Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102600010 10 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 LEI Nº 14.709, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões cento e setenta e oito mil e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, relativo a Recursos Próprios Livres da Unidade Organizacional, no valor de R$ 40.495.365,00 (quarenta milhões quatrocentos e noventa e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais); e II - anulação de dotações orçamentárias, no montante de R$ 442.682.703,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões seiscentos e oitenta e dois mil setecentos e três reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 5.893.920 AT I V I DA D ES 0032 2000 Administração da Unidade 22 122 5.893.920 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 22 122 5.893.920 F 3- ODC 2 90 0 1050 361.768 F 3- ODC 2 90 0 3050 5.532.152 TOTAL - FISCAL 5.893.920 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.893.920 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5016 Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento 981.374 AT I V I DA D ES 5016 2726 Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União 06 181 981.374 5016 2726 0001 Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União - Nacional 06 181 981.374 F 3- ODC 2 90 0 1050 981.374 TOTAL - FISCAL 981.374 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 981.374 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30211 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5015 Justiça 96.542 AT I V I DA D ES 5015 2807 Promoção e Defesa da Concorrência 14 422 96.542 5015 2807 0001 Promoção e Defesa da Concorrência - Nacional 14 422 96.542 F 3- ODC 2 90 0 1050 96.542 TOTAL - FISCAL 96.542 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 96.542 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 5.299.766 AT I V I DA D ES 0032 2000 Administração da Unidade 25 122 299.766 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 25 122 299.766 F 3- ODC 2 90 0 3053 299.766 0032 4641 Publicidade de Utilidade Pública 25 131 5.000.000 0032 4641 0001 Publicidade de Utilidade Pública - Nacional 25 131 5.000.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 1.800.000 F 3- ODC 2 90 0 3053 3.200.000 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 4.471.181 OPERAÇÕES ESPECIAIS 0909 00OE Remuneração da Empresa Pré-Sal Petróleo S.A. pela Gestão de Contratos 28 846 4.471.181 0909 00OE 0001 Remuneração da Empresa Pré-Sal Petróleo S.A. pela Gestão de Contratos - Nacional 28 846 4.471.181 F 3- ODC 2 90 0 1000 4.471.181 TOTAL - FISCAL 9.770.947 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 9.770.947Fechar