4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. O Conselho Estadual da Juventude elaborará e aprovará, pelo voto de três quintos de seus membros, o seu Regimento Interno e seu Código de Ética no prazo de 90 (noventa dias), contados da publicação deste Decreto, em reunião convocada exclusivamente para tal fim, após a qual se providenciará a publicação dos textos aprovados no Diário Oficial do Estado. Art. 13. As despesas operacionais decorrentes do funcionamento do Conselho Estadual da Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Juventude, observado o disposto no art. 13, da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, até o implemento do que dispõe seu §3°. Art. 14. Os conselheiros em exercício ao tempo da publicação deste Decreto permanecerão no desempenho de seus mandatos, sem que se altere, até o término destes, a composição do quadro de representantes da Sociedade Civil no Conselho. Parágrafo único. Ato do Secretário da Juventude regulamentará o disposto neste Decreto, promovendo as medidas necessárias à sua efetivação, inclusive quanto à previsão do caput deste artigo e de seu art. 4º, de modo a garantir a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil na composição do Conselho. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto n° 34.181, de 02 de agosto de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR, JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, Assessor Especial da Chefia do Gabinete do Governador, para representar o Acionista Estado do Ceará, na 52ª Assembleia Geral Extraordinária da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – Adece, que realizar-se-á no dia 27 de outubro de 2023, às 8:30 (oito horas e trinta minutos), ficando autorizado a VOTAR as matérias objeto da respectiva ORDEM DO DIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza (CE), aos 26 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR JOÃO ALFREDO TELLES MELO, Superintendente do IDACE, a viajar a Brasilia/DF, no período de 16 a 17/10/2023, a fim participar de reunião com a Presidente da FUNAI e Superintendente da SPU, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 60%, no valor total de R$ 567,74 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos),mais uma ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza / Brasilia / Fortaleza, no valor de R$ 5.328,35 (cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 6.132,65 (seis mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº338/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhes o direito à 1 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº338 /2023, 23 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Matheus Oliveira Coutinho Assessor Especial I 30001605 III 21 a 22/08/2023 A serviço da Casa Civil no município de Limoeiro do Norte - CE 1 1/2 77,10 ***** R$ 115,65 Paloma da Silva Articulador 30001400 III 21 a 22/08/2023 A serviço da Casa Civil no município de Limoeiro do Norte - CE 1 1/2 77,10 ***** R$ 115,65 TOTAL GERAL: R$ 231,30 *** *** *** PORTARIA COAFI CC 417/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 03 (três) e 1/2 (meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, GABRIEL MOTTA FERNANDES ROCHINHA, ocupante do cargo de Assessor Especial I, matrícula nº 30002407, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade participar de eventos oficiais, as cidades de Aracati, Mombaça, Acopiara, Icó, Baturité e Guaramiranga/CE, no período de 26 a 29 de setembro do ano em curso, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC N°419/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, TIPO URBANO, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de NOVEMBRO/2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC N°419/2023, 24 DE OUTUBRO DE 2023 NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. AILA MARIA ALVES DOS SANTOS DE CASTRO ASSESSOR TÉCNICO 300012-8-1 A 40 ALEXANDRE ELIAS FERNANDES ARTICULADOR 300011-7-6 A 40 SABRINE GONDIM LIMA COORDENADOR 300001-8-8 A 40 ANA HELENA NOGUEIRA BESSA ASSESSOR TÉCNICO 103150-1-8 A 40 MARIA ANDRESA PORTELA DE ARAUJO ORIENTADOR 300026-5-2 A 40 BEATRIZ RIBEIRO FERNANDES COORDENADOR 300013-7-0 A 40 KAIANY JOYCE VASCONCELOS RODRIGUES ORIENTADOR DE CELULAR 300000-7-2 A 40Fechar