DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
JA R D I N O P O L I S
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE -
JA R D I N O P O L I S
13841094000123004
30520006
99.091,00
99.091,00
10302501885350035
.
SP
JOSE BONIFACIO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
JOSE BONIFACIO
13761577000123011
39960005
160.448,00
160.448,00
10302501885350035
.
SP
LEME
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
LEME/SP
12298037000123003
27960007
30520006
300.000,00
98.797,00
398.797,00
10302501885350035
10302501885350035
.
SP
LO R E N A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
LO R E N A
10872126000123018
30890008
229.957,00
229.957,00
10302501885350035
.
SP
LO R E N A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
LO R E N A
10872126000123024
30890008
30890008
23,00
157.271,00
157.294,00
10302501885350035
10302501885350035
.
SP
M O CO C A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
M O CO C A
11976738000123001
39460004
126.090,00
126.090,00
10302501885350035
.
SP
OLIMPIA
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE
OLIMPIA SP
11105607000123014
39550002
483.150,00
483.150,00
10302501885350035
.
SP
O S A S CO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
O S A S CO
13897329000123001
25200004
249.764,00
249.764,00
10302501885350035
.
SP
PONTAL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
PONTAL / SP
11864245000123002
30520006
99.325,00
99.325,00
10302501885350035
.
SP
PORTO FERREIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
PORTO FERREIRA
11204937000123006
41610001
482.507,00
482.507,00
10302501885350035
.
SP
S A LT O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11297631000123017
41610001
27.000,00
27.000,00
10302501885350035
.
SP
SAO JOSE
DO RIO
PARDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
JOSE DO RIO PARDO-SP
13427080000123005
30520006
249.921,00
249.921,00
10302501885350035
.
SP
SAO PEDRO
FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE
13752286000123003
37460007
100.000,00
100.000,00
10302501885350035
.
SP
TABOAO DA SERRA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
TABOAO DA SERRA
11140544000123002
41300001
144.267,00
144.267,00
10302501885350035
.
T OT A L
55 PROPOSTAS
26.404.986,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.651, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES
07458465000123011
519.193,00
0000
10303501821D90001
.
AL
M AC E I O
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
11659171000123005
350.997,00
0000
10303501821D90001
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
74031865000123056
799.975,00
0000
10303501821D90001
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
74031865000123057
398.696,00
0000
10303501821D90001
.
DF
BRASILIA
FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL
12116247000123016
400.000,00
0000
10303501821D90001
.
ES
VITORIA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
06893466000123007
400.000,00
0000
10303501821D90001
.
ES
VITORIA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
06893466000123017
398.696,00
0000
10303501821D90001
.
GO
GOIANIA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
00544963000123002
398.619,00
0000
10303501821D90001
.
MA
SAO LUIS
ESTADO
DO 
MARANHAO
-
FUNDO
ESTADUAL DE SAUDE / FES
06023953000123003
499.044,00
0000
10303501821D90001
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO ESPECIAL DE SAUDE
03517102000123022
499.709,00
0000
10303501821D90001
.
MT
C U I A BA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
04441389000123001
500.000,00
0000
10303501821D90001
.
PB
JOAO PESSOA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO
DA PARAIBA - FESEP
03609595000123008
499.802,00
0000
10303501821D90001
.
PI
T E R ES I N A
FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI
06206659000123015
897.880,00
0000
10303501821D90001
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES
35949791000123003
599.479,00
0000
10303501821D90001
.
RN
N AT A L
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
14031955000123023
171.380,00
0000
10303501821D90001
.
RR
BOA VISTA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO
RORAIMA
05370016000123028
221.870,00
0000
10303501821D90001
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
87182846000123004
1.096.904,00
0000
10303501821D90001
.
SC
F LO R I A N O P O L I S
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
80673411000123011
494.762,00
0000
10303501821D90001
.
SE
ARACA JU
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
04384829000123018
1.329.280,00
0000
10303501821D90001
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES
13851748000123046
797.392,00
0000
10303501821D90001
.
TO
PALMAS
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE
DO
TOCANTINS
13849028000123004
499.998,00
0000
10303501821D90001
.
T OT A L
21 PROPOSTA(S)
11.773.676,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.658, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA

                            

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