser nomeada pela Reitoria, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.4.3.4. A
Equipe Multiprofissional emitirá parecer que observará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
4.4. As pessoas com deficiência que optarem, na forma do tópico 4.2.1, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
4.4.1. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas ofertadas para ampla concorrência não será consideradas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
4.4.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com
deficiência no concurso público.
4.5. O resultado do concurso público, será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com
deficiência.
4.6. A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da
reserva para as pessoas com deficiência.4.7. Do Tratamento Diferenciado à Pessoa com Deficiência
4.8. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, em atenção ao disposto no artigo 4º, §1º do Decreto nº 9.508/2018, deverá
requerê-lo no ato de inscrição, mediante submissão do Anexo VII - formulário para requerimento de tratamento diferenciado.
4.8.1. O tratamento diferenciado não atende, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova ou aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecidos,
bem como atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
4.9. Em atenção ao Anexo do Decreto 9.508/2018, fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas, sem prejuízo de adaptações razoáveis que
se fizerem necessárias:
I - Ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braile;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - Ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente
com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e
Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a
finalidade de garantir a integridade do certame;
III - Ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
5. DAS PESSOAS NEGRAS
5.1. São reservadas às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas, totalizando 5 (cinco) vagas, percentual calculado em observância ao disposto na Lei nº
12.990/2014 e Instrução Normativa nº 23/2023/MGI.
5.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aqueles que assim se autodeclararem, conforme o quesito de raça e cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1. Aqueles que pretenderem concorrer pelo sistema de reserva de vagas às pessoas negras, no ato da inscrição, deverão manifestar a pretensão e submeter a autodeclaração
constante no Anexo VI deste Edital, nos termos do artigo 4º Instrução Normativa nº 23/2023/MGI.
5.2.2. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.2.3. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer à vaga reservada, mesmo que atenda às exigências, concorrerá à vaga na ampla concorrência.
5.3. Os candidatos negros, nos termos deste edital, serão submetidos à procedimento de heteroidentificação.
5.4. As pessoas negras que optarem, na forma do tópico 5.2.1, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no concurso.
5.4.1. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão considerados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.4.2. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente sebsequente
na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.4.3. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla
concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

                            

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