DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESIGNAR para participarem do 36º Campeonato Mundial Militar de Wrestling do
Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM), que ocorrerá no período de 27 de novembro
a 3 de dezembro de 2023, em Baku - Azerbaijão, os militares relacionados a seguir:
- CC (FN) LUIZ GUILHERME SCHIEFLER DE ARRUDA;
- 1º Ten (T) LEONARDO GULINELI MAIA;
- 3°SG-RM2-EP LAIS NUNES DE OLIVEIRA;
- 3°SG-RM2-EP SABRINA GAMA TAPAJOS;
- 3°SG-RM2-EP IGOR FERNANDO ALVES DE QUEIROZ;
- 3°SG-RM2-EP JOILSON DE BRITO RAMOS JÚNIOR;
- 3°SG-RM2-EP GRABRIELA PEDRO DA ROCHA; e
- 3°SG-RM2-EP CALEBE CORRÊA FERREIRA.
O afastamento do país, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa,
dar-se-á no período de 26 de novembro a 4 de dezembro de 2023, conforme a seguir:
- CC (FN) LUIZ GUILHERME SCHIEFLER DE ARRUDA, correspondente ao
pagamento de passagens aéreas e seguro-viagem, de meias diárias no dia da saída e do
regresso ao país, e de meia diária nacional referente ao seu pernoite na cidade do Rio de
Janeiro/RJ do dia 25 para o dia 26 de novembro de 2023; e
- Os demais integrantes da delegação, correspondente ao pagamento de
passagens aéreas e seguro-viagem, de meias diárias no dia da saída e do regresso ao país.
A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos
termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o
art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº
71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de 10 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União
de 11 de outubro de 2023, Edição 195, Seção 2, Página 16,
onde se lê: "..., no período de 14 a 30 de outubro de 2023,...",
leia-se: "..., no período de 14 a 29 de outubro de 2023,...", mantidas as demais
condições. (Processo nº 55000.013125/2023-96)
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 571, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/MAPA/nº
509, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte,
e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.164800/2019-03,
resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, FRANCISCO LUCIMAR DO NASCIMENTO, CPF nº
***.370.021-**, do Cargo Comissionado Executivo, de Assistente, código CCE-2.07, da
Presidência, do Quadro de Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 5, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO AMAZONAS-SR(AM), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 112, inciso XVII, do Regimento Interno do INCRA ,
aprovado pela Portaria nº 2541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União do dia
30/12/2022 e em vista das informações
constantes no Processo
Administrativo SEI nº 54000.102557/2023-16, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DIOMAR LOPES DA SILVA, no
cargo de Assistente de Administração, Classe "S", Padrão III, matrícula SIAPE nº 0724471,
do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no artigo 4 §6º inciso II, combinado
com art. 26º §2º inciso I, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019,
publicada no Diário Oficial do dia 13 seguinte.
DENIS DA SILVA PEREIRA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MDS N° 493, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO
MINISTÉRIO
DO 
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME SUBSTITUTO, tendo em vista o que
dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União,
de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023,
publicado no Diário Oficial da União, de 15 de agosto de 2023, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria MDS nº 245, de 18 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2023 e pelo art. 1º, Inciso I, da Portaria/MDS
nº 888, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de
2023, e considerando o contido no Processo nº 71000.074030/2023-03, resolve:
Exonerar o servidor TOMÁS MAGALHÃES ANDREETTA do Cargo Comissionado
Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Integração de Políticas da
Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial do Departamento de Economia do Cuidado
da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, deste Ministério, a contar de 02
de outubro de 2023.
GUSTAVO ALVES DE SOUZA
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC Nº 1.089, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições previstas na Portaria
GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia
03 subsequente, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de
dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, e
no art. 47 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e demais
informações constantes no Processo SEI nº 14021.181103/2023-22, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora pública GABRIELA DE SOUTO
WEBER, matrícula SIAPE
nº 1771438, pertencente ao quadro
de pessoal deste
Ministério, para exercer suas atividades na Procuradoria-Nacional da União de
Execuções e Precatórios - PNEP/PGU, da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deve
se apresentar imediatamente ao órgão
requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
DESPACHO DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, autoriza
o afastamento do País de:
DENIS SCARAMUSSA PEREIRA, Coordenador-Geral de Negociações Regionais da
Secretaria de Comércio Exterior, para Coordenar o Comitê Técnico nº 1 do Mercosul, sobre
Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, em Montevidéu, Uruguai, no período
de 06 a 11 de novembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n°
19972.102434/2023-89).
LORENA SAMPAIO BARROS, Analista de Comércio Exterior da Secretaria de
Comércio Exterior, para participar da Verificação in loco nas empresas AIA Engineering
Limited ("AIA") e Vega Industries (Middle East) F.Z.C., U.A.E., no âmbito da revisão de final
de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de corpos moedores
oriundas da Índia, em Ahmedabad, Índia, no período de 1° a 13 de dezembro de 2023,
inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n° 19972.102374/2023-02).
LARISSA CRISTINA SOARES SOUSA, Analista de Comércio Exterior da Secretaria
de Comércio Exterior, para participar da Verificação in loco nas empresas AIA Engineering
Limited ("AIA") e Vega Industries (Middle East) F.Z.C., U.A.E., no âmbito da revisão de final
de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de corpos moedores
oriundas da Índia, em Ahmedabad, Índia, no período de 1° a 13 de dezembro de 2023,
inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n° 19972.102374/2023-02).
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387,
de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em
virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de
Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da
Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, o servidor ROGÉRIO DE OLIVEIRA CORRÊA ,
Pesquisador-Tecnologista
em
Metrologia
e Qualidade,
matrícula
nº
972746, para
representando o Inmetro participar da III Convenção Internacional sobre Comércio e
Normas Voluntárias de Sustentabilidade (ICSTS), em Nova Delhi, Índia, no período de 31 de
outubro à 05 de novembro de 2023, com ônus para o INMETRO, referente às passagens,
diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.008927/2023-27).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
A D O L ES C E N T E
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
PORTARIA Nº 4, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023,
considerando as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o
regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade
Civil e de sua regulamentação pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção para atuar nos processos de
chamamento público realizados por meio de Editais da Secretaria Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 2º A referida Comissão terá como integrantes os seguintes servidores públicos:
I - Fabiane Macedo Borges - Coordenadora-Geral de Políticas para Convivência
Familiar Comunitária e Primeira Infância - CGCFC/SNDCA/MDHC - SIAFE: 1522158
(Servidora Pública efetiva);
II - Diego Bezerra Alves - Coordenador-Geral de Fortalecimento do Sistema de
Garantia de Direitos - CGFGD/SNDCA/MDHC - SIAFE: 3324135;
III - Nayara Feitosa Antunes Lopes - Coordenadora-Geral de Enfrentamento às
Violências contra Crianças e Adolescentes - CGEV/SNDCA/MDHC - SIAFE: 3360438; e
IV - José Fernando da Silva - Coordenador-Geral de Enfrentamento ao Trabalho
Infantil - CGETI/SNDCA/MDHC - SIAPE: 3358972.
Art. 3º Compete a Comissão de Seleção:
I - coordenar e organizar o processo de seleção de propostas apresentadas;
II - realizar a etapa competitiva de avaliação das propostas;
III - divulgar o resultado preliminar da etapa competitiva de avaliação das propostas;
IV - receber os recursos que versem sobre o resultado preliminar da seleção,
interpostos pelas entidades proponentes;
V - analisar dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil que
comprovem o atendimento dos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público,
VI - analisar as propostas de plano de trabalho apresentadas pelas Organizações
da Sociedade Civil;
VII - avaliar se as propostas atendem ao disposto no edital de chamamento
público, emitindo pareceres de avaliação das propostas;
VIII - classificar as propostas, mediante a verificação dos critérios estabelecidos
no Edital de Chamamento Público;
IX - divulgar o resultado do julgamento dos recursos;
X - apresentar relatório contendo a decisão final da Comissão relacionando a
classificação das propostas;
XI - deliberar sobre os casos omissos referentes aos Editais de Chamamento Público; e
XII - emitir ata de registro das atividades de cada reunião.
Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo,
diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados
pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados os
princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Art. 4º O ato de instalação dos trabalhos da Comissão deverá indicar servidor
que atuará como presidente, bem como o seu suplente.
Parágrafo único. O prazo para apresentação do relatório final da Comissão,
contendo a decisão final acerca da classificação das propostas, dar-se-á nos termos
previstos nos Editais.
Art. 5º O membro da Comissão de Seleção, deverá se declarar impedido de
participar do processo de seleção das propostas quando nos últimos cinco anos, tenham
participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer
organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou sua atuação no

                            

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