DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
LEI Nº 14.707, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito
especial no valor de R$ 89.300.000,00, para os fins que especifica.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de
R$ 89.300.000,00 (oitenta e nove milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
ANEXO I
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0910
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades
Nacionais e Internacionais
89.300.000
Operações Especiais
0910 009D
Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS)
28 846
16.300.000
0910 009D 0002
Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS) - Exterior
28 846
16.300.000
F 3-ODC 2
80
0
1444
16.300.000
0910 00ES
Contribuição ao Fundo Índia-Brasil-África do Sul de Combate à Fome e à
Pobreza - IBAS (MRE)
28 846
5.100.000
0910 00ES 0002
Contribuição ao Fundo Índia-Brasil-África do Sul de Combate à Fome e à
Pobreza - IBAS (MRE) - Exterior
28 846
5.100.000
F 3-ODC 2
80
0
1444
5.100.000
0910 00HC
Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul
- TPR (MRE)
28 846
9.200.000
0910 00HC 0002
Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul -
TPR (MRE) - Exterior
28 846
9.200.000
F 3-ODC 2
80
0
1444
9.200.000
0910 00UY
Contribuição ao Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do
Tabaco (MS)
28 846
7.700.000
0910 00UY 0002
Contribuição ao Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do
Tabaco (MS) - Exterior
28 846
7.700.000
F 3-ODC 2
80
0
1444
7.700.000
0910 0541
Contribuição ao Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MP)
28 846
51.000.000
0910 0541 0002
Contribuição ao Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MP) - Exterior
28 846
51.000.000
F 3-ODC 2
80
0
1444
51.000.000
TOTAL - FISCAL
89.300.000
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
89.300.000
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
ANEXO II
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0910
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e
Entidades Nacionais e Internacionais
89.300.000
Operações Especiais
0910 00OQ
Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de
Programação Específica
28 846
89.300.000
0910 00OQ 0002
Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de
Programação Específica - Exterior
28 846
89.300.000
F
3-
ODC
2
80
0
1444
89.300.000
TOTAL - FISCAL
89.300.000
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
89.300.000
LEI Nº 14.708, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio de
Janeiro, crédito suplementar no valor de R$ 26.050.043,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito
suplementar no valor de R$ 26.050.043,00 (vinte e seis milhões cinquenta mil e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo
II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet

                            

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