DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Sistema CONFEF/CREFs e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos
Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF1, na forma descrita em
Resolução.
CAPÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art. 17 - O Profissional de Educação Física deve pautar sua conduta pelos
parâmetros definidos na Lei Federal nº 9.696/1998, neste Regimento Interno e no Código
de Ética Profissional.
Parágrafo único - O Código de Ética Profissional deverá regular direitos,
responsabilidades, deveres, princípios e diretrizes para o exercício da profissão, sua
relação com os demais Profissionais, dever geral de urbanidade, direitos e deveres dos
beneficiários das intervenções, além dos respectivos procedimentos, observado o disposto
neste Regimento Interno.
Art. 18 - As infrações ético-disciplinares e as respectivas sanções serão
disciplinadas no Código de Ética Profissional.
Art. 19 - As normas técnicas que nortearão a instauração e os procedimentos
na condução do processos ético disciplinares serão instituídas através do Código
Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs.
TÍTULO III
DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO - CREF1
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 20 - O Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região - CREF1/RJ, com
sede e Foro na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, exerce e observa,
em sua respectiva área de jurisdição, as competências, vedações e funções atribuídas ao
CONFEF, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as
normas estabelecidas na Lei nº. 9.696, de 01 de setembro de 1998, neste Regimento
Interno e nas Resoluções do CONFEF.
Parágrafo único - O CREF1 tem personalidade jurídica distinta do CONFEF.
Art. 21 - No exercício de suas atribuições, compete ao CREF1 no âmbito de
sua respectiva área de jurisdição:
I- registrar e habilitar os Profissionais de Educação Física ao exercício da
Profissão;
II- registrar as Pessoas Jurídicas que prestam ou ofereçam serviços nas áreas
das atividades físicas, atividades esportivas e similares;
III- estabelecer normas, diretrizes e padrões exigíveis dos Profissionais ou da
profissão em si, de maneira a buscar garantir o adequado exercício da profissão;
IV- expedir Carteira de Identidade
Profissional para os Profissionais e
Certificado de Registro de Funcionamento para as Pessoas Jurídicas e entidades que
ofereçam ou prestem serviços nas áreas das atividades físicas, atividades esportivas e
similares;
V- fiscalizar o exercício profissional limitando-se, quanto às Pessoas Jurídicas,
à aferição da regularidade do registro e à atuação dos Profissionais de Educação Física
que nelas prestem serviço;
VI- fiscalizar o serviço prestado e ofertado na área das atividades físicas,
desportivas e similares
limitando-se, quanto às Pessoas Jurídicas,
à aferição da
regularidade do registro e à atuação dos Profissionais de Educação Física que nelas
prestem serviço;
VII-representar às autoridades competentes sobre os fatos que apurar e cuja
solução ou repressão não sejam de sua alçada;
VIII- fixar, dentro dos limites estabelecidos pelo CONFEF, o valor das
contribuições, anuidades, taxas, e multas, através de Resolução própria sobre o tema, até
30 de Setembro do ano anterior à cobrança, em observância aos princípios tributários,
IX- arrecadar contribuições, anuidades, taxas, serviços, multas e emolumentos
na forma que deliberar o seu Plenário, segundo diretrizes estabelecidas pelo CONFEF;
X- adotar e promover todas as medidas necessárias à realização de suas
finalidades; XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XII- elaborar e aprovar Resoluções sobre assuntos de sua competência;
XIII- realizar, organizar, manter, baixar, revigorar e cancelar os registros dos
Profissionais de Educação Física e das Pessoas Jurídicas neles registrados;
XIV- organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos Profissionais e
Pessoas Jurídicas registradas em sua área dee jurisdição;
XV- aprovar seu orçamento, encaminhando ao CONFEF até 10 de novembro,
em consonância ao que dispõe o princípio da anualidade;
XVI- aprovar as respectivas modificações orçamentárias;
XVII-
fiscalizar e
controlar, mensalmente,
suas atividades
financeiras,
econômicas, administrativas, contábeis e orçamentárias, garantindo seu equilíbrio
financeiro;
XVIII- cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº. 9.696, de 01
de setembro de 1998 com as devidas alterações da Lei Federal 14.386/2022 de 27 de
julho de 2022, das disposições da legislação aplicável, deste Regimento Interno, das
Resoluções e demais atos;
XIX- julgar infrações e aplicar penalidades previstas neste Regimento Interno e
em atos normativos baixados pelo CONFEF;
XX- aprovar anualmente suas próprias contas, encaminhando-as até 31 de
maio ao CONFEF;
XXI- funcionar como Conselho Regional de Ética (TER CRE), conhecendo,
processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos, adotando as medidas
jurídicas legais cabíveis;
XXII- propor ao CONFEF as medidas necessárias ao aprimoramento dos seus
serviços e soluções de problemas relacionados ao exercício profissional;
XXIII- aprovar o seu quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e
gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços, tudo dentro dos limites de
suas receitas próprias e em observância as normas vigentes;
XXIV- manter intercâmbio com entidades congêneres e fazer-se representar
em organismos internacionais e em conclaves no país e no exterior, relacionados à
Educação Física e suas especializações, ao seu ensino e pesquisa, bem como ao exercício
profissional, dentro dos limites dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis; XXV
- incentivar e contribuir para o aprimoramento técnico, científico e cultural dos
Profissionais de Educação Física e da Sociedade em geral;
XXVI- adotar, quando houver, as providências necessárias à realização de
exames de suficiência para concessão do registro profissional, observada a disciplina
estabelecida pelo CONFEF;
XXVII- promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias
correspondentes às anuidades, contribuições, taxas, emolumentos, serviços e multas,
esgotados os meios de cobrança amigáveis;
XXVIII- incentivar os Profissionais de Educação Física a participar das atividades
do Sistema CONFEF/CREFs, sobretudo, do processo eleitoral;
XXIX- zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da
Profissão de Educação Física e de seus Profissionais;
XXX - organizar e promover a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do CREF1;
- organizar e promover a eleição, dentre os seus Membros, por maioria
absoluta, dos demais Membros da Diretoria;
XXXI- publicar anualmente: a relação dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas
registradas e o relatório de suas atividades.;
XXXII - emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas a que sejam
obrigados; XXXIII - publicar anualmente: os orçamentos e os créditos adicionais, os
balanços, o relatório de execução orçamentária e o relatório das atividades do CREF1.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 22 - O CREF1 é composto de 28 (vinte e oito) Conselheiros, dos quais 20
(vinte) são efetivos e 08 (oito) suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos, eleitos na
forma que dispõe este Regimento Interno.
Art. 23 - Em sua organização o CREF1 é constituído pelos seguintes Órgãos:
I - Plenário;
II- Diretoria;
III- Presidência;
IV- Órgãos de Assessoramento, dentre eles:
a)Câmaras Permanentes;
b)Câmaras Temporárias;
V - Seccionais, caso haja.
Parágrafo único - Compete a cada órgão elencado no caput deste artigo a
elaboração de seu Regimento, sujeita à aprovação do Plenário do CREF1.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 24 - O Plenário do CREF1 é o poder máximo da Entidade, constituído por
20 (vinte) Membros Titulares.
§ 1° - Na falta ou impedimento de 01 (um) ou mais Membros Titulares, sua
ausência será suprida pela presença de Suplente convocado pelo Presidente, sendo sua
representação unipessoal.
§ 2° - No caso de vacância de Membro Titular, assumirá o Membro Suplente
na ordem de inscrição da chapa eleitoral.
§ 3º - O Suplente convocado fica investido das prerrogativas, atributos e
demais responsabilidades inerentes ao cargo enquanto perdurar a substituição.
§ 4º - Poderão participar da reunião do Plenário, quando convidados pela
Presidência, conselheiros suplentes (desde que não esteja suprindo conselheiro titular) e
pessoas cuja participação seja do interesse do CREF1, sendo-lhes franqueado o direito a
voz e restrito o direito ao voto.
Art. 25 - O Plenário do CREF1 somente deliberará sobre os assuntos
constantes na sua pauta de convocação e com a presença mínima de metade mais o
primeiro inteiro de seus Membros Titulares eleitos e por maioria de votos, salvo
disposição em contrário.
Art. 26 - A pauta de reunião do Plenário será definida pela Diretoria do CREF1,
no mínimo, 7 (sete) dias antes da sua realização.
Art. 27 - O Plenário do CREF1 reunir-se-á:
I- ordinariamente, quatro vezes (04) por ano, de forma presencial, hibrida ou
virtual em local e data a ser fixado pela Diretoria, por meio de convocação feita com no
mínimo 10 (dez) dias de antecedência;
II- extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus órgãos por
meio de requerimento fundamentado, assinado pela maioria de seus Membros
Titulares.
Art. 28º - Compete ao Plenário do CREF1, com a presença mínima de metade
mais o primeiro inteiro de sua composição:
I- estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos previstos neste
Regimento Interno;
II- aprovar atos normativos ou deliberativos necessários ao exercício de sua
competência;
III- adotar e promover as providências necessárias à manutenção da unidade
de orientação e ação do CREF1;
IV-
fixar, dentro
dos limites
estabelecidos
pelo CONFEF,
o valor
das
contribuições, anuidades, preços dos serviços, taxas, emolumentos e multas devidas pelos
Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas registrados no respectivo CREF,
através de Resolução sobre o tema, até o 30 de Setembro e publicada no Diário Oficial
da União ou do Estado até 31 de dezembro do ano anterior à cobrança, em observância
ao princípio da anterioridade;
V- deliberar sobre os processos apreciados pelas Câmaras;
VI-conhecer o pedido de licença e renúncia de Conselheiros e Membros de
Órgãos de Assessoramento;
VII- fixar e normatizar, quando houver, a concessão de verbas de caráter
indenizatório ou não, respeitando os limites estabelecidos pelo CONFEF;
VIII- respeitar e fazer respeitar as normas emanadas do Código de Ética do
Profissional de Educação Física;
IX- propor ao CONFEF alterações no Código de Ética do Profissional de
Educação Física e no Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs;
X-aprovar as atas das reuniões do Plenário do CREF1;
XI-conceder títulos honoríficos;
XII-aprovar, com base no orçamento, o seu plano de trabalho;
XIII-proceder à análise do desempenho, eficácia e eficiência da prestação de
contas do CREF1;
XIV-aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos
adicionais e a realização de operações referentes a mutações patrimoniais;
XV-aprovar o orçamento e respectivas modificações, bem como operações
referentes às mutações patrimoniais;
XVI-organizar e promover a eleição do Presidente e Vice-Presidente, dando-
lhes a consequente posse;
XVII-organizar e promover a eleição, dentre os seus Membros, dos demais
Membros da Diretoria, dando-lhes a consequente posse;
XVIII-aprovar a alteração da ordem dos trabalhos da reunião do Plenário;
XIX-manter as Câmaras Permanentes com o escopo de desenvolvimento das
ações do CREF1;
XX-criar as Câmaras Temporárias do CREF1;
XXI-indicar e aprovar os Membros que comporão as Câmaras Permanentes e
Temporárias;
XXII-analisar as propostas apresentadas pelas Câmaras do CREF1; XXIII-aprovar
honrarias concedidas e moções de diversas naturezas;
XXIV- deliberar sobre a implantação de unidades Seccionais do CREF1,
decidindo sobre seu funcionamento, quando de seu interesse.
Parágrafo único - As competências previstas nos incisos IV e VII deste artigo
serão exercidas obrigatoriamente por meio de Resoluções do CREF1.
Art. 29 - Compete ao Plenário do CREF1, com a presença de pelo menos 2/3
(dois terços) de sua composição:
I- aprovar seu Regimentos Interno;
II- deliberar sobre as propostas de alteração do Regimento do CREF1, em todo
ou em parte;
III- eleger e dar posse aos Membros das respectivas Diretorias, após cada
eleição, e dos Órgãos Assessores;
IV-homologar as eleições do CREF1;
V- deliberar sobre os processos apreciados pelas Câmaras do CREF1;
VI- apreciar e aprovar os relatórios financeiros e administrativos do CREF1, após
Parecer da Câmara de Controle e Finanças, encaminhando-os a seguir ao CONFEF;
VII- decidir sobre a destituição da Diretoria do CREF1, em todo ou em parte,
desde que solicitada através de expediente devidamente fundamentado e com a
assinatura do Presidente;
VIII- julgar, em última instância, qualquer decisão de seus Órgãos internos;
VIX - aprovar ou alterar, em todo ou em parte, os Regimentos de seus Órgãos
de Assessoramento;
X- autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis do CREF1,
pela Diretoria, observando as normas emanadas do CONFEF e a legislação vigente;
XI-funcionar como Conselho Regional de Ética, apreciando e julgando os casos
que lhes forem submetidos;
XII- elaborar e aprovar o Regimento Eleitoral de acordo com as diretrizes
gerais as emanadas do CONFEF.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 30 - A Diretoria do CREF1 é o órgão que exerce as funções administrativas
e executivas deste Conselho e será constituída pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º
Vice- Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Art.
31
- A
Diretoria
do
CREF1
será integrada,
exclusivamente,
por
Conselheiros eleitos na forma que dispõe a Lei nº 9.696/1998 e no Código Eleitoral do
Sistema CONFEF/CREFs.
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