DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FRMEV00161082021, 606-82; 38.016.742/0001-88, KXQ1566, FRMEV00162942021, 606-
82; 109.294.967-44, LRK6623, FRMEV00163072021, 606-82; 127.904.017-30, GVG1D55,
FRMEV00163532021, 606-82; 021.089.318-48, FPQ7B85, FRMEV00163602021, 606-82;
13.621.003/0001-94, ORA2892, FRMEV00163722021, 606-82; 307.420.658-63, KMP0683,
FRMEV00164112021, 606-82; 32.072.119/0001-66, JAJ7C66, FRMEV00164262021, 606-82;
56.105.166/0001-27, KXR5688, FRMEV00164652021, 606-82; 178.069.687-68, LAF9098,
FRMEV00164912021, 606-82; 072.745.704-71, BTA8063, FRMEV00165292021, 606-82;
301.249.468-52,
JMY3H29, FRMEV00166232021,
606-82; 116.392.166-18,
MMJ7A61,
FRMEV00166252021, 606-82; 184.807.258-93, FJG0102, FRMEV00166352021, 606-82;
320.051.558-96, 
JJB0064, 
FRMEV00166552021, 
606-82; 
370.301.839-91, 
CUA6866,
FRMEV00166842021, 606-82; 32.328.031/0001-62, JST6233, FRMEV00167052021, 606-82;
672.120.930-68, DVT1983, FRMEV00167942021,
606-82; 078.074.747-00, KPN5226,
FRMEV00168342021, 606-82; 584.569.537-68, QJK5J99, FRMEV00168442021, 606-82;
044.721.196-09, PJM6171, FRMEV00168492021, 606-82; 126.017.787-41, LOX0J63,
FRMEV00168512021, 606-82; 23.172.547/0001-70, OWP7379, FRMEV00168642021, 606-
82; 035.014.917-86, MRV6819, FRMEV00168782021, 606-82; 013.457.346-38, DJF5810,
FRMEV00169052021, 606-82; 075.944.217-79, KQT3G16, FRMEV00169132021, 606-82;
32.116.742/0001-73, 
GEO0023, 
FRMEV00169222021, 
606-82; 
21.775.859/0001-42,
OSV4J03, FRMEV00169452021, 606-82; 033.615.347-39, LQG3818, FRMEV00169702021,
606-82; 
415.350.147-68, 
ADG9A97, 
FRMEV00169892021, 
606-82; 
066.840.919-39,
MML8E40, 
FRMEV00170842021,
606-82; 
01.769.350/0002-60,
EJX6471,
FRMEV00171292021, 606-82; 970.614.849-34, AQN2807, FRMEV00171442021, 606-82;
092.098.307-33, LPL9124,
FRMEV00171512021, 606-82;
038.393.459-10, MFW3D52,
FRMEV00171732021, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
6 2 4 3 / 2 0 2 3 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA,
23 de outubro de 2023.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GILBERTO
FERREIRA 
ROSENO,
391.387.125-04,
PASNA00018942021,
24/08/2021, R$ 7.428,32; MARIA DE FATIMA DE MELO SOUZA, 238.111.453-04,
PASNA00012522021, 17/06/2021, R$ 7.428,32; PASNA00012532021, 17/06/2021, R$
1.857,08; PASNA00012552021, 17/06/2021, R$ 7.428,32; JOAO DA SILVA ALENCAR,
418.298.754-34, PASNA00019722020, 13/10/2020,
R$ 7.428,32; PASNA00019742020,
13/10/2020, R$ 3.714,16; PASNA00019732020, 13/10/2020, R$ 1.857,08; LACERDA VIEIRA
DE SANTANA, 481.305.086-72, PASNA00021192021, 21/09/2021, R$ 1.857,08; SERGIO DOS
SANTOS, 850.008.685-87, PASNA00013682019, 03/10/2019, R$ 7.428,32; NEU TURISMO
EIRELI,
33.493.774/0001-50, 
PASNA00027372021,
16/10/2021, 
R$
3.714,16;
PASNA00027422021, 16/10/2021, R$ 1.857,08; PASNA00027472021, 16/10/2021, R$
5.571,24; CEZAR DE ALMEIDA, 954.854.066-53, PASNA00019752021, 04/09/2021, R$
7.428,32; FLAVIO ANDRE CALDEIRA, 395.306.391-04, PASNA00029752021, 15/11/2021, R$
7.428,32; 
MARCOS
ANTONIO 
DE
ARAUJO, 
520.404.533-34,
PASNA00012392020,
10/07/2020,
R$
7.428,32;
HELVICIO 
ALVES
CARVALHO
SILVA,
882.139.271-68,
PASNA00014882019, 16/10/2019, R$ 7.428,32; THALYA LUZIA LIMA SILVA, 055.260.483-65,
PASNA00027182020, 30/12/2020, R$ 7.428,32; EDNALDO IDELFONSO NERES, 684.569.804-
04, PASNA00013902020, 06/08/2020, R$ 7.428,32; PASNA00013892020, 06/08/2020, R$
7.428,32; PASNA00013912020, 06/08/2020, R$ 1.857,08; MARCELO DA CONCEICAO
GUIMARAES, 987.731.781-87, PASNA00017112019, 20/11/2019, R$ 7.428,32; DANIEL DA
SILVA 
SOUSA, 
015.451.511-64, 
PASNA00018582020, 
24/09/2020, 
R$ 
3.714,16;
PASNA00014002020, 11/08/2020, R$ 7.428,32; PASNA00018592020, 24/09/2020, R$
1.857,08; PASNA00013492020, 31/07/2020, R$ 3.714,16; PASNA00013482020, 31/07/2020,
R$ 7.428,32; PASNA00013472020, 31/07/2020, R$ 7.428,32; FRANCISCO BATISTA OLIVEIRA
FILHO, 603.414.103-65, PASNA00014142020, 12/08/2020, R$ 7.428,32; AGUINALDO DE
MORAES MILARDI,
291.761.988-04, PASNA00017232020,
05/09/2020, R$
3.714,16;
PASNA00017242020, 05/09/2020, R$ 1.857,08; PASNA00017252020, 05/09/2020, R$
7.428,32; PASNA00017222020, 05/09/2020, R$ 7.428,32; PASNA00017212020, 05/09/2020,
R$ 7.428,32; ANTONIO JOSE DA SILVA, 079.313.284-34, PASNA00027132020, 28/12/2020,
R$ 7.428,32; LUIZ CLAUDIO FERREIRA, 118.064.928-14, PASNA00017602019, 27/11/2019,
R$ 7.428,32; STEJA TURISMO LTDA, 16.989.898/0001-02, PASNA00015082021, 09/07/2021,
R$ 7.428,32; MANOEL SILVA FERREIRA, 343.995.421-87, PASNA00013432019, 30/09/2019,
R$
7.428,32; MARIA
ELIANA DOS
SANTOS, 610.007.521-00,
PASNA00012082020,
06/07/2020, R$ 5.571,24; MARTA NUBIA MADUREIRA DOS SANTOS, 233.684.638-10,
PASNA00017092019, 20/11/2019, R$ 7.428,32; MAXUEL GAMA DOS SANTOS, 071.562.365-
63, PASNA00013322019, 27/09/2019, R$ 7.428,32; PASNA00014072019, 29/09/2019, R$
3.714,16; PASNA00014082019, 29/09/2019, R$ 1.857,08; MARIA PAULA MARTINS ALVES DE
FIGUEIREDO, 360.780.187-87, PASNA00015372019, 04/10/2019, R$ 7.428,32; JOYCE DA
COSTA SANTOS, 014.160.981-86, PASNA00013722019, 04/10/2019, R$ 7.428,32; CLAUDIO
ALVES DURAES, 868.165.006-87, PASNA00022442019, 19/12/2019, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
6244/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho
03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta)
dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes
do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração
cometida. A lista
completa das penalidades e demais
informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 44 (quarenta
e quatro). BRASÍLIA, 23 de outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
370.357.979-04, QCJ5H05, FRMEV00351782022,
606-82; 782.156.687-04,
KYU8B89, 
FRMEV00352662022, 
606-82;
BEZ7H22, 
FRMEV00352652022, 
606-82;
535.409.641-34, LXH3B67, FRMEV00352082022, 606-82; 10.209.417/0001-12, JAF6G14,
FRMEV00352962022, 606-82; 384.830.921-15, KDP0589, FRMEV00353382022, 606-82;
35.404.021/0001-57, 
CVP3287,
FRMEV00353542022, 
606-82;
10.482.270/0001-30,
IRT8B99, 
FRMEV00353592022,
606-82; 
26.986.400/0001-01,
AVC0520,
FRMEV00353672022, 606-82; 064.760.081-10, NPO3J22, FRMEV00353762022, 606-82;
097.699.847-52, MUF6A12,
FRMEV00354152022, 606-82;
029.148.737-86, KPG9396,
FRMEV00354252022, 606-82; 988.433.547-87, KNG2671, FRMEV00354522022, 606-82;
538.946.699-34, MJM6E58,
FRMEV00354832022, 606-82;
981.223.557-49, KPJ5509,
FRMEV00352062020, 606-82; 33.540.014/0001-57, LLQ7630, FRMEV00352102020, 606-
82; 999.128.309-97, OPH0560, FRMEV00352212020, 606-82; 130.348.887-67, PWU3347,
FRMEV00352272020, 606-82; 078.082.147-52, KVL5D99, FRMEV00352302020, 606-82;
13.372.715/0001-17, 
ODO4163, 
FRMEV00352482020, 
606-82; 
13.396.584/0001-08,
AIZ4J00, 
FRMEV00352742020, 
606-82; 
10.451.970/0001-67, 
BCO5097,
FRMEV00352842020,
606-82;
076.131.967-04, jjc2e30,
FRMEV00352992020,
606-82;
08.762.553/0001-93, APJ6832, FRMEV00353082020, 606-82; 119.426.117-57, FEI3I03,
FRMEV00353202020, 606-82; 39.337.848/0001-46, HGJ-7E98, FRMEV00353302020, 606-
82; 20.419.024/0001-97, FDR0205, FRMEV00353572020, 606-82; 10.580.572/0001-40,
PKP0768, FRMEV00353672020, 606-82; 040.230.339-36, GZT7B67, FRMEV00353692020,
606-82; 
103.707.336-30, 
PXJ8108,
FRMEV00353902020, 
606-82; 
599.626.907-49,
LPZ5630, 
FRMEV00353952020,
606-82; 
46.839.106/0001-84,
FZI7276,
FRMEV00354052020, 606-82; 06.983.881/0003-56, QXR3C15, FRMEV00354142020, 606-
82; 072.880.967-26, LSV4021, FRMEV00354232020, 606-82; 831.406.387-87, DJF4271,
FRMEV00354252020, 606-82; 026.521.417-32, BUK7G87, FRMEV00354372020, 606-82;
017.758.757-17, KON2553, FRMEV00354382020,
606-82; 055.833.327-35, KPB2428,
FRMEV00354442020, 606-82; 03.708.458/0001-98, GAQ2709, FRMEV00354712020, 606-
82;
088.441.817-03, 
KVV9873,
FRMEV00353352021, 
606-82;
06.103.452/0001-85,
ART3I61, 
FRMEV00353452021, 
606-82; 
21.238.591/0001-00, 
ESU9076,
FRMEV00354022021, 606-82; 503.379.129-04, AXY3933, FRMEV00354582021, 606-82;
069.488.429-41, IOR3I79, FRMEV00352492023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6245/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 45 (quarenta e cinco). BRASÍLIA, 23 de
outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
32.441.636/0043-14, 
BDG2C77,
EPSMA00599402021, 
683-12;
FYZ2D26,
EPSMA00599672021, 683-12; QHB3218, EPSMA00600172021, 683-12; 47.067.525/0128-90,
BDU1D59,
EPSMA00599432021, 
683-11;
03.787.854/0001-58,
OVH8I50,
EPSMA00600362021, 683-11; NDX5E45, EPSMA00604312021, 683-12; 326.427.888-06,
AKD0070, 
EPSMA00601322021, 
683-12;
01.043.306/0002-79, 
QCY0B24,
EPSMA00603732021,
683-12;
RAU4J58, 
EPSMA00610082021,
683-12;
QCD3D53,
EPSMA00610102021, 683-12; 05.620.585/0004-09, PTO0992, EPSMA00604292021, 683-12;
93.458.222/0021-87,
BEF0B55, 
EPSMA00605922021,
683-12;
30.232.529/0002-82,
RTE1A37, EPSMA00606452021, 683-12; 941.949.637-68, LQD6E92, EPSMA00609472021,
683-13;
07.526.557/0046-01, 
RBC4D81,
EPSMA00609802021, 
683-12;
PPX9286,
EPSMA00611072021, 
683-12; 
RJT2A63,
EPSMA00611182021, 
683-12; 
RDG5B30,
EPSMA00611192021, 683-12; RKU1I61, EPSMA00611202021, 683-12; 52.548.435/0077-77,
RTZ5C02, 
EPSMA00600822022,
683-12; 
15.209.980/0001-04,
IWG6012,
EPSMA00601192022, 683-11; 11.038.191/0001-05, BWY9042, EPSMA00601452022, 683-11;
40.974.109/0002-25, 
RHG9B97, 
EPSMA00601462022,
683-12; 
27.944.373/0001-77,
MSR1A10, 
EPSMA00601922022, 
683-11; 
33.000.167/0088-62, 
GHR2E37,
EPSMA00602232022, 683-12; 03.137.247/0002-23, QCN2736, EPSMA00602322022, 683-12;
29.639.490/0001-52, 
LRN7B58, 
EPSMA00602372022,
683-11; 
77.887.917/0001-84,
BBK4E05, EPSMA00602642022, 683-12; 210.628.030-00, ONB3J49, EPSMA00602922022,
683-12; 
QCH2413, 
EPSMA00603362022,
683-12; 
01.637.895/0184-22, 
APU7E84,
EPSMA00603142022, 683-12; 06.928.545/0001-49, EOF6487, EPSMA00603762022, 683-13;
20.995.482/0001-74, 
LTW3D59, 
EPSMA00603812022,
683-13; 
LSP3732,
EPSMA00608012022, 683-13; 61.090.619/0014-43, IWN5421, EPSMA00603982022, 683-11;
31.098.287/0001-68, 
FUR3C94, 
EPSMA00604662022,
683-12; 
89.982.177/0003-06,
MKE1227, 
EPSMA00606272022, 
683-12;
84.046.101/0407-30, 
OBH2779,
EPSMA00606802022, 683-12; 07.358.761/0016-45, NWB9520, EPSMA00607442022, 683-12;
08.650.630/0003-85, JAB3I97, EPSMA00607732022, 683-12; 04.854.422/0015-80, ISF4913,
EPSMA00609862022, 683-12; 02.174.925/0001-84, SDS6D50, EPSMA00609882022, 683-12;
05.571.228/0011-27, RFM6C62, EPSMA00610172022, 683-11; 27.515.154/0020-35, PLS3J69,
EPSMA00611152022, 683-12; 76.491.836/0012-50, MID2J75, EPSMA00611402022, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
6246/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil

                            

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