DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. XVII - membro: Bruno Carlo Vieira Lemos, cirurgião geral, CRM 43328-MG;
. XVIII - membro: Daniel Adonai Machado Caldeira, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
CRM 41499-MG;
. XIX - membro: Frederico Nogueira Pereira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
75024-MG;
. XX - membro: Guilherme Augusto Cruz Machado, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
CRM 46540-MG;
. XXI - membro: Leonardo do Prado Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
50796-MG;
. XXII - membro: Marcelo de Medeiros Chaves Franca, cirurgião geral, CRM 29579-MG;
. XXIII - membro: Matheus Moura de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
65304-MG;
. XXIV - membro: Pedro Henrique Osorio, cirurgião geral, CRM 46561-MG;
. XXV - membro: Rômulo Santos Peçanha Rezende, cirurgião geral, CRM 74770-MG;
. XXVI - membro: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
20280-MG.
Art. 9º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º, da
Portaria SAES/MS nº 799, de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
nº 799, de 28 de setembro de 2023, seção 1, página 85, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 02 18 MG 16
. XVI - membro: Alexandre Prado de Resende, cirurgião geral, CRM 25474-MG;
. XVII - membro: Bruno Carlo Vieira Lemos, cirurgião geral, CRM 43328-MG;
. XVIII - membro: Daniel Adonai Machado Caldeira, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
CRM 41499-MG;
. XIX - membro: Frederico Nogueira Pereira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
75024-MG;
. XX - membro: Guilherme Augusto Cruz Machado, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
CRM 46540-MG;
. XXI - membro: Leonardo do Prado Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
50796-MG;
. XXII - membro: Marcelo de Medeiros Chaves Franca, cirurgião geral, CRM 29579-MG;
. XXIII - membro: Matheus Moura de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
65304-MG;
. XXIV - membro: Pedro Henrique Osorio, cirurgião geral, CRM 46561-MG;
. XXV - membro: Rômulo Santos Peçanha Rezende, cirurgião geral, CRM 74770-MG;
. XXVI - membro: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
20280-MG.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 900, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Substitui
responsável
técnico
de
equipe
de
transplante.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 131/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.158224/2023-35, resolve:
1º fica substituído o responsável
técnico da equipe de transplante
autorizada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 1.273, de 30 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 31 de dezembro de 2021, seção 1,
páginas 564, pelo que se segue:
. Nº do SNT: 1 01 21 RJ 29
. I - responsável técnico: Lucas Demetrio Domingues de Souza, cirurgião geral e do
aparelho digestivo, CRM 52856215-RJ.
Parágrafo único. Onofre de Oliveira Barros Junior, cirurgião geral e do
aparelho digestivo, CRM 52828645-RJ passa a atuar como membro da referida equipe
de transplante.
2° Fica substituído o responsável
técnico da equipe de transplante
autorizada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 1.273, de 30 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 31 de dezembro de 2021, Seção 1,
páginas 564, pelo que se segue:
. Nº do SNT: 1 01 21 RJ 30
. I - responsável técnico: Lucas Demetrio Domingues de Souza, cirurgião geral e do
aparelho digestivo, CRM 52856215-RJ.
Parágrafo único. Onofre de Oliveira Barros Junior, cirurgião geral e do
aparelho digestivo, CRM 52828645-RJ passa a atuar como membro da referida equipe
de transplante.
3º fica substituído o responsável
técnico da equipe de transplante
autorizada pelo art. 4º da Portaria SAES/MS nº 651, de 18 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 22 de agosto de 2023, Seção 1, páginas
86, pelo que se segue:
. Nº do SNT: 1 01 23 RJ 33
. I - responsável técnico: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, clinica medica e
nefrologista, CRM 52836419-RJ.
Parágrafo único. Pedro Tulio Monteiro
de Castro e Abreu Rocha,
nefrologista, CRM 52721646-RJ passa a atuar como membro da referida equipe de
transplante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 901, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Casa de Nossa
Senhora Aparecida, com sede em São Mateus (ES).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 280 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.078220/2021-11, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Casa de Nossa Senhora Aparecida, CNPJ nº
27.993.427/0001-94, com sede em São Mateus (ES).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 5º da Portaria SAES/MS nº 800, de 25 de setembro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) nº 186, de 28 de setembro de 2023, seção 1, página 86,
ONDE SE LÊ:
Art. 5º .....................................................................................................................
GOIÁS
. V - membro: Anderson Miguel Brum, anestesiologista, CRM 9932 GO;
LEIA-SE:
Art. 5º .....................................................................................................................
GOIÁS
. V - membro: Anderson Miguel Brum, oftalmologista, CRM 9932 - GO;
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHO Nº 147, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
aliado ao art. 203, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em cumprimento ao Mandado de
Segurança nº 1002382-65.2020.4.01.3400, suspende os efeitos da decisão que negou
provimento aos recursos administrativos, expedientes nºs 2495157/19-9, 2515101/19-1 e
2480490/19-8, interposto pela empresa Theodoro F. Sobral & CIA Ltda., publicada por meio
do Despacho nº 100, de 9 de julho de2021, no Diário Oficial da União nº 129, de 12 de
julho de 2021, Seção 1, pág. 85.
ANTONIO BARRA TORRES
D I R E T O R - P R ES I D E N T E
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.602, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 32 realizada no dia 25 de
outubro de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8
de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme
anexo.
SIMONE DE OLIVEIRA REIS RODERO
GERENTE-GERAL SUBSTITUTA
ANEXO
Recorrente: BELFAR LTDA.
CNPJ: 18.324.343/0001-77
Número do Processo: 25351.330794/2021-17
Expediente: 0583654/23-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 82/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BELFAR LTDA.
CNPJ: 18.324.343/0001-77
Número do Processo: 25351.381776/2020-12
Expediente: 0583649/23-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 83/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BELFAR LTDA.
CNPJ: 18.324.343/0001-77
Número do Processo: 25351.622440/2009-17
Expediente: 0563500/23-9
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 84/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BELFAR LTDA.
CNPJ: 18.324.343/0001-77
Número do Processo: 25351.082563/2019-77
Expediente: 0583667/23-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 85/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente:
GREENCARE
PHARMA
COMERCIO
ATACADISTA
DE
MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 36.940.761/0001-70
Número do Processo: 25351.143476/2022-07
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