DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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152
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
PATRIK LUIS BARROSO MORGADO
46017.006993/2018-82
15.323,04
.
RAMOS & SANTOS LTDA
14152.076884/2020-04
1.529,62
.
WENDERSON CASTRI QUIRINO DOS SANTOS
46017.003617/2019-17
15.323,04
.
Z. C. CALDAS RAVEDUTTI EIRELI
14152.008836/2020-85
1.529,62
.
Z. C. CALDAS RAVEDUTTI EIRELI
14152.005827/2021-13
1.368,61
.
Z. C. CALDAS RAVEDUTTI EIRELI
14152.008889/2020-04
2.383,64
.
Z. C. CALDAS RAVEDUTTI EIRELI
14152.008896/2020-06
2.043,12
.
Z. C. CALDAS RAVEDUTTI EIRELI
14152.008873/2020-93
22.183,28
LINDALVA MATOS WANDERLEY
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A Chefa do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-RR, no uso das atribuições, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR
as empresas abaixo relacionadas referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, as quais poderão apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a
contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, e que deverá ser protocolizada na
sede da Superintendência Regional do Trabalho em Roraima/RR, situada na AV. Major williams, 1549, Centro, Boa Vista - RR, CEP 69301-110, sendo facultada a remessa postal no
mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10 do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021.
.
E M P R ES A
A. I.
C A P I T U L AÇ ÃO
.
EDGARD GEORG SZABO
220187801
Art. 630, § 3º da CLT
.
EDGARD GEORG SZABO
220188181
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c item 31.5.1.3.1, alíneas 'a', 'b', 'c',
'd' e 'e' da NR-31,
com redação da Portaria nº 86/2005.
.
EDGARD GEORG SZABO
220190330
Artigo 13 da Lei 5.889/73, c/c item 31.3.3 'b' da NR 31, com
redação da Portaria 86/2005
.
EDGARD GEORG SZABO
220190526
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens 31.8.8, 31.8.8.1, 31.8.8.2,
31.8.8.3 e 31.8.8.4 da NR-31,
com redação da Portaria nº 86/2005.
.
EDGARD GEORG SZABO
220191042
Art. 13 da Lei no 5.889/1973, c/c itens 31.12.74 e 31.12.75, alíneas
'a', 'b', 'c' e 'd', da NR-31,
com redação da Portaria n.º 2546/2011.
.
EDGARD GEORG SZABO
220191123
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens
31.5.1.3.6 e 31.5.1.3.7 da NR-31, com redação
da Portaria nº 86/2005.
.
EDGARD GEORG SZABO
220191549
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 13.5.1.6, alínea 'd', da NR-13,
com redação da Portaria
MTb nº 1.082/2018.
.
EDGARD GEORG SZABO
220192073
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens 31.8.14 e
31.8.15 da NR-31, com redação da Portaria nº
86/2005.
.
EDGARD GEORG SZABO
220187835
Art. 41, 'caput', c/c art. 47, 'caput', da Consolidação das Leis do
Trabalho, com
redação conferida pela Lei 13.467/17.
.
EDGARD GEORG SZABO
220192201
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c item 31.8.9, alíneas 'a', 'b' e 'g'
da NR-31, com redação da
Portaria nº 86/2005.
.
EDGARD GEORG SZABO
220275637
Art. 24 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990, c/c art. 6º, inciso II da
Portaria MTE nº 1.129, de
23/07/14.
LINDALVA MATOS WANDERLEY
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
DE DECISÃO DE RECURSO NÃO CONHECIDO - FGTS/Contribuição Social
A Chefa do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado em Roraima, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem comunicar a empresa abaixo que o recurso administrativo interposto não foi
conhecido e não teve seguimento tendo sido mantida a decisão de procedência dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. A empresa abaixo relacionada deve comprovar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego/RR, Setor de Protocolo, situada na AV. Major Williams, 1549, centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-110, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do processo à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança
Judicial.
. Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. A RAMOS DE SOUZA-ME
22.899.132/0001-30
46225.002017/2016-33
LINDALVA MATOS WANDERLEY
EDITAL DE DECISÃO, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. A. P. DE C. BARROS E CIA LTDA
14152.113741/2021-63
AI
22.143.666-9
408,25
. ARDO - CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO LTDA
14152.120934/2021-71
AI
22.150.768-0
1.396,45
. ARDO - CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO LTDA
14152.120939/2021-01
AI
22.150.773-6
4.184,36
. ARDO - CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO LTDA
14152.120946/2021-03
AI
22.150.780-9
2.785,06
. ARDO - CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO LTDA
14152.120948/2021-94
AI
22.150.782-5
2.785,06
. B. V. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
14152.059691/2022-42
AI
22.314.748-6
4.622,94
. B. V. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
14152.059711/2022-85
AI
22.314.768-1
3.522,24
. B. V. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
14152.059726/2022-43
AI
22.314.783-4
3.155,34
. B. V. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
14152.059741/2022-91
AI
22.314.798-2
901,07
. B. V. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
14185.010917/2022-20
ND
20.236.588-3
23.154,17
. C. CARNEIRO DO NASCIMENTO VOGEL
14152.112882/2021-69
AI
22.142.807-1
4.056,85
. CLINICA MULTI SAUDE RORAIMA LTDA
14152.111372/2021-74
AI
22.141.297-2
3.245,48
. CNEX
CONSTRUCOES
E
PRESTACOES
DE
SERVICOS
TECNICOS LTDA
14152.140535/2021-26
AI
22.170.127-3
60.852,40
. CNEX
CONSTRUCOES
E
PRESTACOES
DE
SERVICOS
TECNICOS LTDA
14152.157590/2021-55
AI
22.187.182-9
408,25
. COOPERATIVA
DE
PRODUCAO
AGROPECUARIA
DO
EXTREMO NO
14185.003876/2022-15
ND
20.229.221-5
115.019,17
. COOPERATIVA
DE
PRODUCAO
AGROPECUARIA
DO
EXTREMO NORTE B
14152.020209/2022-84
AI
22.275.267-0
1.230,30
. COOPERATIVA
DE
PRODUCAO
AGROPECUARIA
DO
EXTREMO NORTE B
14152.020217/2022-21
AI
22.275.275-1
82,02
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