REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 204 Brasília - DF, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102600001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 16 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16 Ministério da Educação........................................................................................................... 17 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 35 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 36 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 41 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 42 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 44 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 45 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 45 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 46 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 46 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 46 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 47 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 48 Ministério da Saúde................................................................................................................ 49 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 51 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 52 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 52 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 52 Ministério Público da União................................................................................................... 53 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 55 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 55 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 56 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 60 Editais e Avisos........................................................................................................................ 61 ................................... Esta edição é composta de 62 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 25/10/2023 a edição extra nº 203-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R MARCELO OTÁVIO DANTAS LOURES DA COSTA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Estado do Catar, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles para a Embaixada do Brasil em Doha. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R MARIA EDILEUZA FONTENELE REIS, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil no Reino da Suécia e, cumulativamente, na República da Letônia, removendo-a, ex officio, da Embaixada do Brasil em Sófia para a Embaixada do Brasil em Estocolmo. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R MARIA CLARA DUCLOS CARISIO, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Bósnia e Herzegovina, removendo-a, ex officio, da Embaixada do Brasil em Georgetown para a Embaixada do Brasil em Sarajevo. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R GUSTAVO ROCHA DE MENEZES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da União de Myanmar, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Yangon. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 81 do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R FÁTIMA KEIKO ISHITANI, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Los Angeles, Estados Unidos da América, removendo-a, ex officio, da Secretaria de Estado para o Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve: N O M EA R MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR, para exercer o cargo de Diretor de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECRETOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.004719/2023-16 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 29 de outubro de 2023, a PAULO ROBERTO DE CASTRO no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e CostaFechar