DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.24. Da Prova Didática
11.25. A prova didática será realizada da seguinte forma:
a) Sorteio do tema e da ordem de apresentação dos candidatos, conforme cronograma;
b) Entrega dos planos de aula pelos candidatos; e
c) Apresentação da aula.
11.26. A prova didática será aplicada pela Banca Examinadora, podendo contar com o suporte da Comissão de Apoio de Concurso.
11.27. A avaliação da aula ministrada será feita obrigatoriamente pela Banca Examinadora.
11.28. O tema da prova didática será sorteado por um dos candidatos, perante os demais candidatos, Comissão de Apoio de Concurso e/ou Banca Examinadora, dentre os temas
previstos no conteúdo programático da respectiva área do conhecimento, excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência
do início das apresentações das aulas da prova didática, conforme cronograma.
11.28.1. Na mesma sessão será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos candidatos.
11.28.2. O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a Prova Didática no horário previsto, por qualquer motivo, implicará a desclassificação do candidato.
11.29. Antes do início da primeira aula da prova didática, conforme cronograma, todos os candidatos entregarão 3 (três) vias do respectivo plano de aula às Bancas Examinadoras,
sob pena de eliminação do certame.
11.30. A aula ministrada terá duração de 50 (cinquenta) minutos.
11.30.1. É vedado à Banca Examinadora ou a qualquer dos presentes realizar arguições, interrupções ou comentários pertinentes à aula ministrada.
11.30.2. O candidato não será interrompido se ultrapassar o tempo previsto nem será estimulado a utilizar o tempo disponível.
11.30.3. Haverá gravação audiovisual da apresentação da aula ministrada para efeito de registro, avaliação e recurso.
11.31. A prova didática valerá de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, que avaliará:
a) Habilidades de planejamento - 20,00 pontos;
b) Habilidades pedagógicas - 40,00 pontos ; e
c) Conhecimentos técnicos-científicos - 40,00 pontos.
11.31.1. A utilização adequada do tempo será um dos itens de avaliação, não devendo, porém, ser excluído do concurso público o candidato que não completar ou ultrapassar
os 50 (cinquenta) minutos.
11.32. Os membros da Banca Examinadora atribuirão a cada candidato nota de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, imediatamente após o término da aula ministrada, cuja média
aritmética será a nota final da prova didática, eliminado o candidato que obtiver média inferior a 75 (setenta e cinco) pontos.
11.32.1. A avaliação da prova didática será realizada com base na ficha de avaliação constante no Anexo IV.
11.33. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções
11.34. O resultado final da Prova Didática será divulgado no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.
11.35. Da Prova de Títulos
11.36. A prova de títulos será realizada da seguinte forma:
a) Entrega da documentação; e
b) Análise da documentação.
11.37. Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
11.38. A Banca Examinadora receberá o currículo e os documentos comprobatórios dos títulos acompanhados de cópias.
11.39. A documentação mencionada no tópico 11.36 não será recebida fora do prazo estabelecido.
11.40. A entrega da documentação prevista no tópico 11.36 será realizada por meio de sistema eletrônico.
11.41. Os candidatos habilitados à participação na prova de títulos serão convocados por meio de Edital específico.
11.42. As informações sobre a produção acadêmica que não tiverem comprovação não serão consideradas na prova de títulos.
11.43. Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento, de ensino, pesquisa e extensão; produção
intelectual, científica, técnica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
11.44. A entrega do currículo e da comprovação dos títulos, na data e horário estabelecidos no cronograma, poderá ocorrer mediante procuração com firma reconhecida.
11.45. A prova de títulos valerá de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, que avaliará:
a) Titulação - 40,00 pontos;
b) Experiência profissional - 25,00 pontos; e
c) Produção acadêmica - 35,00 pontos.
11.46. A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato nota de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos em ficha de avaliação única, resultante da soma das titulações apresentadas, que
será a pontuação final da prova de títulos.
11.46.1. A avaliação da prova de títulos será realizada com base na ficha de avaliação constante no Anexo V.
11.47. O resultado final da Prova de Títulos será divulgado no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.
11.48. Da nota Final do Concurso
11.49. A nota final do concurso será composta pela soma das pontuações obtidas nas provas escritas, didáticas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:
Nota Final = Nota da Prova Escrita + Nota da Prova Didática + Nota da Prova de Títulos
11.49.1. A nota final do concurso será atribuída sem arredondamento, considerando duas casas decimais após a vírgula.
12. DOS RECURSOS
12.1. Dos resultados das provas escritas, didáticas e de títulos caberá recurso, no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes prazos.
12.2. O candidato poderá ter acesso ao espelho de suas fichas de avaliações de provas, bem como gravação da Prova Didática através do sistema de inscrições, mediante login e senha.
12.2.1. Os recursos deverão estar assinados pelo candidato interessado e serem enviados para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com os assuntos "Recurso à prova
escrita", "Recurso à prova didática" ou "Recurso à prova de títulos" de acordo com prova da qual se deseja recorrer.
12.2.2. Os recursos serão decididos pela Comissão Superior de Concurso, considerando as disposições editalícias.
12.3. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso, na forma do tópico 6.8 deste Edital.
12.4. Da não homologação das inscrições caberá recurso, na forma do tópico 7.7 deste Edital.
12.5. Da nota final do concurso, previsto no tópico 11.49 deste Edital, caberá pedido de impugnação, conforme cronograma.
12.6. Os resultados dos recursos e pedidos de impugnação serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.
13. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
13.1. A classificação final do concurso considerará as notas finais dos candidatos, nos termos do tópico 11.49 deste Edital.
13.1.1. A classificação se dará por ordem decrescente de notas finais dos candidatos.
13.1.2. No caso de empate nas notas finais, para fins de classificação, terá preferência aquele que, na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:
I - Idade igual ou superior a (60) sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II - Maior nota na Prova Didática;
III - Maior nota na Prova de Títulos;
IV - Maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;
V - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
13.2. Serão considerados aprovados os candidatos que cumulativamente:
a) Tenham obtido no mínimo 75,00 (setenta e cinco) pontos, tanto na prova escrita quanto na prova didática, nos termos dos tópicos 11.20 e 11.32 deste Edital; e
b) Estejam classificados dentro dos limites previstos no tópico 2.4 deste Edital.
13.2.1. Os candidatos classificados fora dos limites previstos no item b do tópico 13.2, ainda que tenham obtido pontuação mínima necessária para aprovação, estarão
automaticamente reprovados no concurso público, na forma do §1° do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
14. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. O resultado final do concurso conterá a relação dos nomes e as notas dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, conforme tópicos
13.1.1 deste Edital.
14.1.1. O resultado final do concurso será divulgado no sítio oficial do concurso, conforme cronograma.
14.2. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União, conforme cronograma.
15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1. O candidato aprovado e classificado indicado para ocupar a vaga, objeto do presente Edital, será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências na data da posse:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do artigo 5º, § 3º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b) ter idade mínima de dezoito anos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de junta médica;
e) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada por meio de histórico escolar e diploma devidamente registrado, reconhecido ou com título revalidado conforme legislação
em vigor, ou certificado no caso de especialização;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo para posse previsto no § 1º do artigo 13 da Lei 8.112/1990;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;
h) firmar compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado por, no mínimo, 03 (três) anos, a contar da data de entrada em exercício.
i) Se estrangeiro, deverá atender às exigências constantes nas alíneas, "a", "b", "d", "e", "f", "g" e "h" . Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às
autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil, apresentando a Universidade Federal de Rondônia, no prazo de 200 dias, o protocolo do requerimento de
concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela Lei n.º 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País.
16. DO PROVIMENTO
16.1. O ingresso do candidato aprovado dar-se-á na Classe A, na denominação correspondente à área de conhecimento, conforme classificação da titulação do candidato na tabela
CAPES, exigida no concurso, no nível 1.
16.2. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em lei, dentro do prazo de validade do concurso.
16.3. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a posse, deverá atender aos requisitos previstos na legislação em vigor.
16.4. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Reitoria da Fundação Universidade Federal de Rondônia, na cidade de Porto Velho/R O.
16.5. O candidato convocado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse, condicionada ao que dispõe o artigo 5º
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, bem como à prévia inspeção médica oficial, realizada por perícia médica.
16.6. A idade mínima, de acordo com o inciso V do artigo 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente
poderá ser empossado aquele que, com menos de 70 (setenta) anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 14,
da Lei nº 8.112/90, com suas alterações.
16.7. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o visto permanente no ato da posse. Em caso de possuir o visto temporário, deverá, obrigatoriamente,
apresentá-lo acompanhado da solicitação da transformação para o visto permanente e no prazo de 200 (duzentos) dias, a contar da data da posse, apresentar o visto permanente.
16.8. Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse.
16.8.1. O candidato aprovado deverá, após efetuar agendamento, comparecer à Junta Médica Oficial do 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA - Rondônia, situada na Rua Festejos, nº
167, Bairro Costa e Silva, Porto Velho - RO, munido dos seguintes exames complementares:

                            

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