DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102600100
100
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5. A nomeação dos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas
reservadas a candidatos negros.
6. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, nos termos do tópico 5.2 deste Edital, que tenham obtido no mínimo 75,00 (setenta e cinco)
pontos, tanto na prova escrita quanto na prova didática, deverão ser submetidos a procedimento de heteroidentificação, observado o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25
de julho de 2023.
6.1.1. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial, na cidade de Porto Velho/RO, conforme cronograma.
6.1.2. Os candidatos serão convocados para procedimento de heteroidentificação por meio de Edital específico.
6.1.3. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público.
6.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.2.1. O procedimento de heteroidentificação será realizada por Comissão de Heteroidentificação, composta para este fim, constituída por servidores efetivos, na quantidade de
5 (cinco) membros e seus suplentes, observado o disposto no artigo 19 da Instrução Normativa nº 23/2023/MGI.
6.2.2. O procedimento de heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.2.3. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.2.4. Não serão considerados, para os fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.3.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.
6.4. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
6.5. As pessoas negras que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada em procedimento de heteroidentificação, se aprovadas no concurso, figurarão em
lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados.
6.6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.7. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da Comissão de Heteroidentificação, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
6.7.1. O parecer da Comissão de Heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do artigo 50 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
6.8. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso, no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes prazos.
6.8.1. Os recursos deverão estar assinados pelo candidato interessado e serem enviados para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, dirigido à Comissão Recursal de
Heteroidentificação, com o assunto "Recurso Heteroidentificação".
6.9. Será composta Comissão Recursal de Heteroidentificação será formada por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, observado o disposto
no artigo 27 da Instrução Normativa nº 23/2023/MGI, competente para decidir recursos interpostos contra decisões da Comissão de Heteroidentificação.
6.10. Das decisões da Comissão Recursal de Heteroidentificação não caberá recurso.
6.11. Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.
6.12. O procedimento de heteroidentificação terá validade somente para este concurso.
6.13. As hipóteses de eliminação do concurso previstas nos tópicos 6.1.3, 6.3.1, 6.7, bem como a hipótese prevista no tópico 6.6, não ensejam o dever de convocação suplementar
de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. A inscrição no presente concurso será feita via internet, exclusivamente no sítio eletrônico do concurso, no período de 06/11/2023 até 23/11/2023 às 23:59, observado o
horário de Porto Velho/RO.
7.1.1. A inscrição no concurso expressa tácita concordância com os termos do disposto neste Edital, bem como questões relativas ao tratamento de dados, para fins da Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.1.2. O candidato poderá realizar apenas uma única inscrição, para uma única área/subárea, considerando a previsão das provas serem realizadas nos mesmos dias e horários.
7.1.3. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será válida somente a última efetuada no sistema.
7.1.4. Não será aceito pedido de alteração de opção de localidade para o exercício depois de efetivada a inscrição.
7.1.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade Federal de Rondônia do direito de
excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.1.6. Em observância ao disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a pessoa travesti e transexual que deseje ser tratada por nome social e ter o reconhecimento da
identidade de gênero durante a realização do concurso deverá, no ato da inscrição, manifestar o interesse e informar o nome e o gênero pelos quais deseja ser tratada.
7.1.7. As publicações referentes à pessoas travesti ou transexual serão realizadas conforme o nome e o gênero constantes no registro civil, que excepcionalmente serão
acompanhados de nome social se assim requerido expressamente pela pessoa interessada.
7.1.8. O requerimento de que trata o tópico anterior deverá estar assinado pela pessoa interessada e ser enviado para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com o
assunto "Requerimento Nome Social", durante o período de inscrição.
7.2. A inscrição está condicionada ao pagamento de taxa de inscrição ou concessão de isenção de taxa de inscrição, nas hipóteses previstas neste Edital.
7.2.1. O valor da inscrição varia de acordo com a titulação para qual é exigida a vaga que o candidato pretende concorrer, sendo:
a) R$ 60,00 (sessenta reais) para as vagas de especialização;
b) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para as vagas do título de mestre; e
c) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para as vagas do título de doutor.
7.2.2. O valor da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do concurso.
7.3. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga somente no Banco do Brasil.
7.3.1. Para impressão da Guia de Recolhimento da União (GRU), o candidato deverá se atentar e seguir as orientações constantes no sistema de inscrição, sendo de inteira
responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no documento.
7.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário. O não
pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame.
7.3.3. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizados após a data limite constante no cronograma.
7.3.4. Após o pagamento da GRU, o candidato deve, obrigatoriamente, anexar o comprovante de pagamento no campo destinado a esta finalidade dentro do sistema de inscrições
até o dia seguinte ao término do período de inscrições.
7.3.5. Terminado o prazo para anexação do comprovante de pagamento, o sistema será fechado, permitindo apenas consulta pelo candidato.
7.3.6. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame.
7.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá anexar no sistema de inscrição a seguinte documentação:
I - Fotografia individual nítida, colorida, em fundo branco e que possibilite a identificação do candidato;
II - Cópia de documento oficial de identificação ou passaporte;
III - Laudo Médico, para as vagas destinadas à pessoa com deficiência, em via original, expedido nos dois últimos anos e contendo de forma legível:
a) a espécie e o grau/nível de necessidade especial, temporária ou permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID),
bem como a provável causa da deficiência;
b) o nome do médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional (o Laudo Médico apresentado terá validade apenas para este concurso).
IV - Autodeclaração étnico-racial constante no Anexo VI, para os candidatos que pretendem concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, nos termos do tópico 5.2 deste Edital.
V - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
7.4.1. A documentação de que trata o tópico 7.4 deverá estar legível e ser inserida no sistema de inscrição no formato de Portable Document Format (PDF).
7.4.2. Não será aceita documentação enviada via correspondência, fax, e-mail ou qualquer outro formato que não o previsto no tópico 7.1 deste Edital.
7.5. Serão homologadas, por Comissão de Homologação de Inscrições, as inscrições que atenderem ao disposto nos tópicos 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 deste Edital.
7.6. Será divulgada lista preliminar de inscrições homologadas no sítio eletrônico do concurso, observado o cronograma.
7.7. Da não homologação da inscrição de candidato caberá recurso, no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes prazos.
7.7.1. Os recursos deverão estar assinados pelo candidato interessado e serem enviados para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com o assunto "Recurso
Homologação de Inscrição".
7.8. A relação final de inscrições homologadas será divulgada no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.
7.9. Não havendo candidatos inscritos, com inscrições homologadas, para os respectivos cargos, poderá ser reaberta a inscrição por mais 10 (dez) dias, com requisito de titulação
inferior, exceto para vagas com titulação de especialista ou graduado, o que será devidamente publicado.
7.10. A qualquer tempo, a Fundação Universidade Federal de Rondônia poderá anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade
em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas informações, nas provas ou em documentos apresentados, após apuração por meio do devido processo.
7.11. A Fundação Universidade Federal de Rondônia não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por problemas de ordem bancária que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.
8. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Será concedida isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656/2018 e Decreto nº 6.593/2008, ao candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e for membro de família
de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
II - for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
8.1.1. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
8.2. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar, no momento da inscrição, observado o cronograma, o cumprimento dos requisitos.
8.2.1. Para o requerimento de isenção, na hipótese do item I do tópico 8.1, o candidato deverá:
a) indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) preencher declaração de que atende à condição de pertencente à família de baixa renda; e
c) enviar comprovante de inscrição no CadÚnico, obtido por meio do link: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/identificacao-positiva.
8.2.2. Para o requerimento de isenção na hipótese do item II do tópico 8.2, o candidato deverá apresentar documento comprobatório de que é doador de medula óssea, emitida
por entidade reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.3. A documentação de que trata os tópicos 8.2.1 e 8.2.2 deverá estar legível e ser inserida no sistema de inscrição no formato de Portable Document Format (PDF).
8.4. A Fundação Universidade Federal de Rondônia poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
8.5. Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão de Homologação de Inscrições e serão deferidos os pedidos de isenção que atenderem ao disposto nos tópicos 8.1
e 8.2 deste Edital.
8.5.1. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
8.5.2. O resultado preliminar dos pedidos de isenção serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.
8.5.3. Do indeferimento preliminar dos pedidos de isenção caberá recurso no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes prazos.
8.5.4. O recurso deverá estar assinado pelo candidato interessado e ser enviado ao endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com o assunto "Recurso Indeferimento Isenção".
8.5.5. O resultado definitivo dos pedidos de isenção será divulgado no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.
Fechar