5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. ITALO PIERRE MARTINS DE OLIVEIRA COORDENADOR 300000-4-8 A 40 SARA DA SILVA DE SOUSA MAIA COORDENADOR 300000-4-8 A 40 FLAVIANA DE SOUSA ALMEIDA ASSESSOR TÉCNICO 300014-2-7 A 40 GLICIA KATIUSA ALVES DE OLIVEIRA COORDENADOR 300017-5-3 A 40 JOSÉ WALISSON OLIVEIRA DELFINO ARTICULADOR 300009-6-X A 40 JOSÉ WILSON CHAYB NETO COORDENADOR 300011-9-2 A 40 MARIA MAYARA DE AMORIM MARTINS ORIENTADOR DE CÉLULA 300014-3-5 A 40 LUCAS MATEUS SOBRINHO DE LIMA ASSESSOR TÉCNICO 300000-5-6 A 40 NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS ORIENTADOR DE CÉLULA 300012-0-6 A 40 PETHRIN PITERMON DE ALMEIDA PEREIRA ASSESSOR TÉCNICO 300009-9-4 A 40 JOSEPH WENDEL MAIA DOMINGOS ASSESSOR TÉCNICO 300000-5-6 A 40 LUANA ANGELO DE LIMA ORIENTADOR DE CELULA 300000-4-8 A 40 SYDENHAM ROCHA GOMES ORIENTADOR DE CELULA 300000-9-9 A 40 AIRA ARAUJO UCHOA ORIENTADOR DE CELULA 300000-6-4 A 40 ROSA DA SILVA SOUSA COORDENADOR 300000-4-8 A 40 JULYANNA DOS SANTOS ALBUQUERQUE ASSESSOR 300000-5-6 A 40 LEILIANE MARIA ALVES DA SILVA COORDENADOR 300000-7-2 A 40 ANTONIO ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA JUNIOR ORIENTADOR 300000-6-4 A 40 ANTONIA DA SILVA SANTOS ORIENTADOR 300000-3-X A 40 ANDERSON GOIS CARVALHO ASSESSOR TECNICO 300000-8-0 A 40 LUIS ROBERTO NOBRE DUARTE DOS SANTOS ARTICULADOR 300000-7-2 A 40 WANESSA NHAYARA MARIA PEREIRA BRANDÃO COORDENADOR 300000-9-9 A 40 THAMIRA REIS SANTANA NEVES COORDENADOR 300001-0-2 A 40 MOEMA ALMEIDA CORDEIRO COORDENADOR 300205-1-0 A 40 NATHALIA ESTHEPHANIE FLORENCIO FREIRE ORIENTADOR 300000-8-0 A 40 TAINARA ALEXANDRE LOPES COORDENADOR 300000-2-1 A 40 JACKSON DA SILVA RODRIGUES ASSESSOR 300000-8-0 A 40 *** *** *** PORTARIA COAFI CC N°431/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, TIPO METROPOLITANO, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de NOVEMBRO/2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC N°431/2023, 24 DE OUTUBRO DE 2023 NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. KAIANY JOYCE VASCONCELOS RODRIGUES ORIENTADOR DE CELULAR 300000-7-2 F 40 JOSEPH WENDEL MAIA DOMINGOS ASSESSOR TÉCNICO 300000-5-6 F 40 LUANA ANGELO DE LIMA ORIENTADOR DE CELULA 300000-4-8 S 40 AIRA ARAUJO UCHOA ORIENTADOR DE CELULA 300000-6-4 E 40 ROSA DA SILVA SOUSA COORDENADOR 300000-4-8 M 40 LEILIANE MARIA ALVES DA SILVA COORDENADOR 300000-7-2 F 40 JACKSON DA SILVA RODRIGUES ASSESSOR 300000-8-0 E 40 ANTONIO ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA JUNIOR ORIENTADOR 300000-6-4 E 40 *** *** *** PORTARIA COAFI CC 434/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALEXANDRE ELIAS FERNANDES, ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 30001176 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Jaguaruana – CE, no dia 16 de outubro do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC 437/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO- RIZAR a servidora VERIDIANA MARTINS DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Assessor Especial do Governador, matrícula nº 30001028 , desta Casa Civil, a viajar à cidade de São Paulo – SP, no período de 17 a 18 de outubro do ano em curso, com a finalidade de acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, com vistas a tratar de assuntos de interesse do governo do Estado, concedendo-lhe 01 (uma diária), no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 876,20 (oitocentos e setenta e seis reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 3º; alíneas “b e c”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC 988/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, a viajar à cidade de São Paulo – SP, no período de 17 a 18 de outubro do ano em curso, com vistas a tratar de assuntos de interesse do governo do Estado, concedendo-lhe 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 876,20 (oitocentos e setenta e seis reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 3º; alíneas “b e c”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20230005/CEL04/SDA/CE-REPUBLICAÇÃO IG Nº1271315000 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ (EMATERCE). STEP: BR-SDA-CE-341776-CS-CQS 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE recebeu um financia- mento do Banco Internacional para reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para custear o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/ Projeto São José III 2ª Fase e pretende aplicar parte dos recursos para os serviços de consultoria. 2. Os Serviços de Consultoria Pessoa Jurídica incluem a elaboração do programa de desligamento voluntário da empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce). 3. A Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, em nome da SDA, convida Consultores (Pessoa Jurídica) qualificados elegíveis a manifestarem interesse em relação à prestação dos serviços solicitados. Os Consultores (Pessoa Jurídica) interessados deverão apresentar portfólios demonstrando que possuem as qualificações e experiências requeridas em serviços de consultoria similares e compatíveis com o objeto da presente contratação. Serão avaliados os seguintes critérios: a. experiência comprovada de no mínimo 10 anos em projetos de transformação Organizacional ou Gestão de Recursos Humanos; b. experiência em análise e viabilidade Financeira e Econômica e; c. experiência de no mínimo 05 anos em Direito do Trabalho na área pública. 3.1. Os Especialistas Principais relacionados no Termo de Referência não serão avaliados na etapa de formação de Lista Curta. 4. As Consultoras poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas qualificações, todavia, deverão indicar claramente se a associação será na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture (consórcio), todos os seus membros deverão ser conjuntamente e solidariamente responsáveis pelo contrato integral, se a joint ventureFechar