DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.3.11 Cabe destacar que todo pedido de Mutual GQA será analisado pelo MD e,
posteriormente, encaminhado para a FS, conforme os critérios discriminados a seguir, levando
em consideração:
a) o interesse da FS, manifesto ou potencial, na Organização Fornecedora a ser
certificada;
b) a afinidade da FS com a atividade econômica ou material fornecido pela
Organização Fornecedora a ser certificada;
c) o relacionamento já existente entre a FS e a Organização Fornecedora,
evidenciado por uma Certificação prévia; e
d) a proximidade geográfica entre o Órgão de Execução e a Organização
Fornecedora, ou outro indicador de facilidade de contato.
4.3.12 A fim de otimizar os recursos empregados nos serviços de Certificação e
reconhecimento mútuo da GGQ entre as FS, incentiva-se o reconhecimento da Certificação
OTAN AQAP entre as FS.
4.3.13 Em caráter excepcional, até a consolidação da estrutura da GGQ de uma
determinada FS, o apoio da Mutual GQA poderá ser solicitado para uma outra FS que já possua
o sistema estabelecido.
4.4 Procedimentos Gerais
4.4.1 As Organizações das FS responsáveis pela obtenção dos SD e produtos citados
neste manual devem enviar cópias dos contratos aprovados aos respectivos Órgãos de
Execução, em tempo hábil, para que estas possam planejar convenientemente a realização das
atividades de certificação, aprovação ou aceitação da conformidade de sua competência.
4.4.2 Quaisquer falhas ou defeitos dos produtos e SD a que se refere o presente
manual, e de uso da FS, que tenham sido considerados como causadores de acidente,
incidente, danos ou que possam resultar em degradação da sua segurança de operação ou da
sua capacidade de execução da missão, devem ser informadas à Organização Certificadora
competente, observados os regulamentos aplicáveis, para o tratamento das dificuldades em
serviço ou em operação.
4.4.3 Quando se tratar de obtenção de produtos ou SD disponíveis no mercado que
tenham sido certificadas por Organização Certificadora do país de origem, reconhecida pela FS,
a validação da GGQ deve ser realizada pelo órgão competente da respectiva FS.
4.4.4 Ainda no caso de produtos ou SD já disponíveis no mercado, para as quais não
seja possível validar ou realizar o processo de certificação de produto, excepcionalmente, esse
processo pode ser substituído por avaliação técnico-operacional pelo órgão competente da FS.
4.4.5 Organizações das FS desenvolvedoras de produtos ou SD devem requerer a
Certificação do Produto, via cadeia de comando, à Organização Certificadora, devendo, para
isso, apresentar as especificações técnicas, normas e regulamentos aplicáveis.
4.4.6 A autorização de retorno à operação do produto ou SD deverá ser concedida
após a comprovação de que os serviços de manutenção, modificação ou reparo foram
executados, de acordo com dados técnicos previamente aprovados e/ou aceitos pela
Organização Certificadora da FS, ou aprovados/aceitos pela FS.
4.4.7 As Organizações Certificadoras da FS, respeitados os limites regulamentares
de sua competência técnica, podem atuar na certificação e na GGQ de produtos que não sejam
para uso da FS, mas que sejam do interesse do MD.
4.4.7.1 As empresas que requeiram certificação de produto, com o intuito de venda
para o mercado, devem cumprir com os requisitos de certificação que atendam a padrões de
qualidade e segurança internacionalmente aceitos e acordados com a Organização
Certificadora da FS de interesse.
4.5 Comunicação e Informação
4.5.1 Todas as partes interessadas devem compartilhar informações que permitam
que se leve em consideração todos os interesses, o mais cedo possível, na GCVSD. Tal
procedimento permite evitar problemas que ocorram em fases posteriores, tais como na
manutenção e em descartes desnecessários e dispendiosos.
4.5.2 Os requisitos resultantes das informações obtidas devem ser documentados,
de modo a assegurar que:
a) produtos e serviços para as FS sejam desenvolvidos, produzidos e fornecidos, de
acordo com os requisitos contratuais de forma econômica;
b) o serviço à sociedade seja equilibrado, de modo a considerar os efeitos
indesejáveis durante o Ciclo de Vida, por exemplo, na sociedade, no homem e na natureza; e
c) os participantes do Ciclo de Vida (produtores, pessoal operacional, operadores e
mantenedores) atendam aos pré-requisitos para executar seus trabalhos.
4.5.3 Os participantes devem desenvolver interfaces eficazes e dialogar entre si de
modo a considerar os diferentes pontos de vista, garantindo a pertinência e confiabilidade das
informações compartilhadas.
4.5.4 O estabelecimento de equipes integradas é uma boa prática para o
compartilhamento de informações, proteger os diferentes interesses das partes interessadas e
aumentar a eficácia das respectivas interfaces.
4.6 Uso de Normas Internacionais
4.6.1 A garantia da qualidade deve valer-se, sempre que apropriado, do máximo
emprego de normas civis, conforme o Princípio da Indústria da GCVSD.
4.6.2 Uma vez que o SD ou produto possam ser comprados ou desenvolvidos por
meio de projetos conjuntos de duas ou três FS, deve-se buscar, sempre que possível, utilizar a
Certificação OTAN AQAP, o que redundará em vantagem competitiva da BID do País em sua
inserção nos mercados internacionais.
4.6.3 De acordo com sua aplicação, existem dois tipos de AQAP, a saber: tipo
contratual; e tipo de orientação. As AQAP essenciais são do tipo contratual, requerendo
evidências objetivas pelos Órgãos Fornecedores de que um SGQ está relacionado ao contrato
que foi estabelecido. O sistema deve conter os elementos necessários para conferir ao RGGQ a
confiabilidade de que o produto atende aos requisitos do contrato.
4.6.4 O uso de AQAP contratuais é suportado por AQAP de orientação. Esses guias são úteis
para o pessoal responsável pela preparação do contrato, realização, inspeção e/ou avaliação do SGQ de uma
Organização Fornecedora para conformidade com as AQAP. Eles também contribuirão para a interpretação
comum dos requisitos entre Órgãos Fornecedores, RGGQ e ANGGQ quando a GGQ for realizada.
4.7 Certificação
4.7.1 Recomenda-se que a Organização Fornecedora que deseje obter a
Certificação OTAN AQAP possua, previamente, a Certificação International Organization for
Standardization (ISO) 9001 em vigor. A definição da Certificação OTAN AQAP está no subitem
1.3.5.2 deste Manual.
4.7.2 A Organização Fornecedora deve prover um certificado de conformidade na
liberação do produto para o RGGQ ou para o responsável pela obtenção, informando a
aprovação do produto.
4.7.3 Os Órgãos de Execução das FS são responsáveis por assegurar que os
requisitos contratuais relativos à qualidade são atendidos, conforme procedimentos próprios e
que estão de acordo com as orientações do MD.
4.7.3.1 Os responsáveis por assegurar que os requisitos contratuais relativos à qualidade
são atendidos, devem ter as habilidades e competências necessárias para adequadamente planejar
e executar suas responsabilidades. Espera-se que conheçam as ferramentas e boas práticas
industriais e técnicas de interesse da Gestão da Qualidade, bem como as normas AQAP e processos
realizados pela Organização Fornecedora no cumprimento dos requisitos contratuais.
4.8 Aspectos a serem considerados pelas Organizações Certificadoras das Forças
Singulares
4.8.1 Competências
4.8.1.1 A Organização Fornecedora deve estabelecer e manter um processo para
identificar necessidades de treinamento e alcançar a competência de todo o pessoal que realiza
atividades que afetam a qualidade do produto/serviço.
4.8.2 Configuração
4.8.2.1 A Organização Fornecedora deve identificar as informações documentadas,
incluindo critérios de aceitação e informações de configuração que serão usadas como
evidência objetiva da conformidade do produto com os requisitos. Esta informação deve ser
aceitável para o RGGQ e/ou responsável pela obtenção e disponibilizada antes da aceitação do
produto.
4.8.2.2 A Organização Fornecedora deve gerenciar a configuração por meio da
implementação do Plano de Gerenciamento de Configuração, de acordo com os requisitos da
Allied Configuration Management Publication - ACMP-2100, ou outra norma semelhante
definida pela própria Organização Certificadora.
4.9 Controle de processos, produtos e serviços fornecidos por subcontratados
A Organização Fornecedora deve determinar os controles a serem aplicados para
os processos, produtos e serviços fornecidos pelos subfornecedores. Deve, ainda, aplicar
critérios para avaliação, seleção, monitoramento de desempenho e reavaliação dos mesmos,
baseado na sua capacidade de prover processos ou produtos e serviços de acordo com
requisitos.
4.10 Relacionamento com países fora do entorno estratégico da Organização do
Tratado do Atlântico Norte
Quando houver negociação pelas FS com países que não integram a OTAN, é
recomendável que os Órgãos Fornecedores possuam, além da Certificação ISO 9001, a
Certificação OTAN AQAP ou Certificação em norma semelhante aceita pela Organização
Certificadora, sempre que tal cláusula for estabelecida em contrato.
G LO S S Á R I O
TERMOS E DEFINIÇÕES
AQAP (Allied Quality Assurance Publications) - Publicações de Garantia da
Qualidade que são normas para os SGQ desenvolvidos pela OTAN, com o objetivo de definir
padrões para a Garantia de Qualidade de PRODE.
GGQ (Garantia Governamental da Qualidade) - Compreende todas as atividades de
Certificação de Organização Fornecedora, conforme os requisitos contratuais da qualidade e as
atividades da Verificação Governamental da Qualidade contratual.
IAF (International Accreditation Forum) - Associação de Organismos Acreditadores
e outras partes interessadas que trabalham juntos para promover a consistência dos processos
de acreditação e certificação ISO 9001, dentre outros Organismos de acreditação
internacionais.
GQA (Mutual Government Quality Assurance) - Procedimentos e orientação para a
provisão de Garantia da Qualidade mútua entre os Ministérios de Defesa dos países da OTAN e
o MD, a fim de garantir a colaboração multilateral, quando áreas de riscos associadas ao
produto, ou ao fornecedor, tiverem sido identificadas.
STANAG (Standardisation Agreement) - Normas de padronização de procedimentos
no âmbito dos Comitês Aliados da OTAN. Estas normas possuem caráter obrigatório de
aplicação.
VGQ (Verificação Governamental da Qualidade) - Atividade que é realizada por
representantes da garantia da qualidade no âmbito das organizações fornecedoras, para
assegurar a conformidade dos produtos fornecidos aos requisitos de projeto aprovado e
aqueles estabelecidos em contrato.
PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.187, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, conforme o
disposto no art. 14 do Regulamento da Medalha do Serviço Militar, aprovado pela Portaria
GM-MD nº 4.263, de 10 de agosto de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº
60320.000047/2023-87, resolve:
Conceder a Medalha do Serviço Militar às personalidades militares e civis a
seguir relacionadas:
I - Agraciados Indicados pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
- Ministro de Estado da Defesa JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO;
- Almirante de Esquadra MARCOS SAMPAIO OLSEN;
- General de Exército TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA;
- Tenente-Brigadeiro do Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO;
- Secretário-Geral do Ministério da Defesa LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA;
- Tenente-Brigadeiro do Ar WALCYR JOSUÉ DE CASTILHO ARAÚJO;
- General de Exército JOÃO CHALELLA JÚNIOR;
- Tenente-Brigadeiro do Ar RICARDO REIS TAVARES;
- Almirante de Esquadra CLAUDIO HENRIQUE MELLO DE ALMEIDA;
- General de Exército FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA;
- Major-Brigadeiro do Ar MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA COSTA;
- Vice-Almirante PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA;
- Vice-Almirante (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS;
- General de Divisão ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO;
- Major-Brigadeiro do Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA;
- Major-Brigadeiro do Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO;
- Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA;
- General de Brigada ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO;
- Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES;
- General de Brigada R/1 MANOEL LOPES DE LIMA NETO;
- Capitão de Fragata (T) ALEXANDRE MENEZES FERREIRA;
- Segundo-Sargento QE (EB) ROBERTO VITOR DA SILVA; e
- Servidora Civil PRISCILA DE SOUSA REGIS MIRANDA.
II - Agraciados Indicados pela Marinha:
- Capitão de Corveta ROBERTO FARIA RIBEIRO;
- Capitão de Corveta (RM1-T) IXON MARTINS DO NASCIMENTO;
- Primeiro-Tenente (AFN) NELSON MILITOR DE LIMA JUNIOR;
- Suboficial (FN-AT) RIBAMAR GONÇALVES DA SILVA;
- Suboficial (FN-IF) JEAN CARLOS DE ARRUDA;
- Suboficial (ES) VALDIR REGINALDO DINIZ;
- Segundo-Sargento (FN-IF) ICAN KARLOS CAVALCANTI DA CUNHA; e
- Segundo-Sargento (FN-CN) MICHEL WANDERLEY ALCANTARA.
III - Agraciados Indicados pelo Exército:
- Coronel de Infantaria MARCIO VIEIRA JÚNIOR;
- Coronel de Infantaria MÁRCIO ROCHA LUSTOSA;
- Coronel de Infantaria PEDRO HENRIQUE CORRÊA NETTO;
- Coronel de Infantaria CARLOS GUSTAVO VIANNA RODRIGUES DE MATTOS;
- Coronel de Engenharia RODRIGO LOPES RODRIGUES;
- Coronel QCO ROGÉRIO LOPES SINOTTI;
- Tenente Coronel de Engenharia ALEXANDRE DE CARLO ABRÃO CARDOSO;
- Tenente Coronel de Comunicações GUILHERME RODRIGUES RIBEIRO FERREIRA;
- Major de Infantaria MAURÍCIO VALADARES DE MAGALHÃES PEREIRA;
- Capitão QAO ALEX RIBEIRO PADILHA;
- Capitão QCO RÔMULO FERREIRA DOS SANTOS;
- Capitão QAO NORTON NEY VIEIRA;
- Primeiro-Tenente QAO CLÓVIS GILBERTO MENZEL;
- Primeiro-Tenente QAO FRANCISCO ROMNEY CABRAL REIS;
- 1º Tenente QAO (EB) CARLOS ALBERTO MONTEIRO;
- 2º Tenente QAO (EB) TÉLIO FERREIRA DOS NASCIMENTO;
- Subtenente de Infantaria CLÁUDIO DE ALMEIDA;
- Subtenente de Infantaria MAURÍCIO SANTOS LISBOA;
- Subtenente de Artilharia ANDERSON TRANNIN TOLEDO;
- Subtenente de Infantaria IRATAN TIBIRIÇÁ XAVIER;
- Primeiro-Sargento de Comunicações JOSÉ JAIME DE OLIVEIRA JÚNIOR; e
- Servidora Civil IZILDINHA FÁRIMA DE ALMEIDA CARLOS.
IV - Agraciados Indicados pela Aeronáutica:
- Brigadeiro de Infantaria ALEXANDRE OKADA;
- Major-Brigadeiro do Ar R/1 ALMIR PINTO DE LIMA;
- Coronel de Infantaria MICHEL LIMA MARQUES;
- Coronel de Infantaria JOÃO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR;
- Coronel Ref HÉLIO ALVES BORGES;
- Coronel R/1 ERASMO FERRREIRA DE SOUZA FILHO;
- Coronel R/1 NELSON FARIAS DA SILVA;
- Suboficial SAD LEONARDO MATOS LUZ; e
- Primeiro-Sargento SGS MICHEL ANDERSON ADÃO RIBEIRO.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.240, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, de acordo com a
Portaria GM-MD nº 5.424, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Regulamento da
Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (MMEMCFA), e o que consta do
Processo Administrativo nº 60080.000190/2023-49, resolve:
Conceder a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, conforme
o disposto no inciso I do art. 11, do supracitado Regulamento:
I - às seguintes Organizações Militares:
- Comando do 9º Distrito Naval;
- Comando de Fronteira Roraima/ 7º Batalhão de Infantaria de Selva;
- Base Aérea de Boa Vista;
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