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V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 909/CPESFN, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 2 3 AG O 2 0 2 3 SO-FN-MO 87.0794.53 MARCOS PAULO LOSS CARNEIRO 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 4 AG O 2 0 2 3 SO-FN-ES 87.3363.91 ALEX BRAZ DA SILVA COMPANHIA DE POLÍCIA 2 4 AG O 2 0 2 3 SO-FN-IF 06.5305.08 CESAR CRUZ JUNIOR BATALHÃO NAVAL 2 5 AG O 2 0 2 3 SO-FN-MU 96.0036.42 THEMYSTOCLES VIEIRA DE ANDRADE CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 2 5 AG O 2 0 2 3 SO-FN-ET 87.1569.54 JUAREZ PADULA JUNIOR; e SO-FN-MO 87.0130.02 MARCOS ANDRÉ ROCHA. Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 2 4 AG O 2 0 2 3 SO-FN-MU 85.4731.38 FABIO SANTOS DE MENDONÇA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 2 5 AG O 2 0 2 3 SO-FN-EF 86.7497.73 MARCIO PROCOPIO ROSA Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO 5º DISTRITO NAVAL 2 4 AG O 2 0 2 3 SO-FN-IF 87.1617.37 MARCELO LEANDRO LIZZARRAGA COSTA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 916/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL 13JUL2023 SO-FN-IF 86.2602.51 CLAUDIO PEREIRA MACEDO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 919/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 1 7 AG O 2 0 2 3 2ºSG-FN-AT 87.1558.85 ALEXANDER DE BRITO OLIVEIRA CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS 01SET2023 SO-FN-EG 87.0779.49 ALEXANDRE DE ARAUJO BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 05SET2023 SO-FN-IF 87.0620.71 WASHINGTON SANTOS SANTANA COMANDO DO DESENVOLVIMENTO DOUTRINÁRIO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 05SET2023 SO-FN-ES 87.0110.00 ALEXANDRE GONÇALVES LUCHESES 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 05SET2023 SO-FN-IF 87.3897.71 EINALDO SALLES 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 06SET2023 SO-FN-IF 87.3366.85 DALBERSON GOMES DA SILVA COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL 12SET2023 SO-FN-IF 87.0779.14 ALEXANDRE ALVARENGA MOREIRA BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 12SET2023 3ºSG-FN-IF 87.3366.34 CHARLES ARRUDA HOLANDA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 01SET2023 SO-FN-IF 87.0119.30 ELMO RENATO DE OLIVEIRA Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 2 3 AG O 2 0 2 3 SO-FN-AT 06.5830.59 DOUGLAS RIBEIRO DE FARIA Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 12SET2023 SO-FN-IF 87.1555.08 ADILSON SANTOS DA SILVA Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.152/DPM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar, o SO-RM1-MR 95.1116.54 CLEBER DE OLIVEIRA SILVA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar do Departamento de Pagamento, NEO 24.1.0.4, na área Administrativa, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 23OUT2023 a 23OUT2025. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.153/DPM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar, o SO-RM1-CN-SB 86.7109.31 SÉRGIO ELIÉSER VIEIRA DA COSTA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Apoiar as Fainas relativas ao Departamento de Controle, NEO 32.3.0.1, na área Administrativa, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 23OUT2023 a 22OUT2025. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.156/DPM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 09DEZ2023, o 2ºSG-Refº-CO 81.7079.41 ORISMILDE PAULO DO NASCIMENO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 731/2021, da DPCvM, de acordo com o contido na subalínea I, da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.157/DPM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a Reserva Remunerada: I - A partir de 17OUT2023: CMG 86.1779.66 MOZART JUNQUEIRA RIBEIRO; e CMG 86.8392.68 FABIANO DE MEDEIROS ICHAYO. II - A partir de 18OUT2023: CMG (EN) 96.0467.32 FERNANDO ANTONIO ALMEIDA COELHO; e CMG (IM) 86.8399.26 ARILSON FERREIRA GOMES. III - A partir de 19OUT2023: CMG (IM) 85.7465.92 EBER MONTENEGRO MOURA; CMG 86.1781.72 CARLOS ALBERTO PEREIRA PASSOS; e CMG (T) 84.1105.38 FERNANDO CEZAR DA SILVA. IV - A partir de 20OUT2023: CMG 86.8031.82 RODRIGO METROPOLO PACE. V - A partir de 23OUT2023: CMG (IM) 86.8026.74 ALEXANDRE COSTA BACÊLO.Fechar