DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO
Extrato do Convênio de Delegação nº 08/2023, que entre si celebram o Estado de Goiás,
CNPJ/ME
sob o
nº
01.409.580/0001-38,
doravante denominado
DELEGANTE,
por
intermédio da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.520.933/0001-06, e a União, doravante denominada DELEGATÁRIA ,
por intermédio do Ministério dos Transportes, CNPJ/MF nº 37.115.342/0001-67. Do
Objeto: Delegação Do Estado de Goiás para a União, da administração e exploração de
trechos rodoviários estaduais, doravante denominados TRECHOS DELEGADOS, identificados
na cláusula terceira, necessários à utilização em programa de concessão federal a ser
realizado pela DELEGATÁRIA. Data da Assinatura: 24 de outubro de 2023. Assinam: Pelo
Estado de Goiás, o Governador do Estado RONALDO RAMOS CAIADO, pelo Ministério dos
Transportes, o Ministro de Estado JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, pela
Agência Goiana de Infraestrutura de Transportes, o Presidente LUCAS ALBERTO VISSOTO
JÚNIOR, como interveniente. Processo nº 50000.031603/2023-26.
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 50000.018925/2023-80. ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 115/2023. PARTE
AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54.
PARTE AUTORIZADA:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
(DEMTRAN), DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA - SP, inscrito no CNPJ nº 46.172.888/0001-40.
OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE
ASSINATURA: 23 de outubro de 2023.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 50000.018311/2023-06. ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 116/2023. PARTE
AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE
AUTORIZADA: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DMTT), DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE BEBEDOURO - SP, inscrito no CNPJ nº 45.709.920/0001-11. OBJETO: Acesso aos sistemas e
subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 23 de outubro de 2023.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 50000.018112/2023-90. ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 117/2023. PARTE
AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54.
PARTE AUTORIZADA:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
(DEMTRAN), DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - SP, inscrito no CNPJ nº
46.231.890/0001-43. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da
SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 23 de outubro de 2023.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 50000.029195/2023-42. ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 123/2023. PARTE
AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54.
PARTE AUTORIZADA: DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE URBANA, DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAJATI - SP, inscrito no CNPJ nº 64.037.815/0001-28. OBJETO: Acesso aos sistemas e
subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 23 de outubro de 2023.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
6247/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes
Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul
- SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 3 (três). BRASÍLIA, 23 de outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
05.376.934/0007-31, NGX2461, EPSMA00428752022, 683-11; 01.030.942/0001-
85, 
AQQ7559, 
EPSMA00754702022, 
683-13; 
50.221.019/0077-34, 
MLR1F08,
EPSMA00473532023, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
6250/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho
03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 23 de outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
036.759.537-00, KTO3J18, FRMEV00117692021, 606-82; 36.369.288/0001-13,
MRK8479, FRMEV00118352021, 606-82; 037.144.366-00, GDH5429, FRMEV00118782021,
606-82; 510.052.476-68, HJD1220, FRMEV00119062021, 606-82; 102.747.727-52, IER5051,
FRMEV00119352021, 606-82; 23.504.694/0001-08, BVR8270, FRMEV00119552021, 606-82;
503.018.886-04, RKO0F26,
FRMEV00120052021, 606-82;
039.386.427-85, LQO3B57,
FRMEV00120142021, 606-82; 605.365.510-49, OUR9D50, FRMEV00120212021, 606-82;
OUR9d50, FRMEV00123802021, 606-82; 160.553.867-12, OWJ5987, FRMEV00120222021,
606-82; 
954.486.918-20, 
MPP4730, 
FRMEV00120752021, 
606-82; 
453.503.887-20,
KNW7I54,
FRMEV00121272021, 
606-82;
11.186.047/0001-08,
KYL1928,
FRMEV00121532021, 606-82; 73.075.186/0001-11, FRT0317, FRMEV00122022021, 606-82;
23.098.096/0001-78, 
OYF1D99,
FRMEV00122272021, 
606-82;
03.748.086/0001-23,
QYH0E47, FRMEV00123292021, 606-82; 539.041.767-49, LST4434, FRMEV00123922021,
606-82; 04.073.913/0001-99, ERF3147, FRMEV00124112021, 606-82; 616.623.997-15,
LBA4C50, FRMEV00124632021, 606-82; 100.346.727-02, OYI4414, FRMEV00125632021,
606-82; 051.352.389-80, RJP1H77, FRMEV00126082021, 606-82; 31.679.626/0001-08,
MJH2A81, 
FRMEV00126942021, 
606-82;
30.364.683/0001-27, 
QRE6B12,
FRMEV00126492021, 606-82; 041.880.267-07, JWW3183, FRMEV00127272021, 606-82;
19.090.084/0001-20, OVH8F45, FRMEV00127542021, 606-82; 650.925.465-49, OCV9277,
FRMEV00127572021, 606-82; 07.427.584/0001-25, QRD4I46, FRMEV00127682021, 606-82;
115.269.747-11, KXR6350,
FRMEV00127732021, 606-82;
039.380.997-80, KOC9213,
FRMEV00128522021, 606-82; 689.546.896-04, HJF3C22, FRMEV00129122021, 606-82;
766.629.009-82,
ALR8260, FRMEV00129752021,
606-82; 330.275.868-58,
FGN9437,
FRMEV00129932021, 606-82; 13.477.074/0001-65, RKT0J90, FRMEV00130022021, 606-82;
432.003.387-68, LOG4532, FRMEV00131432021, 606-82; 811.902.717-53, MRY1E86,
FRMEV00131452021, 606-82; 024.977.327-95, KQK0E36, FRMEV00131512021, 606-82;
28.919.441/0001-00, AUN7C57, FRMEV00126682021, 606-82; 04.770.253/0001-03, IVL6B44,
FRMEV00121032021, 606-82; 740.654.087-68, DVI9441, FRMEV00130342021, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
6 2 5 1 / 2 0 2 3 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n°
2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP:
70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 23 de outubro de 2023.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LIDIANE ALVES DOS SANTOS, 054.993.394-81, PASNA00002022019, 14/02/2019,
R$ 7.428,32; GILLIARD ARAGAO SANTOS, 791.628.865-68, PASNA00007282021, 24/04/2021,
R$
3.714,16;
TACIANE
PEREIRA DE
MORAIS,
329.223.858-76,
PASNA00003192022,
01/03/2022, R$ 7.428,32; TATIANE ALVES ABRANTES, 007.522.851-30, PASNA00007402020,
15/05/2020, R$ 7.428,32; PASNA00007282020, 15/05/2020, R$ 3.714,16; IDELMA ALVES
DUTRA, 
248.739.426-91,
PASNA00007752020, 
19/05/2020,
R$ 
3.714,16;
PASNA00007762020, 19/05/2020, R$ 7.428,32; PASNA00007712020, 19/05/2020, R$
7.428,32; CAIO VIVEIROS DE OLIVEIRA, 031.074.101-79, PASNA00003542018, 20/07/2018, R$
7.428,32; NORLEIDE SODRE DA SILVA, 393.031.558-07, PASNA00004262021, 28/02/2021, R$
7.428,32; PASNA00004272021, 28/02/2021, R$ 7.428,32; PASNA00004282021, 28/02/2021,
R$ 
1.857,08; 
VALDIVANIA 
SOUZA
CUTRIM, 
057.572.731-43, 
PASNA00008452019,
22/07/2019, R$ 7.428,32; OLIMPIO MOREIRA GOMES, 600.199.726-87, PASNA00004232020,
01/03/2020, R$ 7.428,32; DRIVILLY ANDRE DO NASCIMENTO LINHARES, 610.244.103-66,
PASNA00011702019, 07/09/2019, R$ 7.428,32; MARIA ELIANA DOS SANTOS, 610.007.521-
00, PASNA00012022020, 06/07/2020, R$ 3.714,16; PASNA00011932020, 06/07/2020, R$
1.857,08; LEANDRO BARBOSA DE ALBUQUERQUE, 069.553.534-03, PASNA00000612021,
20/01/2021, R$ 7.428,32; JOSE MARCIO ALVES DA SILVA FERREIRA, 701.948.641-03,
PASNA00005622018, 27/07/2018, R$ 7.428,32; STEJA TURISMO LTDA, 16.989.898/0001-02,
PASNA00008772021,
11/05/2021, R$
7.428,32;
CARLOS
ANDRE CIRIACO
BRANDAO,
848.874.513-34, PASNA00007332018, 15/08/2018, R$ 7.428,32; MOISES POLICENA ROSA,
786.095.931-34, PASNA00010072019, 22/08/2019, R$ 7.428,32; FRANCIMAR DA COSTA
SILVA, 008.953.301-13, PASNA00005412018, 03/08/2018, R$ 7.428,32; MARIA DAS NEVES
GOMES DOS SANTOS, 026.817.671-05, PASNA00005472018, 04/08/2018, R$ 7.428,32;
PASNA00005462018,
04/08/2018, R$
7.428,32;
REGINALDO
MOURA DE
ARAUJO,
856.194.001-82, PASNA00008512019, 23/07/2019, R$ 7.428,32; ALIANCA TURISMO LTDA,
12.543.647/0001-49, PASNA00011842019, 09/09/2019, R$ 7.428,32; MARIA DAS MERCES DA
SILVA, 012.663.266-93, PASNA00005212019, 20/04/2019, R$ 7.428,32; LUCIO ANDERSON
CALHEIROS DE FREITAS SILVA, 039.648.754-81, PASNA00010252018, 10/12/2018, R$
7.428,32; JOSE ROMERO AMBROSIO DE OLIVEIRA, 048.740.006-22, PASNA00007532019,
25/06/2019, 
R$ 
7.428,32; 
JUAREZ
FERREIRA 
DOS 
SANTOS, 
420.902.703-06,
PASNA00006812019, 13/06/2019, R$ 1.857,08; VLANEY JESUS DE CARVALHO, 998.529.695-
87, PASNA00006942018, 02/09/2018, R$ 7.428,32; PASNA00006962018, 02/09/2018, R$
3.714,16; PASNA00006972018, 02/09/2018, R$ 7.428,32; PASNA00006952018, 02/09/2018,
R$ 1.857,08; RENATA GOMES DA COSTA, 700.707.261-59, PASNA00007082018, 10/08/2018,
R$
1.857,08;
GOMES 
TURISMO
EIRELI,
22.309.404/0001-02,
PASNA00002462018,
14/07/2018, 
R$ 
7.428,32; 
PASNA00002472018, 
14/07/2018, 
R$ 
3.714,16;
PASNA00002502018, 14/07/2018, R$ 7.428,32; PASNA00002492018, 14/07/2018, R$
7.428,32; PASNA00002522018, 15/07/2018, R$ 7.428,32; PASNA00002552018, 15/07/2018,
R$ 3.714,16; ANA PAULA BRITO DE LIMA, 609.010.893-62, PASNA00006842018, 23/08/2018,
R$ 3.714,16; AMERICA RENT A CAR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 02.440.919/0001-
21, PASNA00006642019, 07/06/2019, R$ 7.428,32; VANUSA RODRIGUES DE QUEIROZ ,
835.340.401-04, PASNA00010482019, 24/08/2019, R$ 7.428,32; FILIPE MACEDO DA ROCHA,
029.445.181-19, PASNA00005492020, 03/04/2020, R$
7.428,32; MARIA FRANCISCA
CAMARA, 797.787.471-72, PASNA00011152018, 21/12/2018, R$ 7.428,32; CIRLEI SOUZA
BORGES, 962.114.071-49, PASNA00005632018, 01/08/2018, R$ 7.428,32; EDEVANDRE
GRANJA SOUZA, 704.733.664-87, PASNA00002242019, 14/02/2019, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

                            

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