DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no
uso da
atribuição que
lhe
conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da
Constituição, 
e 
de 
acordo 
com 
o
que 
consta 
do 
Processo 
nº
08001.004961/2023-90 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, LUÍS CARLOS PINTO GASTAL,
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do
Sul, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na
vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Flávia Lorena Pacheco.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
nº 08001.005199/2023-69 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
a partir de 7 de novembro de 2023, a JEFFERSON QUESADO JÚNIOR no cargo de Juiz do Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do
Processo nº 08001.005026/2023-41 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, SILVANE APARECIDA BERNARDES, Juíza
Titular da 6ª Vara do Trabalho de Osasco, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juíza
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Salvador Franco de Lima Laurino.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do
Processo nº 08001.005444/2023-38 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA, Juíza
Titular da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, Estado da Bahia, para exercer o cargo de Juíza
do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de Salvador, Estado da
Bahia, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Washington Gutemberg Pires Ribeiro.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do
Processo nº 08001.005249/2023-16 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, MARCOS DA SILVA PORTO,
Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, Estado de São Paulo, para
exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com
sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na vaga decorrente da
aposentadoria do Juiz Fernando da Silva Borges.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no
uso da
atribuição que
lhe
conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da
Constituição, 
e 
de 
acordo 
com 
o
que 
consta 
do 
Processo 
nº
08001.005255/2023-65 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, RITA DE CÁSSIA SCAGLIUSI
DO CARMO, Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, Estado de São
Paulo, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na vaga
decorrente da aposentadoria do Juiz Francisco Alberto da Motta Peixoto
Giordani.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no
uso da
atribuição que
lhe
conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da
Constituição, 
e 
de 
acordo 
com 
o
que 
consta 
do 
Processo 
nº
08001.005172/2023-76 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, ROSANE RIBEIRO CATRIB, Juíza Titular da 56ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para exercer o cargo de Juíza do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, na vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Mery Bucker Caminha.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no
uso da
atribuição que
lhe
conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da
Constituição, 
e 
de 
acordo 
com 
o
que 
consta 
do 
Processo 
nº
08001.005200/2023-55 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção,
pelo critério de
antiguidade, JOSÉ
NILTON FERREIRA
PANDELOT, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Estado de
Minas Gerais, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
nº 08001.004633/2023-93 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
a partir de 3 de novembro de 2023, a LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVÊA no cargo
de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede na cidade
de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
MINISTÉRIO DA DEFESA
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:

                            

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