DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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168
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília,
CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois).
BRASÍLIA, 24 de outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
30.697.739/0006-70, QQB2393, EPSMA00490722023, 683-11; 01.902.638/0001-
80, MJX0B02, EPSMA00496462023, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
6285/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 45 (quarenta e cinco). BRASÍLIA, 24 de
outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
87.556.650/0013-30, 
MMJ5H16,
EPSMA00480192022, 
683-12;
04.479.683/0001-62, 
FXZ6641,
EPSMA00480652022, 
683-11;
08.195.806/0001-94,
RCC5H48, 
EPSMA00481212022, 
683-12; 
SBX0B03, 
EPSMA00481292022, 
683-12;
07.526.557/0010-09, 
CZC9H70, 
EPSMA00481812022,
683-12; 
18.527.179/0001-03,
RQR9D52,
EPSMA00482382022,
683-13; 
RGB3G41,
EPSMA00484602022,
683-13;
665.643.600-53, IUN9302, EPSMA00482592022, 683-13; 60.894.730/0034-73, OPR5A82,
EPSMA00482742022, 683-13; 27.480.680/0001-44, CUE8G22, EPSMA00482752022, 683-13;
86.439.494/0004-73, RBI7J08, EPSMA00483152022, 683-12; 87.456.562/0008-07, IYJ3J32,
EPSMA00483222022, 683-13; 89.096.457/0063-58, EKH2158, EPSMA00483452022, 683-12;
46.202.956/0001-77,
SDQ8I51, 
EPSMA00483762022,
683-13;
23.373.000/0003-02,
RMI2G53, 
EPSMA00484452022,
683-12; 
RMH6E38,
EPSMA00486332022, 
683-13;
67.405.936/0001-73, HJR4400, EPSMA00484522022, 683-13; 12.020.480/0001-31, IYR2408,
EPSMA00484552022, 683-13; 21.287.928/0001-79, QRL9A18, EPSMA00484662022, 683-12;
78.807.427/0002-74, ARY7J40, EPSMA00481742022, 683-12; 22.447.684/0024-01, RBT4F94,
EPSMA00485252022, 683-12; 59.557.124/0035-64, FZF6E36, EPSMA00485442022, 683-12;
10.313.421/0001-26, RME3A33, EPSMA00486462022, 683-13; 038.654.376-30, KQV1284,
EPSMA00479002019, 683-11; 138.552.537-14, MHG8263, EPSMA00479672019, 683-11;
19.843.056/0001-36, 
KRX3655, 
EPSMA00479822019,
683-12; 
07.502.561/0001-38,
KUN1888, 
EPSMA00479862019, 
683-11; 
04.639.820/0001-89, 
KYO1409,
EPSMA00481832019, 683-12; 05.324.072/0006-12, IWY9894, EPSMA00482842019, 683-12;
13.232.379/0001-07, 
OON1022, 
EPSMA00482942019,
683-13; 
33.255.163/0001-74,
MKK0358, 
EPSMA00485192019, 
683-12; 
12.005.804/0001-62, 
LLX2B58,
EPSMA00485232019, 683-13; 28.598.795/0001-09, KZW9B68, EPSMA00479802021, 683-13;
88.933.114/0016-11, 
JAN6D51,
EPSMA00480072021, 
683-11;
90.347.840/0001-18,
MLE8162,
EPSMA00481902021, 
683-12;
90.657.289/0027-48,
MIV6E40,
EPSMA00482482021, 683-11; JAL5E00, EPSMA00484122021, 683-12; 09.535.606/0006-00,
RSA1F95, 
EPSMA00483252021, 
683-12;
04.763.393/0001-46, 
QPQ2531,
EPSMA00484142021, 
683-13;
QPQ2531, 
EPSMA00485752021,
683-12; 
QPQ2526,
EPSMA00485922021, 683-12; 097.608.367-18, PPP9809, EPSMA00486162021, 683-12;
038.551.267-80, KQA2299, EPSMA00486172021, 683-13; 13.677.502/0001-01, BYP6E56,
EPSMA00486222021, 683-11; 31.455.287/0001-78, JRI5851, EPSMA00486952021, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6286/2023/WEB/VALE-PE DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital
no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor
de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul,
Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da
multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de
outubro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TEGMA LOGISTICA DE VEICULOS LTDA, 14.281.870/0002-71, FELVP00343422020,
04/03/2020, R$ 550,00; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0005-
01, FELVP00352812020, 01/04/2020, R$ 550,00; BAU LOG EIRELI, 26.300.278/0001-78,
FELVP00340332021, 23/01/2021, R$ 550,00; RNS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
18.964.575/0001-90, FELVP00340292021, 27/10/2020, R$ 550,00; BORGNO TRA N S P O R T ES
LTDA, 05.824.079/0001-99, FELVP00353352020, 04/03/2020, R$ 550,00; TRANSPORTADORA
CAMPOS & CAMPOS LTDA, 03.821.080/0003-04, FELVP00383302021, 05/02/2021, R$
550,00; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40,
FELVP00362792021, 
01/02/2021, 
R$ 
550,00; 
FRETES 
SANTA 
CATARINA 
LTDA,
33.513.592/0001-02, FELVP00377242021, 04/02/2021, R$ 550,00; BBM LOGISTICA S.A,
01.107.327/0009-87, FELVP00364342021, 01/02/2021, R$ 550,00; EXPRESSO P AU L I N E N S E
LTDA, 
20.214.215/0001-12,
FELVP00369712020, 
05/03/2020, 
R$
550,00; 
VSONE
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 29.277.156/0001-04, FELVP00358412020, 21/03/2020,
R$ 550,00; PONTO DA CAMISETA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 07.018.261/0001-88, FELVP00388392021, 05/02/2021, R$ 550,00; BRASPRESS
TRANSPORTES URGENTES LTDA, 48.740.351/0115-23, FELVP00347262020, 20/02/2020, R$
550,00;
TKR
SERVICOS
DE TRANSPORTES
DE
CARGAS
EIRELI,
27.893.382/0001-86,
FELVP00349842020, 19/02/2020, R$ 550,00; FELVP00345342020, 02/03/2020, R$ 550,00;
NEW D & F LOGISTICA E TRANSPORTES - EIRELI, 18.304.098/0001-36, FELVP00341992021,
26/12/2020, R$ 550,00; FELVP00376612021, 17/09/2020, R$ 550,00; LEANDRO ANTONIO
TEIXEIRA 18531238897, 24.839.113/0001-43, FELVP00343502021, 15/01/2021, R$ 550,00;
TRANSPORTADORA 
AMERICANA
LTDA, 
43.244.631/0007-54,
FELVP00350902020,
01/04/2020,
R$ 550,00;
SOBESA
INDUSTRIA
DE ALIMENTOS
SANTANENSE
LTDA,
15.880.529/0001-14, 
FELVP00370032020, 
21/02/2020, 
R$ 
550,00; 
R&D 
CARGO
TRANSPORTES LTDA, 29.080.308/0003-38, FELVP00367742021, 02/02/2021, R$ 550,00;
NIMBUS 
EXPRESS 
TRANSPORTES 
EIRELI, 
13.902.480/0001-28, 
FELVP00376962021,
21/01/2021, R$ 550,00; DINIZ LOGISTICA - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS - EIRELI,
15.872.968/0001-85, FELVP00394332020, 03/04/2020, R$ 550,00; FELVP00347632020,
18/03/2020, R$ 550,00; UNIVERSO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, 03.053.938/0001-68,
FELVP00354222020, 01/04/2020, R$ 550,00; FELVP00364282020, 12/02/2020, R$ 550,00;
RIO LOPES TRANSPORTES LTDA, 29.516.838/0001-14, FELVP00368642020, 03/03/2020, R$
550,00; 
MIRELLA
TRANSPORTE 
E 
LOGISTICA
EIRELI, 
24.326.674/0001-49,
FELVP00375382020, 25/03/2020, R$ 550,00; M C TECH - TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGAS 
LTDA, 
09.351.138/0001-00, 
FELVP00338822020, 
01/04/2020, 
R$ 
550,00;
FELVP00350282020, 05/03/2020, R$ 550,00; DIOGO BRAMBILA EIRELI, 14.460.993/0002-70,
FELVP00342092020,
08/02/2020, R$
550,00;
TRANSMAGNA TRANSPORTES
EIRELI,
79.942.140/0010-20, FELVP00390552020, 17/09/2018, R$ 550,00; CATUMBI MARMORES E
GRANITOS EIRELI, 00.436.164/0001-66, FELVP00351412020, 13/02/2020, R$ 550,00; BL
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS
LTDA,
23.232.407/0001-40,
FELVP00385132020, 01/04/2020, R$ 550,00; TRANSPORTADORA MUNDO NOVO LTDA,
09.136.703/0003-88, FELVP00344082021,
29/12/2020, R$ 550,00;
CAPITAL BRASIL
TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, 26.246.093/0001-22,
FELVP00394222021,
03/11/2020,
R$
550,00; 
HF2
LOG
TRANSPORTES
EIRELI,
20.995.849/0001-50,
FELVP00359882021, 07/01/2021,
R$
550,00; MATHEUS
GO M ES
MUNDIM ARAUJO, 27.878.795/0001-91, FELVP00384192021, 11/02/2021, R$ 550,00; RG
LOG 
COMBUSTIVEIS 
E 
ENERGIAS
LTDA, 
03.919.089/0002-63, 
FELVP00379192020,
27/03/2020, R$ 550,00; SIL EXPRESS TRANSPORTES EIRELI, 09.571.091/0004-32,
FELVP00359582020, 06/03/2020, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT SUDEG/GPAC/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
6287/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 24 de outubro de
2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
01.637.895/0130-30, DTC4350, EPSMA00340312018, 683-13; 82.837.329/0004-
19, 
QJD1545,
EPSMA00340032018, 
683-11;
42.087.254/0014-53, 
KVQ9477,
EPSMA00339012018, 683-12; 42.150.391/0014-95, IYR8729, EPSMA00339152018, 683-12;
05.969.945/0006-44,
QRI2H88, 
EPSMA00338842019,
683-12;
PPZ9558,
EPSMA00338762020, 683-12; 03.730.367/0001-59, IRE0628, EPSMA00339002019, 683-11;
59.104.422/0103-84, 
GGC3661,
EPSMA00338552020, 
683-12;
32.438.772/0013-30,
KTN3409, 
EPSMA00338882020, 
683-12;
06.887.014/0001-55, 
GQH2620,
EPSMA00338942020, 683-11; 25.284.377/0004-93, LPR6J94, EPSMA00338992020, 683-12;
76.995.984/0001-50, AYA0914, EPSMA00339232020, 683-13; 75.635.144/0001-13, BDR2I79,
EPSMA00339292020, 683-13; 03.897.140/0001-00, RDT8F81, EPSMA00339462020, 683-12;
02.513.526/0001-09, 
NDN9171, 
EPSMA00339572020,
683-12; 
QTC0078,
EPSMA00339652020, 683-12; 60.775.293/0001-00, ASR0179, EPSMA00339862020, 683-12;
81.800.849/0035-90, MKD6440, EPSMA00340202020, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
6288/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8, Bloco
E, Asa
Sul, Brasília,
CEP: 70200-003,
de forma
física ou
digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta)
dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração

                            

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