DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência
de impedimento para a celebração da parceria (artigo 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das OSCs
selecionadas (mais bem classificadas), nos termos do artigo 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3.Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do MMA na internet https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-informacao/apoio-a-projetos e
na plataforma eletrônica do Transferegov (Programa nº 4400020230019), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do Edital.
7.4.Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs.
1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio da plataforma eletrônica do Transferegov, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 23 horas
e 59 minutos do dia 10 de novembro de 2023".
Os demais itens do Edital nº 01/2023 - SNPCT/MMA (SEI nº 1470604) seguem inalterados.
EDEL NAZARÉ SANTIAGO DE MORAES
Secretária Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável - SNPCT
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MM
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO DE PARCELAMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS Nº 14/2023
CONCEDENTE: União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro. CONCESSIONÁRIO: RRX TIMBER EXPORT LTDA. PROCESSO Nº 21000.094274/2021-64. OBJETO: Celebração do Termo de
Parcelamento de Valores Inadimplido (TPVI) Nº 14/2023, referente ao Contrato de Concessão Florestal nº 01/2021, Unidade de Manejo Florestal (UMF) I da Floresta Nacional (Flona) do
Amapá. Fundamento Legal: Resolução SFB Nº 17, de 16/02/2022 e Resolução SFB Nº 19, de 31/10/2022. VIGÊNCIA: 09/2023 a 09/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023 - UASG 193099
Nº
Processo: 
02001027296202164.
Objeto:
Aquisição 
de
materiais
pedagógicos, operacionais, de teste e manutenção para uso em instrução e atividades
internas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referência.. Total de Itens Licitados: 30. Edital: 26/10/2023 das 08h00 às 17h59.
Endereço: Scen -trecho 02 Bloco a
Edifício Sede Ibama, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/193099-5-00021-2023. Entrega das
Propostas: a
partir de 26/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
09/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ALVARES DA SILVA
Diretor de Planejamento, Administração e Logística
(SIASGnet - 25/10/2023) 193099-19211-2023NE000031
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EDITAL Nº 1/2023 - DILIC/CGLIN/CODUT
Processo nº 02001.019385/2022-18 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em atendimento ao Art. 18 da Instrução
Normativa nº 184/2008, torna pública a devolução para adequação do Estudo de Impacto
Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), referente ao
empreendimento denominado Linha de Transmissão 230 kV Claudia - Cachimbo - Novo
Progresso, C1, CS e Subestações associadas, de interesse da Tangará Transmissora de
Energia Elétrica S. A., em decorrência de não conformidade ao Termo de Referência
emitido no âmbito do licenciamento ambiental (documento SEI 13722409 - processo nº
02001.019385/2022-18). O prazo de análise técnica será iniciado a partir do aceite
EIA/RIMA revisado, após novo protocolo.
CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS
Diretora Substituta
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 306/2023
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor
Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo
para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
K N LIMANA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA
09.160.692/0001-00
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
9051670
4/2017
29/12/2017
927,28
0
0
379,62
185,5
1.492,60
.
10247520
1/2018
30/03/2018
927,28
0
0
365,52
185,5
1.478,50
.
10247521
2/2018
29/06/2018
927,28
0
0
350,87
185,5
1.463,85
.
10247522
3/2018
28/09/2018
927,28
0
0
336,21
185,5
1.449,19
.
10247523
4/2018
28/12/2018
927,28
0
0
322,58
185,5
1.435,56
.
10586469
1/2019
29/03/2019
927,28
0
0
308,94
185,5
1.421,92
.
10586470
2/2019
28/06/2019
927,28
0
0
295,31
185,5
1.408,29
.
10586471
3/2019
30/09/2019
927,28
0
0
281,68
185,5
1.394,66
.
10586473
4/2019
31/12/2019
927,28
0
0
269,15
185,5
1.382,13
.
12100373
1/2020
31/03/2020
927,28
0
0
259,69
185,5
1.372,67
.
12100374
2/2020
30/06/2020
927,28
0
0
253,67
185,5
1.366,65
.
12100375
3/2020
30/09/2020
927,28
0
0
249,4
185,5
1.362,38
.
12100376
4/2020
31/12/2020
927,28
0
0
245,13
185,5
1.358,11
.
12412484
1/2021
31/03/2021
927,28
0
0
240,12
185,5
1.353,10
.
12412485
2/2021
30/06/2021
927,28
0
0
231,41
185,5
1.344,39
.
12412486
3/2021
30/09/2021
927,28
0
0
218,79
185,5
1.331,77
.
12412487
4/2021
31/12/2021
927,28
0
0
199,41
185,5
1.312,39
.
14079414
1/2022
31/03/2022
927,28
0
0
176,04
185,5
1.289,02
.
14079415
2/2022
30/06/2022
927,28
0
0
147,47
185,5
1.260,45
.
14079416
3/2022
30/09/2022
927,28
0
0
117,23
185,5
1.230,21
.
Data dos Cálculos: 23/10/2023
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS
Superintendente Substituta IBAMA/BA
EDITAL Nº 298/2023
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama,
para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os
mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo
dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

                            

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