DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 400045
Número do Contrato: 47/2021.
Nº Processo: 12804.100647/2020-16.
Inexigibilidade.
Nº
16/2021.
Contratante:
COORDENACAO-GERAL
DE
RECURSOS
LOGISTICOS.
Contratado: 20.658.903/0001-71
- LACUNA
SOFTWARE LTDA.
Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo nº 47/2021 por 12 (doze)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/12/2023 a 08/12/2024, nos
termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 09/12/2023 a 08/12/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.269,55. Data de Assinatura: 24/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 400045
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 19958.100523/2022-98.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 37.979.739/0001-05 - MONEY TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 10/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 01/11/2023 a 30/10/2024, nos termos do art. 57, (ii), da lei n.º 8.666, de 1993..
Vigência: 01/11/2023 a 31/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.299.941,20.
Data de Assinatura: 23/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/10/2023).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 13/2023
O Pregoeiro do Ministério do Trabalho e Emprego- MTE, torna público o
resultado do Pregão 13/2023, processo nº 19955.100772/2023-94, sagrando-se vencedora
do certame a empresa BARCELO EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 19.086.382/0001-46, nos grupos
1 e 2.
MARIO ROBERTO MELO SILVA
Pregoeiro
(SIDEC - 25/10/2023) 400045-00001-2023NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE RORAIMA
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A Chefa do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-RR, no uso das atribuições e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR a
lavratura das Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC aos empregadores abaixo relacionados, informando, ainda, a possibilidade de apresentação
de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
Novembro de 2021, a qual deverá ser protocolizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR, situada na AV. Major Williams, 1549, Centro, Boa Vista -
RR, CEP 69301-110, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10 do Art. 32 da Portaria MTP
667/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Notificação
Processo
.
MADEIREIRA NOVA COLINA LTDA
10.618.988.0001-00
201.424.649
46225.000972/2019-89
.
MARCIO S RIVBEIRO
04.653.549/0001-36
201.212.765
46225.001779/2018-84
.
M C PROMOTORA DE SERVICOS LTDA - ME
14.481.529.0001-89
200.765.710
46225.004023/2016-25
.
NORTE FORTE CONSTRUTORA E COMERCIO EIRELI
07.628.968.0001-06
201.199.823
46225.001623/2018-01
.
PATRIK LUIS BARROSO MORGADO
611.968.432-87
201.165.457
46017.003692/2018-05
.
VITTORIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
10.631.850.0001-41
201.521.164
46225.001551/2019-75
LINDALVA MATOS WANDERLEY
EDITAL DE RECURSO NÃO PROVIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A Chefa da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Roraima/RR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto do artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021 comunicar a empresa abaixo que o recurso administrativo
interposto não foi provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos
legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf. A falta de pagamento da multa implicará o
encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial.
. E M P R ES A
P R O C ES S O
VALOR HISTÓRICO (R$)
. FORTEVIP FORTE VIGILANCIA PRIVADA EIRELI
46225.002100/2017-93
2.012,66
LINDALVA MATOS WANDERLEY
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A Chefa Substituta do Setor de Multas e Recursos em Roraima - SEMUR/SRTB-RR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação
via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores
mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária,
através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância
administrativa superior, que deverá ser protocolizado na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR, situada na AV. MAJOR WILLIAMS, 1549, Centro, Boa Vista/RR,
CEP 69.301-450, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade,
representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar
cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR, situada no endereço acima
indicado, a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico
semur.rr@economia.gov.br. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
ALLAN CESAR COSTA AMABILE
46225.006271/2016-19
1.201,37
.
ANTONIO A. DE S. SILVA
46225.002479/2018-12
795,95
.
ANTONIO A. DE S. SILVA
46225.002477/2018-23
506,51
.
ANTONIO A. DE S. SILVA
46225.002476/2018-89
816,72
.
BRAZ MENEZES DE ALMEIDA
14152.005634/2021-62
402,53
.
BUENO & CIA LTDA
14152.035377/2020-11
1.529,62
.
C C QUIRINO
46017.003618/2019-61
1.529,62
.
C C QUIRINO
46017.003633/2019-18
4.800,00
.
C C QUIRINO
46017.003622/2019-20
4.024,42
.
C C QUIRINO
46017.003621/2019-85
1.362,08
.
C C QUIRINO
46017.003629/2019-41
402,53
.
C C QUIRINO
46017.003625/2019-63
402,53
.
CITY PROMOTORA DE VENDAS - EIRELI
46225.000518/2018-47
15.323,04
.
COOPERATIVA DOS CARVOEIROS DO ESTADO DE RORAIMA - UNICARVAO
14152.036852/2020-68
402,53
.
CONSTRUTORA AUTENTICA LTDA
46017.006994/2018-27
22.133,28
.
ELOA SERVIÇOS E COMERCIO DE TERRAPLANAGEM LTDA
46225.001470/2019-75
28.943,52
.
FFN ALIMENTOS EIRELI
14152.103554/2020-91
1.368,61
.
J LEMOS MELO
46225.001424/2018-95
1.193,09
.
LANCHONETES FERREIRA E CALDAS LTDA
46225.002121/2018-90
3.200,00
.
M. C. DA SILVA
14152.030352/2021-01
402,53
.
M. C. DA SILVA
14152.030965/2021-31
1.787,69
.
M. C. DA SILVA
14152.031614/2021-47
2.970,97
.
M. C. DA SILVA
14152.032167/2021-43
2.970,97
.
M. C. DA SILVA
14152.031997/2021-53
2.970,97
.
M. C. DA SILVA
14152.031647/2021-97
2.970,97
.
M. C. DA SILVA
14152.030992/2021-11
2.970,97
.
M. C. DA SILVA
14152.030347/2021-91
3.200,00
.
M M V INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI
46225.000347/2019-37
2.141,56
.
NATHALIA RIBEIRO ROCHA LIMA
46225.002138/2018-47
2.737,22
.
NATHALIA RIBEIRO ROCHA LIMA
46225.002137/2018-01
2.737,22
.
NATHALIA RIBEIRO ROCHA LIMA
46225.002136/2018-58
2.737,22
.
NATHALIA RIBEIRO ROCHA LIMA
46225.002139/2018-91
4.025,33
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