DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102600014
14
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SD-FN 17.1408.03 MATHEUS DE LIMA TORRES VELLOSO
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 99.0385.10 BERNARDO CARVALHO DA SILVA
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
31JUL2023
SD-FN 17.1428.49 DERLAN QUINTANILHA ALVARENGA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 909/CPESFN, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
2 3 AG O 2 0 2 3
SO-FN-MO 87.0794.53 MARCOS PAULO LOSS CARNEIRO
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 4 AG O 2 0 2 3
SO-FN-ES 87.3363.91 ALEX BRAZ DA SILVA
COMPANHIA DE POLÍCIA
2 4 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 06.5305.08 CESAR CRUZ JUNIOR
BATALHÃO NAVAL
2 5 AG O 2 0 2 3
SO-FN-MU 96.0036.42 THEMYSTOCLES VIEIRA DE ANDRADE
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2 5 AG O 2 0 2 3
SO-FN-ET 87.1569.54 JUAREZ PADULA JUNIOR; e
SO-FN-MO 87.0130.02 MARCOS ANDRÉ ROCHA.
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
2 4 AG O 2 0 2 3
SO-FN-MU 85.4731.38 FABIO SANTOS DE MENDONÇA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
2 5 AG O 2 0 2 3
SO-FN-EF 86.7497.73 MARCIO PROCOPIO ROSA
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DO 5º DISTRITO NAVAL
2 4 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 87.1617.37 MARCELO LEANDRO LIZZARRAGA COSTA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 916/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
13JUL2023
SO-FN-IF 86.2602.51 CLAUDIO PEREIRA MACEDO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 919/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
1 7 AG O 2 0 2 3
2ºSG-FN-AT 87.1558.85 ALEXANDER DE BRITO OLIVEIRA
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS
01SET2023
SO-FN-EG 87.0779.49 ALEXANDRE DE ARAUJO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
05SET2023
SO-FN-IF 87.0620.71 WASHINGTON SANTOS SANTANA
COMANDO DO DESENVOLVIMENTO DOUTRINÁRIO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
05SET2023
SO-FN-ES 87.0110.00 ALEXANDRE GONÇALVES LUCHESES
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
05SET2023
SO-FN-IF 87.3897.71 EINALDO SALLES
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
06SET2023
SO-FN-IF 87.3366.85 DALBERSON GOMES DA SILVA
COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL
12SET2023
SO-FN-IF 87.0779.14 ALEXANDRE ALVARENGA MOREIRA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
12SET2023
3ºSG-FN-IF 87.3366.34 CHARLES ARRUDA HOLANDA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
01SET2023
SO-FN-IF 87.0119.30 ELMO RENATO DE OLIVEIRA
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
2 3 AG O 2 0 2 3
SO-FN-AT 06.5830.59 DOUGLAS RIBEIRO DE FARIA
Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
12SET2023
SO-FN-IF 87.1555.08 ADILSON SANTOS DA SILVA
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 3.152/DPM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar, o SO-RM1-MR 95.1116.54 CLEBER DE OLIVEIRA SILVA, para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar do Departamento de Pagamento, NEO 24.1.0.4,
na área Administrativa, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 23OUT2023 a 23OUT2025.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 3.153/DPM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar, o SO-RM1-CN-SB 86.7109.31 SÉRGIO ELIÉSER VIEIRA DA
COSTA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Apoiar as Fainas relativas ao
Departamento de Controle, NEO 32.3.0.1, na área Administrativa, no Serviço de Veteranos
e Pensionistas da Marinha (SVPM), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais,
no período de 23OUT2023 a 22OUT2025.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 3.156/DPM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 09DEZ2023, o 2ºSG-Refº-CO 81.7079.41
ORISMILDE PAULO DO NASCIMENO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria nº 731/2021, da DPCvM, de acordo com o contido na subalínea I, da alínea b do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 3.157/DPM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980,
resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de
seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a
Reserva Remunerada:
I - A partir de 17OUT2023:
CMG 86.1779.66 MOZART JUNQUEIRA RIBEIRO; e
CMG 86.8392.68 FABIANO DE MEDEIROS ICHAYO.
II - A partir de 18OUT2023:
CMG (EN) 96.0467.32 FERNANDO ANTONIO ALMEIDA COELHO; e
CMG (IM) 86.8399.26 ARILSON FERREIRA GOMES.
III - A partir de 19OUT2023:
CMG (IM) 85.7465.92 EBER MONTENEGRO MOURA;
CMG 86.1781.72 CARLOS ALBERTO PEREIRA PASSOS; e
CMG (T) 84.1105.38 FERNANDO CEZAR DA SILVA.
IV - A partir de 20OUT2023:
CMG 86.8031.82 RODRIGO METROPOLO PACE.
V - A partir de 23OUT2023:
CMG (IM) 86.8026.74 ALEXANDRE COSTA BACÊLO.

                            

Fechar