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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102600002 2 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.004961/2023-90 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Flávia Lorena Pacheco. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.005199/2023-69 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 7 de novembro de 2023, a JEFFERSON QUESADO JÚNIOR no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.005026/2023-41 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de merecimento, SILVANE APARECIDA BERNARDES, Juíza Titular da 6ª Vara do Trabalho de Osasco, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Salvador Franco de Lima Laurino. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.005444/2023-38 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de merecimento, VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA, Juíza Titular da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, Estado da Bahia, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Washington Gutemberg Pires Ribeiro. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.005249/2023-16 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de merecimento, MARCOS DA SILVA PORTO, Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Fernando da Silva Borges. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.005255/2023-65 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, RITA DE CÁSSIA SCAGLIUSI DO CARMO, Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.005172/2023-76 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, ROSANE RIBEIRO CATRIB, Juíza Titular da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Mery Bucker Caminha. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.005200/2023-55 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, JOSÉ NILTON FERREIRA PANDELOT, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.004633/2023-93 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 3 de novembro de 2023, a LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVÊA no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 MINISTÉRIO DA DEFESA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:Fechar