DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 200128
Número do Contrato: 15/2022.
Nº Processo: 08669.030348/2021-12.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS.
Contratado: 04.674.092/0001-46 - NETWARE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA.
Objeto: Suprimir os itens abaixo, no valor total de r$ 436.579,85 (quatrocentos e trinta e
seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a
23,53% do valor contratado; acrescentar os itens abaixo, no valor total de r$ 202.001,77
(duzentos e dois mil e um real e setenta e sete centavos)correspondente a 10,89% do valor
contratado:. Vigência: 20/10/2023 a 15/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.620.350,94. Data de Assinatura: 20/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 19/2023 - UASG 200122
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 08663.006800/2022-66.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA. Contratado: 07.432.517/0001-07 -
SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Reajuste anual em virtude de
variação do icti. Vigência: 17/08/2022 a 16/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
629.280,00. Data de Assinatura: 16/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 200123
Nº Processo: 08664.005234/2023-46.
Dispensa Nº 29/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO
NORT.
Contratado: 42.019.236/0001-10 - J W INDUSTRIA E COMERCIO DE CORTINAS E PERSIANAS
LTDA. Objeto: Contratação de persianas do tipo rolô a serem instaladas em parte dos
prédios da administração e do centro de comando e controle, do novo complexo da sede
da sprf-rn.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 26/10/2023 a
26/10/2024. Valor Total: R$ 30.240,00. Data de Assinatura: 25/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 200131
Nº Processo: 08671005563202217. Objeto: Contratação de empresa para a
construção da Unidade Operacional 01 Porto Velho - da Delegacia de Porto Velho/RO, da
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia (SPRF-RO), conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.. Total
de Itens Licitados: 1. Edital: 26/10/2023 das 08h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30.
Endereço: Av.
Pinheiro Machado,
1276, Centro,
Centro -
Porto Velho/RO
ou
https://www.gov.br/compras/edital/200131-99-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 26/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Abertura das Propostas:
20/11/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Informações Gerais: .
CLAUDIO WEBER MACHADO SANTANA
Pregoeiro
(SIASGnet - 25/10/2023) 200131-00001-2023NE000061
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou
infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 433/2023 e 434/2023, referente(s)
à(s) publicação(ões) nº 20/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a
data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes
documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que
conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro
documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração
quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que
possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa
deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do
CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá
preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes
documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de
habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor
estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data
de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do
documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o
proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o
documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento
oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não
tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos
previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em
que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e
comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o
proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura
do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser
anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando
o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do
veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa
jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não
o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de
Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e
produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras,
com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os
documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O
requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram
indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo
único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 445/2023
e 446/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 19/2023. O pagamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta
por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto,
apresentar requerimento
devidamente preenchido
de forma
legível e
assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 447/2023, referentes
à(s) publicação(ões) NPAE nº 19/2023. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo,
para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de
vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000174202343
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas acerca das
respectivas infrações constatadas. O
interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste
edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade administrativa da
Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site:
www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos:
cópia
de documento
de identificação
e
CPF/CNPJ; procuração
original ou
por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da
idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação da Defesa de Autuação.
Infrações ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -
Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT:
13788120000490, G002332333, 12/08/2023, art. 43, §7°, I - Res. 5998/22
ANTT, 11/12/2023;
77184745000182, G002332334, 12/08/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22
ANTT, 11/12/2023;
06033944000141, G002556560, 12/08/2023, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22
ANTT, 11/12/2023;
06033944000141, G002556561, 12/08/2023, art. 43, §6°, VII - Res. 5998/22
ANTT, 11/12/2023;
06033944000141, G002556562, 12/08/2023, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22
ANTT, 11/12/2023;

                            

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