DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - Avaliação clínica:
a) Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico, exceto para gestantes, que deverá constar com data e nome do candidato;
b) Avaliação oftalmológica com laudo;
c) Avaliação psiquiátrica com laudo;
d) Videolaringoscopia e Audiometria com laudo para cargo de professor; e
e) Avaliação cardiológica, baseada no exame de eletrocardiograma, acompanhado da respectiva interpretação, para candidatos acima de 40 anos.
II - exames laboratoriais:
a) Glicemia em jejum;
b) Hemograma completo;
c) Ácido Úrico;
d) Ureia;
e) Creatinina;
f) Colesterol total/frações e triglicérides;
g) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
h) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
i) Anti-HBS;
j) Sorologia para LUES (VDRL); e
k) Sorologia para Doenças de Chagas.
III - servidores com mais de cinquenta anos:
a) Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico); e
b) PSA, para homens.
16.8.2. As avaliações e os exames médicos poderão ser realizados na rede pública oficial de saúde como também na rede particular, onde as despesas relativas correrão às
expensas do próprio candidato.
16.8.3. Os prazos de validade dos exames complementares até a data da inspeção em saúde realizada pela Junta Médica Oficial do 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA - Rondônia, são:
a) 3 (três) meses para: Avaliação psiquiátrica com laudo; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Ácido Úrico; Ureia; Creatinina; Colesterol total/frações e triglicérides; AST
(Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Anti-HBS; Sorologia para LUES (VDRL); e Sorologia para Doenças de Chagas.
b) 12 (doze) meses para: Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico; Avaliação oftalmológica com laudo; Avaliação psiquiátrica com laudo; Videolaringoscopia e
Audiometria com laudo para cargo de professor; Avaliação cardiológica, baseada no exame de eletrocardiograma; Pesquisa de sangue oculto nas fezes; e PSA .
16.9. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso, independentemente da especificidade da disciplina,
obedecendo às necessidades e ao interesse desta Instituição.
16.10. O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei nº 8112/90 e demais legislações pertinentes. Neste período, fica impossibilitada
a alteração do regime de trabalho, da remoção, bem como a redistribuição para outras Instituições Federais de Ensino Superior.
16.11. A Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) solicitará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa parecer sobre a validade nacional do diploma apresentado pelo
candidato, bem como a correspondência do diploma de pós-graduação com relação a áreas de classificação da CAPES.
16.12. Em respeito ao princípio da economicidade, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos classificados para vagas que surgirem durante a validade do concurso, para
Campus diferente do qual o candidato foi classificado, de maneira excepcional e observado o interesse da administração, bem como as legislações vigentes.
16.12.1. O aproveitamento poderá ocorrer nos casos que seja da mesma área e havendo a anuência do interessado, conforme recomendado pela CGU, processo SEI nº
23118.010744/2021-53.
16.12.2. A não aceitação do candidato não implicará sua desclassificação do certame, de modo que continuará a figurar entre os classificados para a vaga a qual concorreu. Contudo, deve
o candidato formalizar a não anuência ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocação do próximo candidato, observada a ordem de classificação.
16.12.3. A carreira do Magistério Superior poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste Edital, bem como possíveis alterações na remuneração inicial, de
maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Caberá ao Diretor de Núcleo ou Campi solicitar à nomeação dos candidatos aprovados a DAP, após a divulgação da homologação do resultado final no DOU.
17.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso, classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do
resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
17.3. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações legais,
à anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ou à rescisão do contrato, se já admitido, assegurada, sempre, a ampla defesa.
17.4. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
17.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data
da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos, por meio
de publicações no DOU e no sítio eletrônico da Fundação Universidade Federal de Rondônia do concurso.
17.6. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: prograd.concurso@unir.br.
17.7. Os anexos deste Edital podem ser acessados no sítio eletrônico do concurso.
a) Anexo I - Cronograma do Concurso;
b) Anexo II - Conteúdo Programático;
c) Anexo III - Ficha de Avaliação de Prova Escrita;
d) Anexo IV - Ficha de Avaliação de Prova Didática;
e) Anexo V - Ficha de Avaliação de Prova de Títulos;
f) Anexo VI - Autodeclaração para Vagas Destinadas a Pessoas Negras;
g) Anexo VII - Formulário Para Requerimento de Tratamento Diferenciado;
17.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
JOSÉ JULIANO CEDARO
Vice-Reitor
No Exercício da Reitoria
DIRETORIA DO CAMPUS DE ROLIM DE MOURA
EXTRATO EDITAL Nº 3/2023/UNIR
PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Direção do Campus de Rolim de Moura, no uso de suas atribuições e
considerando os termos da Lei nº. 8.745/93, alterada pela Lei 9.849/99 e pela Lei
12.425/2011, combinada com a Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013, Decreto
9.739/2019, Portaria Normativa nº 4 de abril de 2018, alterada pela Portaria Nº 14.635, de
dezembro de 2021, Instrução Normativa nº 6 de 15 de abril de 2019, alterada pela IN nº
8 de 20 de maio de 2019, Instrução Normativa nº 1 de 27 de agosto de 2019/ME e,
Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro 2009, torna público a abertura das
inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor
Substituto, nos termos deste edital.
O edital disponibiliza 02 vagas, sendo uma para a área de Ciências Biológicas e
outra para a área de História, ambas as vagas para o curso de Educação do Campo. Os
contratados em regime de trabalho de 40 horas semanais receberão o vencimento mensal
de R$ 4.304,92, além de auxílio alimentação no valor de R$ 658,00.
As
inscrições
ocorrerão
no
período
de
28/10/2023
a
10/11/2023,
preferencialmente via e-mail, enviando a documentação exigida (originais digitalizados)
para o e-mail informado no edital e no cronograma. Presencialmente ou por procuração
específica, na Universidade Federal de Rondônia, Campus de Rolim de Moura, na Diretoria
de campus. O link do e-mail para inscrições, o endereço do campus e horário de
funcionamento, cronograma, avisos, convocações, bem como a íntegra do edital pode ser
conferido no endereço: https://processoseletivo.unir.br/certame/lista/8.
MAYRA ARAGUAIA PEREIRA FIGUEIREDO
Diretora do Campus Rolim de Moura
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO
DE
TRABALHO
POR
PRAZO
DETERMINADO
DE
PROFESSOR
SUBSTITUTO
Espécie
nº
25/DAP/2023:
Contrato de
Trabalho
por
prazo
determinado
professor substituto.
Contratante: Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR
Contratado(a) - Marli Henrique de Lima Pio Suruí CFP: 007.XXX.XXX-75
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais T-20
Objetivo: Executar serviços de docência universitária, de conformidade com a
Lei nº 8.745 de 09.12.93.
Valor mensal de R$: R$ R$ 2.437,59(dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais
e cinquenta e nove centavos) + Auxílio-Alimentação.
Vigência: Por 12(doze) meses a contar da assinatura do contrato.
Data de assinatura: 24.10.2023
Processo: 23118.014174/2023-32
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2023 - UASG 154080
Nº Processo: 23129.001969/2022-23.
Pregão Nº 16/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA.
Contratado: 31.672.925/0001-02 - PATRIC DIEGO CAMPOS ANDRADE. Objeto: Aquisição de
instrumentos de medição e orientação.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/10/2023 a 18/10/2024. Valor
Total: R$ 5.678,00. Data de Assinatura: 18/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2023 - UASG 154080
Nº Processo: 23129.001969/2022-23.
Pregão Nº 16/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA.
Contratado: 03.217.016/0001-49 - RPF COMERCIAL
LTDA. Objeto: Aquisição de
instrumentos de medição e orientação.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/10/2023 a 18/10/2024. Valor
Total: R$ 811,20. Data de Assinatura: 18/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2023 - UASG 154080
Nº Processo: 23129.001969/2022-23.
Pregão Nº 16/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA.
Contratado: 30.059.238/0001-53 - TROIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS LTDA.
Objeto: Aquisição de instrumentos de medição e orientação.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/10/2023 a 18/10/2024. Valor
Total: R$ 9.472,00. Data de Assinatura: 18/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 154049
Número do Contrato: 32/2019.
Nº Processo: 23112.100872/2019-23.
Pregão. Nº 17/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
CARLOS.
Contratado:
79.283.065/0001-41
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ORBENK
ADMINISTRACAO
E
SERVICOS LTDA.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses.
Vigência: 01/11/2023 a 01/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
230.671,20. Data de Assinatura: 24/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2023).
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