DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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156
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
059.292.349-57, ATB4G97, FRMEV00382672021, 606-82; 36.664.881/0001-92, MSY6J60,
FRMEV00382712020, 606-82; 042.320.557-97, MQS7955, FRMEV00382582020, 606-82;
517.473.086-68, CWL8407,
FRMEV00382382021, 606-82;
067.579.478-11, EJA0730,
FRMEV00382442021, 606-82; 128.072.567-24, HMZ7D39, FRMEV00382032021, 606-82;
10.970.887/0001-02, 
PDK1170, 
FRMEV00382202021,
606-82; 
10.353.236/0001-65,
KXF8598, FRMEV00382182020, 606-82; 260.618.498-00, NZA5438, FRMEV00381702020,
606-82; 
047.372.046-92,
LLR5D64, 
FRMEV00381772021,
606-82; 
296.710.279-20,
MME7444, 
FRMEV00381862021,
606-82; 
04.747.794/0012-65,
LMO0626,
FRMEV00381482020, 606-82; 098.266.789-29, FQA0I95, FRMEV00381412022, 606-82;
02.336.706/0001-54, ANM2857, FRMEV00381382020, 606-82; 084.436.017-10, KYO4504,
FRMEV00380952020, 606-82; 07.526.557/0001-00, FRQ2905, FRMEV00380972020, 606-82;
01.557.932/0001-00, DDS8409, FRMEV00381122022, 606-82; 020.157.767-45, QRG3A71,
FRMEV00381152020, 606-82; 856.970.368-68, BYE4676, FRMEV00381222021, 606-82;
990.414.487-72,
LLO2708,
FRMEV00381002020, 
606-82;
194.866.776-20,
GTP8128,
FRMEV00381012021, 606-82; 06.998.228/0001-07, HJA9469, FRMEV00381042020, 606-82;
03.656.434/0001-32, 
QQW9960, 
FRMEV00380852020,
606-82; 
02.763.978/0001-30,
KQQ6244, FRMEV00380872020, 606-82; 022.374.127-23, MCB1I12, FRMEV00380732020,
606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
6257/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 45 (quarenta e cinco). BRASÍLIA, 23 de
outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
32.441.636/0043-14, 
BEW5E21,
EPSMA00587392021, 
683-12;
JAY0A73,
EPSMA00587402021,
683-12;
JAR4H03, 
EPSMA00597912021,
683-12;
AHU9896,
EPSMA00599102021,
683-12; 
NTI9660,
EPSMA00599142021, 
683-13;
FVZ0E07,
EPSMA00599232021, 683-12; 31.288.446/0001-97, RNU4E92, EPSMA00588012021, 683-11;
08.761.945/0001-38, GYI2954, EPSMA00588332021, 683-11; 40.076.918/0001-39, LVB0I29,
EPSMA00590042021, 683-13; 80.432.693/0013-64, GDK5A89, EPSMA00590922021, 683-12;
90.657.289/0071-11, ISJ1604, EPSMA00591332021, 683-11; 30.232.529/0002-82, RTE1A37,
EPSMA00591912021,
683-12;
RTE0B47, 
EPSMA00591952021,
683-12;
RTA5I73,
EPSMA00591992021, 683-12; 28.626.636/0001-62, KXZ5130, EPSMA00592762021, 683-13;
04.594.845/0001-03, LQS8574, EPSMA00593062021, 683-11; 279.303.009-00, BWI1G25,
EPSMA00595502021, 683-13; 768.824.707-15, KRP0J54, EPSMA00598192021, 683-13;
02.199.856/0015-69, 
NRZ2453, 
EPSMA00587362022, 
683-12; 
QAN4745,
EPSMA00587372022, 683-12; 07.526.557/0011-81, COB9C30, EPSMA00588112022, 683-12;
EJB2529, EPSMA00592812022, 683-12; 12.657.778/0001-57, RIO5E53, EPSMA00589022022,
683-13;
27.428.867/0001-07, QIK1B49,
EPSMA00589202022, 683-12;
906.560.750-15,
MHB1326, 
EPSMA00589762022, 
683-12;
33.059.528/0018-33, 
RAB5400,
EPSMA00589892022, 683-12; 07.130.717/0003-69, KWD4904, EPSMA00590282022, 683-13;
33.325.882/0001-14, IUN5983, EPSMA00589872022, 683-12; 028.091.565-90, JRP6J78,
EPSMA00591032022, 683-11; 00.074.569/0001-00, QRE4A02, EPSMA00591162022, 683-12;
33.000.167/0088-62,
BDD0J96, 
EPSMA00591322022,
683-12;
RLO7B19,
EPSMA00591782022, 683-12; 42.709.681/0001-01, RLI7F51, EPSMA00592442022, 683-13;
04.854.422/0015-80, 
RAK8E31,
EPSMA00592572022, 
683-12;
80.410.343/0004-06,
OUP7I58, 
EPSMA00592912022, 
683-12;
01.463.378/0001-94, 
EHS6757,
EPSMA00593122022, 683-11; ELH1988, EPSMA00593142022, 683-11; 89.982.177/0003-06,
IZK2C56, EPSMA00593722022, 683-13; 01.035.582/0001-04, LRP8B52, EPSMA00594392022,
683-13; 12.483.353/0001-79, GHI0B45, EPSMA00595512022, 683-11; 47.610.658/0001-89,
IYA8969, 
EPSMA00594072022, 
683-12;
71.138.572/0001-80, 
MME4890,
EPSMA00597102022, 683-13; 15.082.588/0001-47, RJD6F11, EPSMA00597702022, 683-12;
08.853.241/0001-95, 
GGD2B15, 
EPSMA00597792022,
683-13; 
43.792.342/0001-02,
IYY2155, EPSMA00599112022, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
6258/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho
03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 39 (trinta e nove). BRASÍLIA, 23 de outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
75.892.067/0003-49, 
KIX7B50,
EPSMA00241272021, 
683-12;
13.823.889/0001-59, 
CPV8260, 
EPSMA00241782021, 
683-12; 
39.282.561/0001-66,
GXM7C60, EPSMA00242412021, 683-11;
MTW5452, EPSMA00249272021, 683-11;
MPE8J88, 
EPSMA00249352021,
683-11; 
MSJ1J09,
EPSMA00249462021, 
683-11;
MRJ3F10, 
EPSMA00249772021, 
683-11;
MSZ7F93, 
EPSMA00249842021, 
683-12;
AON7H91, EPSMA00249932021, 683-11; MTW5452, EPSMA00251602021, 683-11;
OYG7158,
EPSMA00108802021, 
683-13;
NYL6822, 
EPSMA00111042021,
683-11;
MTQ0151,
EPSMA00114962021,
683-13; 
MTZ5572,
EPSMA00114992021,
683-12;
RBC3957, EPSMA00116802021, 683-12; 138.789.597-45, LMY8F18, EPSMA00242792021,
683-12; 59.557.124/0035-64, ECU6E50, EPSMA00242962021, 683-12; 135.355.237-37,
KRM4B82, 
EPSMA00243362021, 
683-12;
09.569.866/0001-92, 
KUQ6223,
EPSMA00244072021, 683-11; 01.340.549/0001-98, NUR9601, EPSMA00244102021, 683-
11;
AOS4C00, 
EPSMA00249302021,
683-11; 
73.410.326/0147-06,
CSK8245,
EPSMA00245242021, 683-12; 24.606.996/0007-37, PVZ9D85, EPSMA00245322021, 683-
13;
61.327.904/0045-31,
MPB2689, EPSMA00245972021,
683-12;
472.834.240-91,
BCN6G67, 
EPSMA00249432021, 
683-13; 
22.605.226/0001-59, 
PUI2E42,
EPSMA00249642021, 683-12; 89.626.386/0012-08, IZI0C65, EPSMA00251672021, 683-11;
93.762.342/0006-34, 
IVF7H40, 
EPSMA00255202021,
683-12; 
32.968.013/0002-26,
GAC1F19,
EPSMA00108962021,
683-12; 
DBC3854,
EPSMA00109852021,
683-12;
13.248.429/0002-25,
RBC2D93, 
EPSMA00113772021,
683-12;
40.951.157/0001-17,
DJC8D83, EPSMA00116182021, 683-12; 007.903.407-12, MJK5081, EPSMA00117412021,
683-12; 00.375.707/0002-63, PPG4H58, EPSMA00118162021, 683-12; 008.113.464-98,
PNS4801, 
EPSMA00238152017, 
683-12; 
17.750.063/0001-68, 
KZP7859,
EPSMA00237732017, 683-11; 08.830.384/0002-62, IWE5040, EPSMA00254352017, 683-
12; 18.217.726/0001-46, GPE6264, EPSMA00122372021, 683-12; 36.011.757/0001-28,
EXV8980, EPSMA00124532021, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
6 2 5 9 / 2 0 2 3 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA,
23 de outubro de 2023.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 
27.175.975/0001-07, 
PASLD00032132022,
25/02/2022, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00031672022, 25/02/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00043762022, 08/03/2022, R$
7.428,32; PASLD00037722022, 24/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00048772022, 11/03/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00050272022, 
22/03/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00031772022,
25/02/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00047122022, 
17/03/2022, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00048752022, 09/03/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00040222022, 09/03/2022, R$
5.571,24; PASLD00033272022, 26/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00035632022, 03/03/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00048022022, 
16/03/2022,
R$ 
3.714,16;
PASLD00050242022,
22/03/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00049182022, 
21/03/2022, 
R$ 
7.428,32;
PASLD00050252022, 22/03/2022,
R$ 1.857,08;
PASLD00029902021, 22/07/2021, R$
1.857,08; PASLD00029882021, 22/07/2021, R$ 1.857,08; PASLD00029862021, 22/07/2021,
R$ 
1.857,08;
PASLD00033072022, 
26/02/2022,
R$ 
3.714,16;
PASLD00033232022,
26/02/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00043612022, 
14/03/2022, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00043552022, 08/03/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00040442022, 09/03/2022, R$
5.571,24; PASLD00028982022, 21/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00042412022, 11/03/2022,
R$ 
1.857,08;
PASLD00043772022, 
08/03/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00043662022,
14/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00033842022, 18/02/2022, R$ 5.571,24; VIACAO CAICARA
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84, PASLD00042472022, 10/03/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00045182022, 
15/03/2022,
R$ 
7.428,32;
PASLD00030462022,
22/02/2022, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00052582022, 
15/03/2022, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00052572022, 15/03/2022,
R$ 7.428,32;
PASLD00039072022, 07/03/2022, R$
3.714,16; PASLD00029292022, 21/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00041992022, 10/03/2022,
R$ 
1.857,08;
PASLD00039972022, 
07/03/2022,
R$ 
1.857,08;
PASLD00044762022,
15/03/2022, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00041972022, 
10/03/2022, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00043342022, 11/03/2022,
R$ 3.714,16;
PASLD00029212022, 21/02/2022, R$
5.571,24; GTE LOCADORA TURISTICA LTDA, 16.517.193/0001-92, PASLD00035532021,
07/07/2021, R$ 1.857,08; PASLD00035482021, 06/07/2021, R$ 1.857,08; VIACAO CAICARA
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0012-37, PASLD00029902022, 22/02/2022,
R$ 1.857,08.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
6 2 6 0 / 2 0 2 3 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com

                            

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