DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
232474 - Reino dos morangos de Bons Princípios
STEFFEN PROJETOS & EVENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 12.670.979/0001-94
Cidade: Nova Petrópolis - RS;
Valor Reduzido: R$ 58.689,00
Valor total atual: R$ 200.222,10
233013 - Escola Fábrica de Espetáculos 2023/2024
ESCOLA-FABRICA DE ESPETACULOS - SPECTACULU
CNPJ/CPF: 03.886.055/0001-39
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 319.432,05
Valor total atual: R$ 1.745.702,06
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
231863 - Terra e Cultura
Eventos Priotto Eireli - ME
CNPJ/CPF: 14.096.791/0001-00
Cidade: Passo Fundo - RS;
Valor Reduzido: R$ 10.230,00
Valor total atual: R$ 955.482,00
232507 - FARTURA 2023
ARTE PROJETO PROMOCOES LTDA - ME
CNPJ/CPF: 05.936.419/0001-73
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Reduzido: R$ 279.450,00
Valor total atual: R$ 5.219.513,25
ANEXO II
221760 - Projeto Cultural de Música de artista brasileiro
LUIZA PIMENTA FELICIO DOS SANTOS
CNPJ/CPF: 096.014.946-50
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 19.742,88
Valor total atual em: R$ 66.753,12.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 628, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e
a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC: 200984 - RETROA/ATIVA - exposição Eder Santos, publicado na
portaria nº 0087/20 de 03/02/2020, publicada no D.O.U. em 04/02/2020.
Onde se lê: O projeto propõe a realização da organização e preservação do
acervo e da exposição de 30 dias de videoinstalações e videoesculturas do videoartista
mineiro Eder Santos contendo 9 obras que representam uma amostragem de parte da
sua produção nos últimos 18 anos. A exposição acontecerá em Belo Horizonte (MG),
Vila Velha (ES), Belém (PA), São Luís (MA) e São Paulo. Será produzido um catálogo
eletrônico e serão promovidas oficinas de artes visuais, uma em cada cidade, dirigidas
para crianças e adolescentes.
Leia-se: O projeto propõe a realização da organização e preservação do
acervo e da exposição de 30 dias de videoinstalações e videoesculturas do videoartista
mineiro Eder Santos contendo 9 obras que representam uma amostragem de parte da
sua produção nos últimos 18 anos. A exposição acontecerá em Belo Horizonte (MG),
Vitória (ES), Belém (PA), São Luís (MA) e São Paulo. Será produzido um catálogo
eletrônico e serão promovidas oficinas de artes visuais, uma em cada cidade, dirigidas
para crianças e adolescentes. JUSTIFICATIVA: Alteramos o local de Vila Velha para
Vitória em virtude de oportunidade para a exposição. A exposição ficou em Belo
Horizonte, agora já temos data definida para Vitória e Belém, e ainda estamos
fechando a data de São Luiz.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5.258, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme o disposto no Parágrafo
Único do art. 14 do Regulamento da Medalha do Serviço Militar, aprovado pela
Portaria GM-MD nº 4.263, de 10 de agosto de 2022, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 60320.000047/2023-87, resolve:
Conceder a Medalha do Serviço Militar ao Almirante de Esquadra RENATO
RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 5.265, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o distintivo do Curso de Altos Estudos de Política
e Estratégia - CAEPE, da Escola Superior de Guerra - ESG.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das suas atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 21, caput e parágrafo único, e o art. 23, do Anexo do Decreto nº
5.874, de 15 de agosto de 2006, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60631.002583/2023-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o distintivo do Curso de Altos Estudos de
Política e Estratégia - CAEPE, da Escola Superior de Guerra - ESG, na forma do Anexo:
Parágrafo único. O distintivo de que trata o caput tem as seguintes
características:
I - sobre o centro da placa, em metal, será aplicado, em forma de calota
esférica, o símbolo do Cruzeiro do Sul na cor ouro, sobre um campo azul-turquesa em
esmalte, circundado
por uma
corrente também em
ouro, de
elos retangulares
ligeiramente curvos nos cantos;
II - o Cruzeiro do Sul será circundado por duas faixas de cores vermelha e
azul natier aplicadas em esmalte;
III - o Cruzeiro do Sul circundado pela corrente simboliza a Segurança
Nacional e as cores vermelha, azul natier e azul-turquesa simbolizam, respectivamente,
o Exército Brasileiro, a Marinha do Brasil e a Força Aérea Brasileira;
IV - os ramos de café e fumo serão de cor verde e aplicados em
esmalte;
V - na parte posterior conterá um fixador com tarraxa; e
VI - o distintivo será fabricado no tamanho de 5,0 cm de largura por 5,5 cm de altura.
Art. 2º O distintivo constituirá peça única estampada em cor ouro e
esmaltada nas partes coloridas.
Art. 3º O distintivo identificará os concludentes do CAEPE, a partir de 2023, inclusive.
Art. 4º O uso do distintivo pelos concludentes do CAEPE observará as seguintes prescrições:
I - para os militares, far-se-á de acordo com o regulamento de uniformes
de cada Força Armada ou Força Auxiliar; e
II - para os civis, fica assegurado o uso da miniatura do distintivo, na altura da lapela.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 26/GM/MD, de 5 de janeiro de 2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 8, de 11 de janeiro de 2018, Seção 1, página 13; e
II - a Portaria nº 1.571/GM/MD, de 27 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 84, de 3 de maio de 2018, Seção 1, página 23.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 1º de dezembro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DISTINTIVO DO CURSO DE ALTOS ESTUDOS DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA - CAEPE
1_MD_26_014
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 17, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Manual de Boas Práticas de Custos do Ciclo de Vida de
Sistemas de Defesa - MD44-M-02 (1ª Edição/2023).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, caput e § 1º, incisos IV e VI, e o art. 65, inciso
I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60080.000352/2022-68, resolve:
Art.1º Esta Instrução Normativa aprova o Manual de Boas Práticas de Custos do
Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa - MD44-M-02 (1ª Edição/2023), na forma do Anexo.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput estará disponível na
Assessoria de Doutrina e Legislação - ADL do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas - EMCFA e na Plataforma de Pesquisa da Legislação da Defesa - MDLegis
(<https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/>).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
ANEXO
MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE CUSTOS DO CICLO DE VIDA DE SISTEMAS DE DEFESA
CAPÍTULO I
I N T R O D U Ç ÃO
1.1 Finalidade
1.1.1 Uma das funções essenciais do Estado é a garantia da segurança nacional
da sua população. Nesse sentido, cabe destacar a Política Nacional de Defesa (PND) e a
Estratégia Nacional de Defesa (END), documentos condicionantes que estabelecem a
necessidade de reestruturação da capacidade operativa das Forças Armadas, destacando a
importância de viabilizar o desenvolvimento econômico com o fomento à Base Industrial
de Defesa (BID) como provedora dos Sistemas de Defesa (SD).
1.1.2 O advento desses documentos busca promover uma transformação no
setor de Defesa Nacional, a medida em que se fomenta um movimento de substituição
das importações de SD, visando ao desenvolvimento conjunto entre a Indústria de
Defesa e as Forças Armadas.
1.1.3 Em consonância com esse movimento, a implantação e consolidação
da Gestão do Ciclo de Vida dos SD (GCVSD) no Ministério da Defesa (MD) e nas Forças
Singulares (FS) tem o objetivo de planejar, obter, manter e otimizar as Capacidades
Militares de Defesa (Cpcd Mi D), considerando o desempenho, a segurança, a
qualidade e o custo ao longo de todo o Ciclo de Vida (CV) desses sistemas, de modo
a estabelecer um relacionamento estratégico com a BID nacional.
1.1.4 
Apesar 
das 
características
operacionais 
e 
de 
desempenho
apresentarem um
peso considerável na escolha
do SD, o
permanente desafio
orçamentário impõe uma avaliação cada vez mais criteriosa nos aspectos gerenciais e
logísticos dos novos sistemas, haja vista que o total dos custos de operação, apoio e
desfazimento corresponde à maior parte do Custo de Ciclo de Vida (CCV) do SD,
variando entre 60% (sessenta por cento) e 85% (oitenta e cinco por cento) dos custos
que irão incidir durante todo o seu CV.
1.1.5 Ademais, os Programas Estratégicos
de Defesa atrelados a SD,
previstos no Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa (PPED), geralmente implicam
em valores orçamentários expressivos e possuem longa duração de execução, exigindo
a coordenação da GCVSD e ressaltando a importância do CCV.
1.1.6 Este Manual tem a finalidade de apresentar uma abordagem descritiva
para o cálculo do CCV para os SD aderentes à bibliografia técnica especializada, bem
como ao Manual de Boas Práticas para a GCVSD (MD40-M-01) e às boas práticas

                            

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